Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito(a)

FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE CARVALHO

Vice-prefeito(a)

GABINETE DO PREFEITO - GAB Mais informações
MAVIAEL BERNARDO SALES

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA MAJOR FELIZARDO DE PINHO PESSOA , Nº 322 - CENTRO - CEP: 62.300-000

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30H ÀS 12:00H E DAS 13:30H ÀS 17:00H

gabineteprefeito@vicosa.ce.gov.br

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - RPPSV Mais informações
JOSE ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

DIRETOR EXECUTIVO

RUA PROFESSORA ANA MARIA , Nº 81 - SÃO FRANCISCO - CEP: 62.300-000

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30H ÀS 12:00H E DAS 13:30H ÀS 17:00H

(88) 3632-1728

vicosaprev.diretoria@hotmail.com

SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL - SECIPS Mais informações
ANTONIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES

SECRETÁRIO(A)

RUA LAMARTINE NOGUEIRA , Nº 855 - CENTRO - CEP: 62.300-000

SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H

(88) 9.8236-6675

scps@vicosa.ce.gov.br

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SEAG Mais informações
FRANCISCO HELDER DE SOUZA MUNIZ

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA MAJOR FELIZARDO DE PINHO PESSOA , Nº 322 - CENTRO - CEP: 62.300-000

SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H

seag@vicosa.ce.gov.br

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - SEMAGRI Mais informações
FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA PROFESSORA ANA MARIA , Nº 71 - CENTRO - CEP: 62.300-000

SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H

seagri@vicosa.ce.gov.br

SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER - SEDESP Mais informações
FRANCISCO DAS CHAGAS BARROSO DA SILVA

SECRETÁRIO(A)

RUA JOSÉ JOAQUIM DE CARVALHO , Nº 385 - CENTRO - CEP: 62.300-000

SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H

desporto@vicosa.ce.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC Mais informações
WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

SECRETÁRIO(A)

RUA FRANCISCA IRACI VASCONCELOS , Nº 333 - SÃO JOSÉ - CEP: 62.300-000

SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H

seduc@vicosa.ce.gov.br

SECRETARIA DE FINANÇAS - SEFIN Mais informações
MAVIAEL BERNARDO SALES

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA MAJOR FELIZARDO DE PINHO PESSOA , Nº 322 - CENTRO - CEP: 62.300-000

SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H

financas@vicosa.ce.gov.br

SECRETARIA DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA - SELOG Mais informações
FRANCISCO HELDER DE SOUZA MUNIZ

SECRETÁRIO(A)

AVENIDA JOSÉ FIGUEIRA , Nº 615 - SÃO FRANCISCO - CEP: 62.300-000

SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H

nti@vicosa.ce.gov.br

SECRETARIA DE SAÚDE - SESA Mais informações
FATIMA CINTYA SA PITOMBEIRA DA CUNHA

SECRETÁRIO(A)

RUA PADRE JOSÉ BEVILÁQUA , Nº 0092 - CENTRO - CEP: 62.300-000

SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H

(88) 9.3632-1202

saude@vicosa.ce.gov.br

SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA - SETUR Mais informações
GILTON BARRETO DE CASTRO

SECRETÁRIO(A)

ALAMEDA VEREADOR HIRAN ROCHA , Nº 345 - IGREJA DO CÉU - CEP: 62.300-000

SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H

cultura@vicosa.ce.gov.br

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA Mais informações
FRANCISCO ARAUJO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA LAMARTINE NOGUEIRA , Nº 755 - CENTRO - CEP: 62.300-000

SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H

infraestrutura@vicosa.ce.gov.br

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    • GABINETE DO PREFEITO
    • REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV)
    • SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
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    • SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER
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    • SECRETARIA DE LOGÍSTICA E ESTRATÉGIA ADMINISTRATIVA
    • SECRETARIA DE SAÚDE
    • SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA
    • SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA

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Art. 2° - A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidades: 1 - planejar e executar a política municipal de saúde; II - prestar assistência integrada em saúde e direcionar as atividades de assistência médico-dentária à população; 1H - planejar coordenar, promover, cooperar, dirigir e executar ações e serviços de: a - vigilância sanitária; b - vigilância epidemiológica; c - assistência farmacêutica; d - alimentação e nutrição; e - saúde do trabalhador; f - outras necessárias à formulação e execução da política inerente à saúde; IV - providenciar medidas de erradicação de doenças transmissíveis; V - colaborar com outras instituições e com a comunidade na execução de programas de saúde e de educação sanitária; VI - promover, diretamente ou em colaboração com outro órgão, treinamento. reciclagem, aperfeiçoamento e especialização de seus funcionários; VII - cumprir os contratos, convênios e acordos firmados entre o Governo Municipal e a Secretaria de Saúde do Estado / Governo do Estado: VIII - administrar o Fundo Municipal de Saúde: IX - promover a pretenção ambiental e combater a poluição no Município; X - fornecer informações visando ao melhor planejamento da saúde no âmbito cio Estado e/ou políticas de saúde; XI - cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Município, as normas e Leis Federais e Estaduais, referentes à Saúde Pública e ao Sistema único de Saúde: XII - dirigir toda a rede de saúde do Município e as Unidades de Saúde que a ela forem agregadas ou vincu1adas XIII - organizar o Sistema local de Saúde, de acordo com a diretrizes e princípios básicos do Sistema único de Saúde; XIV - tomar outras medidas necessárias, visando à operacionalização do SUS no Município.

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