Diário oficial

NÚMERO: 472/2020

Ano V - Edição Nº CDLXXII de 27 de Maio de 2020

27/05/2020 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Leis: 743/2020
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, O INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE – PAGAMENTO POR DESEMPENHO NO “PROGRAMA PREVINE BRASIL”...

LEI N. 743/2020, DE 22 DE MAIO DE 2020.

INSTITUI NO MUNICPIO DE VIOSA DO CEAR, O INCENTIVO VARIVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE - PAGAMENTO POR DESEMPENHO NO PROGRAMA PREVINE BRASIL, E D OUTRAS PROVIDNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR,

Fao saber que a Cmara Municipal de Viosa do Cear-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1. Fica institudo o Incentivo Varivel por Desempenho do Programa Previne Brasil, com base na Portaria n. 2.979, de 12 de novembro de 2019, do Ministrio da Sade e suas altera◊◊es posteriores, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Aten◊◊o Primria Sade no mbito do Sistema nico de Sade - SUS.

Art. 2. O Incentivo Varivel por Desempenho e Qualidade dos Servios de Sade possui os seguintes objetivos:

I - Estimular a participa◊◊o dos profissionais da Secretaria da Sade no processo contnuo e progressivo de melhoramento dos padres e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gesto, o processo de trabalho e os resultados alcanados pelos servidores;

II - Institucionalizar a avalia◊◊o e o monitoramento de indicadores nos servios para subsidiar a defini◊◊o de prioridades e programa◊◊o de a◊◊es para melhoria da qualidade dos servios de sade;

III - Incentivar financeiramente o bom desempenho de profissionais e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da popula◊◊o;

IV - Garantir transparncia e efetividade das a◊◊es governamentais direcionadas a aten◊◊o sade, permitindo-se o contnuo acompanhamento de suas a◊◊es e resultados pela sociedade.

Art. 3. Os valores recebidos pelo Fundo Municipal de Sade de Viosa do Cear, transferidos fundo a fundo pelo Ministrio da Sade, referente ao pagamento por desempenho conforme a Portaria N 2.979, de 12 de novembro de 2019, e suas altera◊◊es posteriores, tero a seguinte diviso:

I - 50% (cinquenta por cento) sero repassados aos Profissionais de nvel superior e nvel tcnico da Aten◊◊o Primria Sade, sejam eles: Diretor do Departamento de Aten◊◊o Primria Sade, aos Profissionais da Sade das equipes de Sade da Famlia (eSF) (Enfermeiros, Mdicos contratados pelo municpio e Tcnicos de Enfermagem); aos Profissionais da Sade das equipes de Sade Bucal (eSB), bem como, Coordenador Geral de Sade Bucal e profissionais de Nvel Superior que estejam vinculados s equipes de Sade da Famlia, compondo equipes multiprofissionais ou equipes de NASF, todos cadastrados no SCNES/MS (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento e Profissionais de Sade/ Ministrio da Sade), que a ferramenta de gerenciamento das informa◊◊es relativas a existncia e o desligamento de profissionais de sade para efeito de pagamento do Incentivo de que trata esta Lei.

II - 50% (cinquenta por cento) ser utilizado para custeio e manuten◊◊o dos servios integrantes da Aten◊◊o Bsica/Aten◊◊o Primria Sade.

Art. 4. A Secretaria Municipal de Sade de Viosa do Cear, instituir atravs de Portaria a Comisso de Avalia◊◊o de Indicadores, para acompanhar os indicadores a serem atingidos pelos profissionais participantes do programa, sendo que estas metas devero ser avaliadas mensalmente pela comisso, bem como emitir relatrio, para posterior efetiva◊◊o do pagamento do Incentivo do Desempenho.

Pargrafo nico. Sero informados mensalmente pela Comisso, os resultados dos indicadores e metas avaliadas e informadas pelo Ministrio da Sade-MS, e encaminhados Secretaria de Administra◊◊o Geral para avalia◊◊o e posterior envio para pagamento.

Art. 5. O Pagamento do Incentivo Varivel por Desempenho de Metas do Componente - Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, destinado aos profissionais de Sade, ser rateado por categoria, cargo ou fun◊◊o, conforme o Anexo I da presente Lei, obedecendo ao cumprimento do percentual das metas/indicadores pr-estabelecidos pelo Ministrio da Sade, para o Componente Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil.

Art. 6. Ser fixado atravs de Portaria da Secretaria Municipal de Sade, a percentagem para cada indicador, constante do Anexo I desta lei, sendo considerado o alcance do peso total do referido indicador para efeito do pagamento, onde cada indicador avaliado corresponder a uma percentagem que, no nmero de indicadores avaliados totalize 100%.

˜ 1. O valor do indicador corresponder a diviso de 50% (cinquenta por cento) do valor global de incentivo, em iguais partes sobre o total de indicadores.

˜ 2. O Incentivo do Desempenho E-SUS ser pago total ou parcialmente, conforme nmero de indicadores alcanados por cada Profissional, mediante avalia◊◊o pela Comisso de Avalia◊◊o de Indicadores.

˜ 3. O servidor poder apresentar no perodo de 12(doze) meses, no mximo 1(um) atestado de at 15(quinze) dias, sem que haja prejuzo do valor do incentivo referente ao perodo do afastamento.

Art. 7. Caso o repasse desses recursos seja interrompido pelo Ministrio da Sade/Fundo Nacional de Sade, automaticamente, a Secretaria Municipal de Sade deixar de dar continuidade ao pagamento do incentivo.

Art. 8. Os indicadores para pagamento do Incentivo Varivel por Desempenho de Metas do Componente - Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, para os exerccios posteriores a 2020, caso o programa continue, sero os mesmos estabelecidos pelo Ministrio da Sade para cada exerccio.

Pargrafo nico. Atravs de Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal, substituir os indicadores constantes do Anexo I, parte integrante desta lei.

Art. 9. O incentivo de que trata esta Lei ser pago pelo efetivo desempenho das atribui◊◊es dos profissionais no perodo de avalia◊◊o, perdendo esse direito nos casos de afastamentos decorrentes de:

I - Frias e licenas com perodos superiores a 15(quinze) dias;

II - Qualquer tipo de Suspenso ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Art. 10. O Incentivo Varivel por Desempenho de Metas do Componente - Pagamento por Desempenho do Programa Previne Brasil, ser concedida em pecnia, diretamente ao servidor, e no ser:

a)Caracterizado como salrio;

b)Incorporado aos vencimentos, remunera◊◊o ou proventos;

c)Sujeito a qualquer incidncia de carter tributrio ou previdencirio.

Art. 11. Os recursos oramentrios necessrios ao custeio das despesas correro por conta de repasses a serem feitos pelo Ministrio da Sade, e ser classificado na dota◊◊o oramentria abaixo especificada:

ENQUADRAMENTO ORAMENTRIO:

UNIDADE ORAMENTRIA: 07.03. - DEPARTAMENTO DE ATEN◊◊O PRIMRIA

FUN◊◊O: 10 - Sade

SUB-FUN◊◊O: 301 - Aten◊◊o Bsica

PROGRAMA: 0171 - Programa de A◊◊es Bsicas de Sade

PROJETO/ATIVIDADE: 2.051 - Manuten◊◊o e Funcionamento da Aten◊◊o Bsica

ELEMENTO DE GASTO: 3.3.90.36.00 - Outros Servios de Terceiros - Pessoa Fsica

Art. 12. Fica revogada a Lei n. 596/2012, de 11 de junho de 2012, que institui o Incentivo Financeiro de Desempenho das A◊◊es Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Aten◊◊o Bsica - PMAQ.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica◊◊o, salvo os seus efeitos financeiros que retroagem a 1. de fevereiro de 2020, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

Pao da Prefeitura Municipal de Viosa do Cear-CE, em 22 de Maio de 2020.

Jos Firmino de Arruda

PREFEITO MUNICIPAL

LEI N. 743/2020, DE 22 DE MAIO DE 2020.ANEXO I

TABELA DOS SETE INDICADORES SELECIONADOS PARA O INCENTIVO DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO PARA O ANO DE 2020 / % CORRESPONDENTE AO INCENTIVO / CATEGORIA PROFISSIONAL RESPONSVEL PELO INDICADOR

INDICADOR % PROFISSIONAISCATEGORIA PROFISSIONALINDICADOR 1 - Propor◊◊o de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pr-natal realizadas, sendo a primeira at a 20 semana de gesta◊◊o 100% Nvel SuperiorEnfermeiros das eSF; Diretor da Aten◊◊o Primria;INDICADOR 2 - Propor◊◊o de gestantes com realiza◊◊o de exames para sfilis e HIV 100% Nvel SuperiorEnfermeiros das eSF; Diretor da Aten◊◊o Primria;INDICADOR 3 - Propor◊◊o de gestantes com atendimento odontolgico realizado 75 % Nvel Superior 25% Nvel Tcnico/AuxiliarDentistas das eSB; Coordenador da eSB; Auxiliares em Sade Bucal das eSB;INDICADOR 4 - Cobertura de exame citopatolgico 100% Nvel SuperiorEnfermeiros das eSF; Diretor da Aten◊◊o Primria;INDICADOR 5 - Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente 75 % Nvel Superior 25% Nvel Tcnico/AuxiliarEnfermeiros das eSF; Diretor da Aten◊◊o Primria; Tcnicos de Enfermagem das eSF; Coordenador de Imuniza◊◊o INDICADOR 6 - Percentual de pessoas hipertensas com Presso Arterial aferida em cada semestre 100% Nvel Tcnico/AuxiliarTcnicos de Enfermagem das eSF;INDICADOR 7 - Percentual de diabticos com solicita◊◊o de hemoglobina glicada 100% Nvel SuperiorEnfermeiros das eSF; Diretor da Aten◊◊o Primria;

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - Decreto: 94/2020
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO N 094/2020 DE 25 DE MAIO DE 2020

DISPE SOBRE A EXONERA◊◊O DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA E DA OUTRAS PROVIDNCIAS.

O Prefeito de Viosa do Cear, no uso de suas atribui◊◊es legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgnica do Municpio e, amparado na Lei Municipal N 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal N 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei N 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1 Exonerar do quadro de cargos em comisso o sr. Mrcio Roberto Loiola Rios, CPF N ***.015.413-** Diretor Especfico de Auditoria, pertencente a Secretaria Municipal de Sade.

Art. 2 Os efeitos financeiros deste decreto passam a vigorar na data de 01 de junho de 2020, revogadas as disposi◊◊es em contrrio.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIOSA DO CEAR, em 25 de maio de 2020.

JOS FIRMINO DE ARRUDA

PREFEITO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito