Local | Endereço | Horário | Contatos | |
Secretaria de Educação | Rua Lamartine Nogueira , nº 313 São José | de 08:00 às 12:00h | - - - | - - - |
www.novobbmnet.com.br Acesso Identificado no link licitações públicas | - - - | - - - | - - - | - - - |
Auditório da EEF Monsenhor Carneiro da Cunha, avenida projetada, Loteamento Conviver 2, s/n, Bairro Igreja do Céu (PRESENCIAL) Site: www.pereiraleiloesce.com.br (ON LINE) | - - - | - - - | - - - | - - - |
RUA LAMARTINE NOGUEIRA, N°313, BAIRRO SÃO JOSÉ | RUA LAMARTINE NOGUEIRA, nº 313 BAIRRO SÃO JOSÉ | 07:30 ÁS 12:00 E 13:30 ÁS 17:00 | - - - | - - - |
SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, SITO NA RUA JOSÉ JOAQUIM DE CARVALHO Nº 473, CENTRO | RUA JOSÉ JOAQUIM DE CARVALHO, nº 473 CENTRO | SEGUNDA A SEXTA DE 07:30H ÀS 12:00H E DE 13:30H ÀS 17:00H | (88) 3632-1448 | licitacao-vicosace@hotmail.com |
MONSENHOR CARNEIRO DA CUNHA, AVENIDA PROJETADA, LOTEAMENTO CONVIVER 2, S/N, BAIRRO IGREJA DO CÉU | No Auditório da EEF Monsenhor Carneiro da Cunha, avenida projetada, Loteamento Conviver 2, s/n, Bairro Igreja do Céu, IGREJA DO CÉU | - - - | - - - | - - - |
MERCADO PÚBLICO CENTRAL DE VIÇOSA DO CEARÁ | Rua Professora Ana Maria no 55, Pavimento SUPERIOR, Centro | - - - | - - - | - - - |
SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, LOCALIZADA Á RUA JOSÉ JOAQUIM DE CARVALHO, Nº 409 | - - - | - - - | - - - | - - - |
SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, SITO NA RUA JOSÉ SIQUEIRA, Nº 396, CENTRO | - - - | - - - | - - - | - - - |
Nome | Link |
WWW.BLLCOMPRAS.ORG.BR "ACESSO IDENTIFICADO NO LINK -LICITAÇÕES", | |
WWW.BBMNET.COM.BR ACESSO IDENTIFICADO NO LINK LICITAÇÕES PÚBLICAS |
Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.
A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.
As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.