SECRETARIA

SESA

SECRETARIA DE SAÚDE

FATIMA CINTYA SA PITOMBEIRA DA CUNHA
SECRETÁRIO(A)
Informações do órgão

CNPJ: 11.787.351/0001-00

Telefone(s): (88) 9.3632-1202

E-MAIL: saude@vicosa.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H

Endereço: RUA PADRE JOSÉ BEVILÁQUA, Nº 0092 - CENTRO - CEP: 62.300-000

Mais informações do órgão
Missão
A Secretária de Saúde tem por objetivo prestar um atendimento universal e de qualidade à população. Por isso dispomos de cobertura assistencial básica através da Estratégia de Saúde da Família e de serviços especializados ofertados através do HMMVC, do Centro de Atenção Psicossocial – CPS- e do Centro de Fisioterapia. Na parte curativa e de reabilitação contamos com atendimento de vários especialistas (pediatra, neurologista, ginecologista, obstetra, etc) realizando exames e consultas ambulatoriais bem como cirurgias. Por outro lado, desenvolvemos também ações voltadas a prevenção e promoção da saúde como preconizado pelo SUS e ações de vigilância (epidemiológica, sanitária e ambiental).
   
Visão
Promover diretamente ou em colaboração com outro órgão, treinamento, reciclagem, aperfeiçoamento e especialização de seus servidores
   
Atribuições da Secretaria
ADMINISTRAR O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
COLABORAR COM OUTRAS INSTITUIÇÕES E COM A COMUNIDADE NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA.
CUMPRIR E FAZER CUMPRIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, AS NORMAS E LEIS FEDERAIS E ESTADUAIS, REFERENTES À SAÚDE PÚBLICA E AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
CUMPRIR OS CONTRATOS, CONVÊNIOS E ACORDOS FIRMADOS ENTRE O GOVERNO MUNICIPAL E A SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO / GOVERNO DO ESTADO.
FORNECER INFORMAÇÕES VISANDO AO MELHOR PLANEJAMENTO DA SAÚDE NO ÂMBITO CIO ESTADO E/OU POLÍTICAS DE SAÚDE.
ORGANIZAR O SISTEMA LOCAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM A DIRETRIZES E PRINCÍPIOS BÁSICOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
PLANEJAR COORDENAR, PROMOVER, COOPERAR, DIRIGIR E EXECUTAR AÇÕES E SERVIÇOS DE: A - VIGILÂNCIA SANITÁRIA; B - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA; C - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA; D - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO; E - SAÚDE DO TRABALHADOR; F - OUTRAS NECESSÁRIAS À FORMULAÇÃO E EXECUÇÃO DA POLÍTICA INERENTE À SAÚDE;
PLANEJAR E EXECUTAR A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PRESTAR ASSISTÊNCIA INTEGRADA EM SAÚDE E DIRECIONAR AS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-DENTÁRIA À POPULAÇÃO.
PROMOVER A PRETENÇÃO AMBIENTAL E COMBATER A POLUIÇÃO NO MUNICÍPIO.
PROMOVER, DIRETAMENTE OU EM COLABORAÇÃO COM OUTRO ÓRGÃO, TREINAMENTO. RECICLAGEM, APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO DE SEUS FUNCIONÁRIOS.
PROVIDENCIAR MEDIDAS DE ERRADICAÇÃO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS.
TOMAR OUTRAS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À OPERACIONALIZAÇÃO DO SUS NO MUNICÍPIO.
   
Nome Data início Data fim
Mais
FATIMA CINTYA SA PITOMBEIRA DA CUNHA 02/01/2017 31/12/2020
FATIMA CINTYA SA PITOMBEIRA DA CUNHA 07/01/2021 31/01/2021
ADRIANO ROCHA DA SILVA 01/02/2021 05/09/2022
FATIMA CINTYA SA PITOMBEIRA DA CUNHA 05/09/2022 05/10/2022
ADRIANO ROCHA DA SILVA 06/10/2022 05/04/2024
FATIMA CINTYA SA PITOMBEIRA DA CUNHA 05/04/2024 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
FATIMA CINTYA SA PITOMBEIRA DA CUNHA 01/01/2025
FATIMA CINTYA SA PITOMBEIRA DA CUNHA 02/01/201731/12/2020
FATIMA CINTYA SA PITOMBEIRA DA CUNHA 02/01/201731/12/2020
ADRIANO ROCHA DA SILVA 01/02/202104/04/2024
FATIMA CINTYA SA PITOMBEIRA DA CUNHA 05/04/202431/12/2024
Departamento Contatos E-mail Mais
DEPARTAMENTO DE GESTÃO, ESTRATÉGIA E PARTICIPATIVA DO SUS (88) 9.3632-1202 saude@vicosa.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA À SAÚDE (88) 9.3632-1202 saude@vicosa.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (88) 9.3632-1202 saude@vicosa.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO FITOTERÁPICA E ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (88) 9.3632-1202 saude@vicosa.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA ? TERCIÁRIA (88) 9.3632-1202 saude@vicosa.ce.gov.br
DEPARTAMENTO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO DO SUS (88) 9.3632-1202 saude@vicosa.ce.gov.br
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Em dezembro de 2020, algumas vacinas candidatas contra a COVID-19 receberam autorização para uso emergencial em alguns países. Estudos abrangentes sobre várias vacinas candidatas têm relatado resultados preliminares encorajadores. A OMS e a OPAS estão trabalhando com parceiros em todo o mundo para ajudar a coordenar as principais etapas desse processo, incluindo a facilitação do acesso equitativo a vacinas seguras e eficazes contra COVID-19 para bilhões de pessoas que delas precisarão.

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

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