FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO
Prefeito(a)
FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE CARVALHO
Vice-prefeito(a)
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA MAJOR FELIZARDO DE PINHO PESSOA , Nº 322 - CENTRO - CEP: 62.300-000
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30H ÀS 12:00H E DAS 13:30H ÀS 17:00H
gabineteprefeito@vicosa.ce.gov.br
DIRETOR EXECUTIVO
RUA PROFESSORA ANA MARIA , Nº 81 - SÃO FRANCISCO - CEP: 62.300-000
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:30H ÀS 12:00H E DAS 13:30H ÀS 17:00H
(88) 3632-1728
vicosaprev.diretoria@hotmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA LAMARTINE NOGUEIRA , Nº 855 - CENTRO - CEP: 62.300-000
SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H
(88) 9.8236-6675
scps@vicosa.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA MAJOR FELIZARDO DE PINHO PESSOA , Nº 322 - CENTRO - CEP: 62.300-000
SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H
seag@vicosa.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA PROFESSORA ANA MARIA , Nº 71 - CENTRO - CEP: 62.300-000
SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H
seagri@vicosa.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA JOSÉ JOAQUIM DE CARVALHO , Nº 385 - CENTRO - CEP: 62.300-000
SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H
desporto@vicosa.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA FRANCISCA IRACI VASCONCELOS , Nº 333 - SÃO JOSÉ - CEP: 62.300-000
SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H
seduc@vicosa.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA MAJOR FELIZARDO DE PINHO PESSOA , Nº 322 - CENTRO - CEP: 62.300-000
SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H
financas@vicosa.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AVENIDA JOSÉ FIGUEIRA , Nº 615 - SÃO FRANCISCO - CEP: 62.300-000
SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H
nti@vicosa.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA PADRE JOSÉ BEVILÁQUA , Nº 0092 - CENTRO - CEP: 62.300-000
SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H
(88) 9.3632-1202
saude@vicosa.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
ALAMEDA VEREADOR HIRAN ROCHA , Nº 345 - IGREJA DO CÉU - CEP: 62.300-000
SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H
cultura@vicosa.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA LAMARTINE NOGUEIRA , Nº 755 - CENTRO - CEP: 62.300-000
SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H
infraestrutura@vicosa.ce.gov.br
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Art. 2° - A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidades: 1 - planejar e executar a política municipal de saúde; II - prestar assistência integrada em saúde e direcionar as atividades de assistência médico-dentária à população; 1H - planejar coordenar, promover, cooperar, dirigir e executar ações e serviços de: a - vigilância sanitária; b - vigilância epidemiológica; c - assistência farmacêutica; d - alimentação e nutrição; e - saúde do trabalhador; f - outras necessárias à formulação e execução da política inerente à saúde; IV - providenciar medidas de erradicação de doenças transmissíveis; V - colaborar com outras instituições e com a comunidade na execução de programas de saúde e de educação sanitária; VI - promover, diretamente ou em colaboração com outro órgão, treinamento. reciclagem, aperfeiçoamento e especialização de seus funcionários; VII - cumprir os contratos, convênios e acordos firmados entre o Governo Municipal e a Secretaria de Saúde do Estado / Governo do Estado: VIII - administrar o Fundo Municipal de Saúde: IX - promover a pretenção ambiental e combater a poluição no Município; X - fornecer informações visando ao melhor planejamento da saúde no âmbito cio Estado e/ou políticas de saúde; XI - cumprir e fazer cumprir, no âmbito do Município, as normas e Leis Federais e Estaduais, referentes à Saúde Pública e ao Sistema único de Saúde: XII - dirigir toda a rede de saúde do Município e as Unidades de Saúde que a ela forem agregadas ou vincu1adas XIII - organizar o Sistema local de Saúde, de acordo com a diretrizes e princípios básicos do Sistema único de Saúde; XIV - tomar outras medidas necessárias, visando à operacionalização do SUS no Município.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.