Gestores

Prefeito(a) e Vice-prefeito(a).

  • PREFEITO(A)
    FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

    COMPETÊNCIAS DO PREFEITO MUNICIPAL

    Lei Orgânica de Viçosa do Ceará
    Capítulo II - DO PODER EXECUTIVO
    Seção II- Das Atribuições do Prefeito
    Art. 69 - Ao Prefeito, como chefe da administração, compete dar cumprimento, às deliberações da Câmara Municipal, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do município, bem como adotar, de acordo com a Lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentarias.
    Art. 70 - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
    I - a iniciativa das Leis, na forma e casos previstos, nesta Lei Orgânica.
    II - representar o Município em Juiz e fora dele;
    III - sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis aprovadas pela Câmara Municipal e expedir regulamentos para sua fiel execução;
    IV - por veto, total ou parcial, a projeto de Lei, por razões de convivência, oportunidade ou inconstitucional;
    V - decretar, nos termos da Lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social;
    VI - expedir Decretos, portarias e outros atos administrativos;
    VII - prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores;
    IX - encaminhar a Câmara Municipal até trinta e um (31) de janeiro, a apresentação de contas, bem como os balancetes do exercício findo;
    X - fazer publicar os atos oficiais;
    XI - prestar a Câmara Municipal, dentro de oito (8) dias, as informações pela a mesma solicitadas , salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ao da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
    XII - Promover os serviços e obras da administração pública;
    XIII - superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentais ou dos créditos votados pela Câmara Municipal;
    XIV - colocar à disposição da Câmara Municipal até o dia 20 (vinte) de cada mês, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias compreendendo os créditos suplementares e especiais;
    XV - suplementar orçamento da Câmara Municipal em qualquer época do ano, quando estiver esgotado, utilizando-se de quaisquer dotações orçamentárias do Município, onde exista saldo suficiente;
    XVI - aplicar multas previstas em Lei e contratos, bem como revê-las quando impostas irregularmente;
    XVII - resolver sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
    XVIII - oficializar, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara Municipal.
    XIX - convocar extraordinariamente a Câmara Municipal quando o interesse da administração exigir;
    XX - aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
    XXI - apresentar anualmente, à Câmara Municipal, os relatórios circunstanciados sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem assim o programa da administração para o ano seguinte;
    XXII - organizar os serviços internos das repartições criadas por Lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;
    XXVIII - contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante prévia autorização da Câmara Municipal;
    XXIV - nomear e exonerar seus auxiliares diretos;
    XXV - publicar até, 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório resumido da execução orçamentária;
    XXVI - providenciar sobre a administração dos bens municipais e sua alienação na forma da Lei;
    XXVII - organizar e dirigir, nos termos da Lei, os serviços relativos às terras do Município;
    XXVIII - desenvolver o sistema viário do Município;
    XXIX - conceder auxílios, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, prévia e anualmente aprovado pela Câmara Municipal;
    XXX - providenciar sobre o incremento do ensino;
    XXXI - estabelecer a divisão administrativa do município, de acordo com a Lei;
    XXXXII - solicitar o auxílio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento dos seus atos;
    XXXIII - solicitar, obrigatoriamente, a autorização da Câmara Municipal para ausentar-se do município por um tempo superior a 10 (dez) dias;
    XXXIV - solicitar, obrigatoriamente, a autorização da Câmara Municipal para ausentar-se do Estado, por qualquer tempo;
    XXXV - adotar providencia para conservação e salvaguarda do Patrimônio Municipal;
    XXXVI - enviar à Câmara Municipal o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamentos previstos nesta Lei Orgânica.

  • FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE CARVALHO

    VICE-PREFEITO(A)

Gestores anteriores
Data inicio Data fim Nome Cargo
07/10/2021 17/12/2021 MANUEL ALVES DE SOUSA PREFEITO(A)
19/05/2021 06/10/2021 JOSÉ FIRMINO DE ARRUDA PREFEITO(A)
18/05/2021 06/10/2021 MARCELO FERREIRA MOREIRA VICE-PREFEITO(A)
11/05/2021 18/05/2021 MANUEL ALVES DE SOUSA PREFEITO(A)
08/01/2021 11/05/2021 JOSE FIRMINO DE ARRUDA PREFEITO(A)
08/01/2021 11/05/2021 MARCELO FERREIRA MOREIRA VICE-PREFEITO(A)
06/01/2021 07/01/2021 MANUEL ALVES DE SOUSA PREFEITO(A)
01/01/2017 31/12/2020 ELIZABETH MARIA SILVEIRA GOMES VICE-PREFEITO(A)
01/01/2017 01/12/2020 JOSE FIRMINO DE ARRUDA PREFEITO(A)

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