LEI N◊. 743/2020, DE 22 DE MAIO DE 2020.
INSTITUI NO MUNIC◊PIO DE VI◊OSA DO CEAR◊, O INCENTIVO VARI◊VEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE - PAGAMENTO POR DESEMPENHO NO PROGRAMA PREVINE BRASIL, E D◊ OUTRAS PROVID◊NCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VI◊OSA DO CEAR◊,
Fa◊o saber que a C◊mara Municipal de Vi◊osa do Cear◊-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1◊. Fica institu◊do o Incentivo Vari◊vel por Desempenho do Programa Previne Brasil, com base na Portaria n◊. 2.979, de 12 de novembro de 2019, do Minist◊rio da Sa◊de e suas altera◊◊es posteriores, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Aten◊◊o Prim◊ria ◊ Sa◊de no ◊mbito do Sistema ◊nico de Sa◊de - SUS.
Art. 2◊. O Incentivo Vari◊vel por Desempenho e Qualidade dos Servi◊os de Sa◊de possui os seguintes objetivos:
I - Estimular a participa◊◊o dos profissionais da Secretaria da Sa◊de no processo cont◊nuo e progressivo de melhoramento dos padr◊es e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gest◊o, o processo de trabalho e os resultados alcan◊ados pelos servidores;
II - Institucionalizar a avalia◊◊o e o monitoramento de indicadores nos servi◊os para subsidiar a defini◊◊o de prioridades e programa◊◊o de a◊◊es para melhoria da qualidade dos servi◊os de sa◊de;
III - Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da popula◊◊o;
IV - Garantir transpar◊ncia e efetividade das a◊◊es governamentais direcionadas a aten◊◊o ◊ sa◊de, permitindo-se o cont◊nuo acompanhamento de suas a◊◊es e resultados pela sociedade.
Art. 3◊. Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, transferidos fundo a fundo pelo Minist◊rio da Sa◊de, referente ao pagamento por desempenho conforme a Portaria N◊ 2.979, de 12 de novembro de 2019, e suas altera◊◊es posteriores, ter◊o a seguinte divis◊o:
I - 50% (cinquenta por cento) ser◊o repassados aos Profissionais de n◊vel superior e n◊vel t◊cnico da Aten◊◊o Prim◊ria ◊ Sa◊de, sejam eles: Diretor do Departamento de Aten◊◊o Prim◊ria ◊ Sa◊de, aos Profissionais da Sa◊de das equipes de Sa◊de da Fam◊lia (eSF) (Enfermeiros, M◊dicos contratados pelo munic◊pio e T◊cnicos de Enfermagem); aos Profissionais da Sa◊de das equipes de Sa◊de Bucal (eSB), bem como, Coordenador Geral de Sa◊de Bucal e profissionais de N◊vel Superior que estejam vinculados ◊s equipes de Sa◊de da Fam◊lia, compondo equipes multiprofissionais ou equipes de NASF, todos cadastrados no SCNES/MS (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento e Profissionais de Sa◊de/ Minist◊rio da Sa◊de), que ◊ a ferramenta de gerenciamento das informa◊◊es relativas a exist◊ncia e o desligamento de profissionais de sa◊de para efeito de pagamento do Incentivo de que trata esta Lei.
II - 50% (cinquenta por cento) ser◊ utilizado para custeio e manuten◊◊o dos servi◊os integrantes da Aten◊◊o B◊sica/Aten◊◊o Prim◊ria ◊ Sa◊de.
Art. 4◊. A Secretaria Municipal de Sa◊de de Vi◊osa do Cear◊, instituir◊ atrav◊s de Portaria a Comiss◊o de Avalia◊◊o de Indicadores, para acompanhar os indicadores a serem atingidos pelos profissionais participantes do programa, sendo que estas metas dever◊o ser avaliadas mensalmente pela comiss◊o, bem como emitir relat◊rio, para posterior efetiva◊◊o do pagamento do Incentivo do Desempenho.
Par◊grafo ◊nico. Ser◊o informados mensalmente pela Comiss◊o, os resultados dos indicadores e metas avaliadas e informadas pelo Minist◊rio da Sa◊de-MS, e encaminhados ◊ Secretaria de Administra◊◊o Geral para avalia◊◊o e posterior envio para pagamento.
Art. 5◊. O Pagamento do Incentivo Vari◊vel por Desempenho de Metas do Componente - Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, destinado aos profissionais de Sa◊de, ser◊ rateado por categoria, cargo ou fun◊◊o, conforme o Anexo I da presente Lei, obedecendo ao cumprimento do percentual das metas/indicadores pr◊-estabelecidos pelo Minist◊rio da Sa◊de, para o Componente Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil.
Art. 6◊. Ser◊ fixado atrav◊s de Portaria da Secretaria Municipal de Sa◊de, a percentagem para cada indicador, constante do Anexo I desta lei, sendo considerado o alcance do peso total do referido indicador para efeito do pagamento, onde cada indicador avaliado corresponder◊ a uma percentagem que, no n◊mero de indicadores avaliados totalize 100%.
1◊. O valor do indicador corresponder◊ a divis◊o de 50% (cinquenta por cento) do valor global de incentivo, em iguais partes sobre o total de indicadores.
2◊. O Incentivo do Desempenho E-SUS ser◊ pago total ou parcialmente, conforme n◊mero de indicadores alcan◊ados por cada Profissional, mediante avalia◊◊o pela Comiss◊o de Avalia◊◊o de Indicadores.
3◊. O servidor poder◊ apresentar no per◊odo de 12(doze) meses, no m◊ximo 1(um) atestado de at◊ 15(quinze) dias, sem que haja preju◊zo do valor do incentivo referente ao per◊odo do afastamento.
Art. 7◊. Caso o repasse desses recursos seja interrompido pelo Minist◊rio da Sa◊de/Fundo Nacional de Sa◊de, automaticamente, a Secretaria Municipal de Sa◊de deixar◊ de dar continuidade ao pagamento do incentivo.
Art. 8◊. Os indicadores para pagamento do Incentivo Vari◊vel por Desempenho de Metas do Componente - Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, para os exerc◊cios posteriores a 2020, caso o programa continue, ser◊o os mesmos estabelecidos pelo Minist◊rio da Sa◊de para cada exerc◊cio.
Par◊grafo ◊nico. Atrav◊s de Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal, substituir◊ os indicadores constantes do Anexo I, parte integrante desta lei.
Art. 9◊. O incentivo de que trata esta Lei ser◊ pago pelo efetivo desempenho das atribui◊◊es dos profissionais no per◊odo de avalia◊◊o, perdendo esse direito nos casos de afastamentos decorrentes de:
I - F◊rias e licen◊as com per◊odos superiores a 15(quinze) dias;
II - Qualquer tipo de Suspens◊o ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
Art. 10. O Incentivo Vari◊vel por Desempenho de Metas do Componente - Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, ser◊ concedida em pec◊nia, diretamente ao servidor, e n◊o ser◊:
a)Caracterizado como sal◊rio;
b)Incorporado aos vencimentos, remunera◊◊o ou proventos;
c)Sujeito a qualquer incid◊ncia de car◊ter tribut◊rio ou previdenci◊rio.
Art. 11. Os recursos or◊ament◊rios necess◊rios ao custeio das despesas correr◊o por conta de repasses a serem feitos pelo Minist◊rio da Sa◊de, e ser◊ classificado na dota◊◊o or◊ament◊ria abaixo especificada:
ENQUADRAMENTO OR◊AMENT◊RIO:
UNIDADE OR◊AMENT◊RIA: 07.03. - DEPARTAMENTO DE ATEN◊◊O PRIM◊RIA
FUN◊◊O: 10 - Sa◊de
SUB-FUN◊◊O: 301 - Aten◊◊o B◊sica
PROGRAMA: 0171 - Programa de A◊◊es B◊sicas de Sa◊de
PROJETO/ATIVIDADE: 2.051 - Manuten◊◊o e Funcionamento da Aten◊◊o B◊sica
ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.36.00 - Outros Servi◊os de Terceiros - Pessoa F◊sica
Art. 12. Fica revogada a Lei n◊. 596/2012, de 11 de junho de 2012, que institui o Incentivo Financeiro de Desempenho das A◊◊es Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Aten◊◊o B◊sica - PMAQ.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica◊◊o, salvo os seus efeitos financeiros que retroagem a 1◊. de fevereiro de 2020, revogadas as disposi◊◊es em contr◊rio.
Pa◊o da Prefeitura Municipal de Vi◊osa do Cear◊-CE, em 22 de Maio de 2020.
Jos◊ Firmino de Arruda
PREFEITO MUNICIPAL
LEI N◊. 743/2020, DE 22 DE MAIO DE 2020.ANEXO I
TABELA DOS SETE INDICADORES SELECIONADOS PARA O INCENTIVO DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO PARA O ANO DE 2020 / % CORRESPONDENTE AO INCENTIVO / CATEGORIA PROFISSIONAL RESPONS◊VEL PELO INDICADOR
INDICADOR % PROFISSIONAISCATEGORIA PROFISSIONALINDICADOR 1 - Propor◊◊o de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pr◊-natal realizadas, sendo a primeira at◊ a 20◊ semana de gesta◊◊o 100% N◊vel SuperiorEnfermeiros das eSF; Diretor da Aten◊◊o Prim◊ria;INDICADOR 2 - Propor◊◊o de gestantes com realiza◊◊o de exames para s◊filis e HIV 100% N◊vel SuperiorEnfermeiros das eSF; Diretor da Aten◊◊o Prim◊ria;INDICADOR 3 - Propor◊◊o de gestantes com atendimento odontol◊gico realizado 75 % N◊vel Superior 25% N◊vel T◊cnico/AuxiliarDentistas das eSB; Coordenador da eSB; Auxiliares em Sa◊de Bucal das eSB;INDICADOR 4 - Cobertura de exame citopatol◊gico 100% N◊vel SuperiorEnfermeiros das eSF; Diretor da Aten◊◊o Prim◊ria;INDICADOR 5 - Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente 75 % N◊vel Superior 25% N◊vel T◊cnico/AuxiliarEnfermeiros das eSF; Diretor da Aten◊◊o Prim◊ria; T◊cnicos de Enfermagem das eSF; Coordenador de Imuniza◊◊o INDICADOR 6 - Percentual de pessoas hipertensas com Press◊o Arterial aferida em cada semestre 100% N◊vel T◊cnico/AuxiliarT◊cnicos de Enfermagem das eSF;INDICADOR 7 - Percentual de diab◊ticos com solicita◊◊o de hemoglobina glicada 100% N◊vel SuperiorEnfermeiros das eSF; Diretor da Aten◊◊o Prim◊ria;