Diário oficial

NÚMERO: 1593/2025

Ano X - Número: MDXCIII de 3 de Janeiro de 2025

03/01/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: eurico josé carneiro fontenele arruda - CPF: ***.194.853-** em 03/01/2025 17:30:11 - IP com nº: 192.168.10.196

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 19/2024
Dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação e da equipe de apoio da Comissão de Contratação Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará e que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 019/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação e da equipe de apoio da Comissão de Contratação Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará e que indica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

DECRETA:

Art. 1° Nomear o Agente de Contratação e a respectiva equipe de apoio para atuarem nos trabalhos atinentes as licitações regidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de interesse da Administração Municipal, a saber:

AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO***.470.463.**AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS COMUNS, ACUMULANDO O CARGO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIAADMINISTRAÇÃOEQUIPE DE APOIO:

MAYARA SILVA CAVALCANTE CPF Nº ***.831.153.-** MEMBRO/EQUIPE DE APOIO

AUREA ARAÚJO DAMASCENO CPF Nº ***.565.463-** MEMBRO/EQUIPE DE APOIO

FRANCISCA NATALINA DE SOUSA FONTENELE CPF Nº ***.099.123.-** - MEMBRO SUPLENTE

Art. 2° Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Administração Municipal de Viçosa do Ceará, com base na Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 20/2025
LUTO OFICIAL.
DECRETO Nº 020/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará CE;

CONSIDERANDO o falecimento do Sr. João Mamede dos Santos, conhecido por João Boeiro, Ex-Vereador do Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados ao Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade viçosense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de um grande comerciante, político e cidadão exemplar;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens aquela que com seu trabalho e exemplo e dedicação contribuiu imensamente para o bem-estar da coletividade;

DECRETA:

Art. 1º LUTO OFICIAL por 03(três) dias em todo o território do Município de Viçosa do Ceará CE;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 21/2025
LUTO OFICIAL.
DECRETO Nº 021/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará CE;

CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Maria Yvonne Paiva Caldas;

CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados na Educação no Município de Viçosa do Ceará;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade viçosense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma grande educadora e cidadã exemplar;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens aquela que com seu trabalho e exemplo e dedicação contribuiu imensamente para o bem-estar da coletividade;

DECRETA:

Art. 1º LUTO OFICIAL por 03(três) dias em todo o território do Município de Viçosa do Ceará CE;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 22/2025
Dispõe sobre as exigências para formação do banco de cargos de provimento em comissão ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho e dá outras providências.
DECRETO Nº 022/2025 DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre as exigências para formação do banco de cargos de provimento em comissão ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VI da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que prevê o inciso I do §1º do art. 14 da Lei Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no que se refere ao provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho, dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;

CONSIDERANDO que a Resolução CD/FNDE nº 4, de 4 de maio de 2020, ao estabelecer os critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos municípios, no âmbito do 4º ciclo do Plano de Ações Articuladas PAR, prevê, dentre os critérios de análise e classificação das iniciativas priorizar o repasse de transferências voluntárias da União, na área da educação, para os entes federados que tenham aprovado a legislação específica que regulamente a gestão da educação, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho;

CONSIDERANDO a relevância de assegurar a qualificação e o reconhecimento de mérito e desempenho dos gestores escolares, sem desconhecer que o inciso II, do art. 37 da Constituição Federal, estabelece que a investidura do provimento de cargo em comissão, declarado por lei, é de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo;

DECRETA:

Art. 1º. Os professores de educação básica, integrantes do quadro efetivo dos profissionais do magistério do Sistema Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, interessados em ocupar o cargo de provimento em comissão de diretor escolar deverão se submeter ao processo de avaliação, em legítima observância ao Edital publicado pela Secretaria Municipal de Educação, que instituirá os critérios de avaliação de mérito e desempenho.

Art. 2º O Edital específico para a avaliação ora instituída definirá, ainda, os critérios de avaliação, a cronologia das etapas previstas, a forma de recorrer às decisões que contrariem as expectativas da respectiva avaliação pessoal e demais aspectos que culminará na publicação da Portaria que apresentará, em ordem alfabética, os candidatos aptos para o provimento dos cargos em referência.

Art. 3º À Secretaria Municipal de Educação caberá o acompanhamento da execução de todo o processo de avaliação, inclusive análise e deliberação dos recursos eventualmente interpostos e definição final para edição da Portaria que apresentará a relação dos aptos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 02 DE JANEIRO DE 2025.

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 01/2025
DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GESTOR DAS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ – CE.
EDITAL Nº 01/2025

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GESTOR DAS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE.

O Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará - CE, no uso de suas atribuições e de suas competências, e em respeito às disposições da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, da Lei Municipal nº 662/2015, de 19 de junho de 2015 (Plano Municipal de Educação PME), e da Lei Municipal nº 560, de 21 de dezembro de 2009, o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração do Magistério, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará

CONSIDERANDO o compromisso de maximizar os esforços para, em atenção ao inciso III do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, que estabelece os condicionantes para habilitar-se ao recebimento dos recursos da complementação da União do FUNDEB, indexados ao VAAR, com o propósito de reduzir as desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educação escolar indígena e suas realidades, bem como, privilegiar as metas da educação inclusiva;

CONSIDERANDO o que estabelece a Meta 06, do Plano Municipal de Educação PME e os art. 34 e 87 da LDB, que exigem a maximização das ofertas das matrículas em turmas da educação em tempo integral;

CONSIDERANDO os desafios e compromissos estabelecidos pela inciso I do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, ao instituir o novo FUNDEB e os condicionantes

para acesso à complementação do VAAR, condicionando o provimento do cargo de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho em especial no que concerne, justamente, ao conhecimento e domínio da legislação e normativas que disciplinam a gestão escolar:

Estabelece as normas e torna público O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GESTORES DAS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.O presente processo seletivo destina-se à seleção de profissionais para formação de banco de Gestores Escolares para provimento do cargo em comissão de diretor das escolas e centros de educação infantil da rede de escolas públicas do município de Viçosa do Ceará CE , nos termos da Lei Federal Nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Lei do FUNDEB, da Lei Municipal nº 662/2015, de 19 de junho de 2015 o PME, e da Lei Muicipal nº 560, de 21 de dezembro de 2009, o PCRM, ressalvadas as exceções previstas em leis posteriores, e será regido por este Edital.

3.A Seleção Pública Simplificada efetivar-se-á em duas etapas, Avaliação de Títulos e Entrevista a Banca de Técnicos, de caráter eliminatório, será avaliada a aptidão dos candidatos, ao cargo de diretor de unidade escolar.

4.O candidato aprovado nas duas etapas deste processo de seleção Gestores Escolares, de acordo com o estabelecido neste Edital, será considerado apto ao provimento do cargo de Diretor Escolar da Rede Municipal de ensino de Viçosa do Ceará e poderá, segundo a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal de Educação, ser designado para ocupar cargo de provimento em comissão em qualquer unidade escolar do município.

5.O cargo de Diretor Escolar têm natureza de cargo de provimento em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.

6.A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura, aos candidatos aprovados, o direito à nomeação, mas tão somente o de integrar o Banco de Gestores para

provimento do cargo de Diretor Escolar, vindo a ser nomeado se verificada a carência, confirmada a conveniência e o interesse da Secretaria Municipal de Educação.

1.As datas previstas neste Edital poderão ser alteradas pela Secretaria Municipal de Educação, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo divulgado pela INTERNET (https://www.vicosa.ce.gov.br/ ).

2.Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

3.Anexo I cronograma de execução;

4.Anexo II - cargo, requisitos, carga horária e remuneração;

5.Anexo III - atribuições do Cargo de Diretor Escolar;

6.Anexo IV - quadro de pontuação;

7.Anexo V Formulário para a interposição de recurso e Protocolo de Recurso;

8.Anexo VI Requerimento para Atendimento Diferenciado;

9.Anexo VII declaração de não acúmulo de cargo ou função pública;

10.Anexo VIII Ficha de inscrição.

11.Todas as datas previstas relativas aos eventos deste Processo Seletivo Simplificado estão descritas no Anexo I (Cronograma de execução).

12.A carga horária de trabalho para o cargo de Diretor Escolar será de 40 horas semanais, conforme estabelecido no Anexo II.

13.O Processo Seletivo Simplificado se destina à formação de cadastro de reserva, por dois anos, da Secretaria Municipal Educação.

14.O presente processo de seletivo será realizado por empresa reconhecida e comprovada expertise na matéria, que poderá recorrer aos serviços de outros especialistas, quer da empresa, ou não, quando necessário à realização do processo de seleção.

15.Poderá participar do presente processo seletivo o candidato com vínculo efetivo com a Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, que atenda aos seguintes requisitos:

a)Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

b)Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c)Não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos 03 (três) anos;

d)Preencher todos os requisitos para investidura no cargo pleiteado estabelecidos neste Edital.

1.13 Para a função comissionada de Diretor Escolar, os candidatos submeter-se-ão ao que dispõe a legislação nacional e municipal que regulamenta a matéria e:

a)Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou área específica, com especialização em Gestão Escolar e afins;

2DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato estar apto na Seleção Pública de que trata este Edital, para ser nomeado para provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar da Rede Municipal da Educação de Viçosa do Ceará, deverá atender aos seguintes requisitos:

·Nacionalidade brasileira;

·Estar em gozo dos direitos políticos;

·Condições de saúde física e mental, compatíveis com os cargos;

·Apresentar titulação necessária para o exercício do cargo, definida neste Edital (conforme estabelecido no Anexo II);

·Não ter sofrido, no exercício da função pública, conduta incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal;

·Não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública;

·Ter idade mínima de 18 anos à época da nomeação;

2.2 Para o cálculo do tempo de experiência profissional somente será admitido o cômputo de tempo de serviço exclusivo no cargo pleiteado.

2DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1.Ao candidato com deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades e atribuições, objeto do cargo pleiteado. (Leia descrição sintética das atribuições Anexo III).

3.2.O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.

3.3.O candidato inscrito como deficiente, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com ou sem a referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.

3.4.O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital terá indeferido recurso administrativo em favor de sua situação e será considerado como não deficiente.

3.5.O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.6.Não havendo candidatos aptos para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas por outros candidatos com estrita observância de ordem de classificação.

3.7.Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de benefício.

3.8.O candidato com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização da entrevista, deverá solicitá-lo, através de requerimento que siga o modelo constante do Anexo V (Modelo de Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

3.9.A solicitação de atendimento diferenciado deverá ser feita exclusivamente no ato da inscrição com a narrativa dos fatos e o nome do Candidato Requerente, dirigido à Secretaria Municipal de Educação Edital 001/2024 - Solicitação de Atendimento Diferenciado.

3.10.No anexo VI deste edital, encontra-se o requerimento, que deverá ser preenchido e entregue no ato da inscrição pelos candidatos que possuem alguma deficiência ou que necessitem de atendimento diferenciado nas atividades presenciais deste seletivo.

2DAS INSCRIÇÕES

4.1.O Processo Seletivo Simplificado será realizado com inscrições na modalidade

PRESENCIAL no Município de Viçosa do Ceará - CE .

4.2.As inscrições ocorrerão nos dias 06 de JANEIRO de 2025 e 07 de JANEIRO de 2025, das 8h às 12h e 14h às 17h, no Núcleo de Capacitação Padre Ascenso Gago (Polo Igreja do Céu), situado na Alameda Vereador Hiran Rocha, Nº 345, Igreja do Céu, Viçosa do Ceará - CE.

4.3.O candidato deve atender os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no ANEXO II.

4.4.No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar originais, para conferência, dos seguintes documentos, e cópias apenas dos comprovantes de qualificação profissional, que serão destruídas após a conclusão do processo seletivo.

üDocumento de identificação;

üCPF;

üFicha de Inscrição devidamente preenchida; (ficha disponível anexo final);

üCópias dos comprovantes da qualificação profissional (diplomas, certificados, certidões etc.), que serão destruídas após a conclusão do processo seletivo. É necessário que o candidato enumere todas as páginas e assine a última, no momento da inscrição.

üDeclaração emitida pelo empregador comprovando a experiência profissional de no mínimo 01 (um) ano.

üTítulo de Eleitor, com o comprovante de quitação eleitoral ou Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

üCertificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino);

üLaudo médico (só para quem se autodeclarar pessoa com deficiência);

üRequerimento para Atendimento Diferenciado (no caso de pessoa com deficiência).

De acordo com a Lei LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, Lei Geral de Proteção aos Dados, será necessário apenas apresentação dos documentos de identificação pessoal e cópias dos comprovantes de qualificação profissional, que serão destruídos ao fim do processo seletivo.

4.5.O candidato poderá requerer sua inscrição por procuração particular, específica para esse fim, com prévia assinatura reconhecida em cartório.

4.6.Após a efetivação da inscrição será vedado ao candidato qualquer alteração na Ficha de Inscrição como também adicionar quaisquer documento ao processo.

4.7.Ler completamente o Edital, preencher total e corretamente o formulário, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo escolhido, sob pena de desclassificação.

4.8.A relação dos Candidatos Inscritos neste Processo Seletivo Simplificado será afixada no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como no endereço eletrônico (https://www.vicosa.ce.gov.br/ ) no dia 09 de JANEIRO de 2025, a partir das 08h.

4.9.Não será cobrada taxa de inscrição.

2DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1.O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será realizado em duas fases, a primeira, avaliação de currículo, obrigatória a todos os inscritos e a segunda aqueles que alcançarem o mínimo de 50% da pontuação prevista para esta etapa. Quais sejam:

vPrimeira fase A seleção, de caráter eliminatório, obrigatória para todos os candidatos, constitui na apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos.

üAs cópias dos títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, acompanhadas do documento original, a serem autenticados no local.

De acordo com a Lei LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, Lei Geral de Proteção aos Dados, será necessário apenas apresentação dos documentos de identificação pessoal e cópias dos comprovantes de qualificação profissional, que serão destruídos ao fim do processo seletivo.

vSegunda fase Entrevista que será realizada das 8h às 12h e 14h às 17h, no Núcleo de Capacitação Padre Ascenso Gago (Polo Igreja do Céu), situado na Alameda Vereador Hiran Rocha, Nº 345, Igreja do Céu, Viçosa do Ceará - CE, entre nos dias 13 a 15 de JANEIRO de 2025 . O candidato deverá apresentar-se ao fiscal de sala, no local, dia e hora previstos para a realização da entrevista, da segunda fase, levando o documento de identidade.

·O candidato será submetido a uma entrevista na qual abrangerá questões especificamente relacionadas ao desempenho do cargo pleiteado.

5.1.Serão analisados os títulos somente dos candidatos que atenderem aos critérios previstos nesta seleção interna.

5.2.A avaliação de títulos valerá 50 (cinquenta) pontos, sendo aceito para pontuação somente aqueles que constam no Anexo IV do presente Edital, desde que devidamente comprovados e expedidos por órgão competente.

5.3.Cada título será considerado, para efeitos de pontuação, uma única vez.

5.4.Somente serão analisados os títulos comprovados através de originais.

5.5.Os diplomas do curso de graduação, de pós-graduação, certificados ou certidões de conclusão e aprovação em curso de pós-graduação latu sensu, especialização, somente serão considerados

válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC.

5.6.O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação CNE e ou Conselho Estadual de Educação CEE.

5.7.Para comprovar a conclusão de curso de graduação e/ou pós-graduação, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, nas disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções e, ainda:

·Data de conclusão de grau no caso do curso de graduação;

5.1.Os documentos expedidos no exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por instituição brasileira quando tratar- se de diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu.

5.2.Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência profissional o candidato deverá entregar documentos que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

5.3.Certidão ou declaração, do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com as descrições das atividades desenvolvidas.

5.4.A declaração e a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou recursos humanos ou autoridade competente.

5.5.Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens anteriores, ou ainda, se o início ou término

da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.

5.6.Não será considerada, em nenhuma hipótese, anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.

5.7.A nota máxima a ser alcançada na entrevista será de 50 (cinquenta) pontos.

2DO RESULTADO FINAL E APTIDÃO DOS CANDIDATOS

6.1.A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional e nota obtida na entrevista à Banca Técnica, de acordo com os quadros constantes no Anexo deste Edital.

6.2.Para participar da segunda fase é indispensável que o candidato obtenha, no mínimo, 50% da pontuação correspondente à pontuação máxima da primeira fase.

6.3.Não haverá classificação por nota e sim o reconhecimento da aptidão do candidato para lotação na forma e necessidades municipais. A lista dos aptos será divulgada em ordem alfabética.

6.4.Os candidatos aptos na seleção interna irão compor o Banco de Gestores Escolares da rede municipal de ensino para o cargo Diretor Escolar.

6.5.A relação com o Resultado Final do Processo Seletivo, será divulgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, na Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará - CE e no site: (https://www.vicosa.ce.gov.br ), no dia 17 de janeiro de 2025.

2DOS RECURSOS

7.1.Será admitido apenas um recurso por candidato, contra a classificação decorrente da Avaliação de Títulos, indicada no resultado preliminar no Processo Seletivo Simplificado, e que será computada para o resultado final.

7.2.O candidato que desejar interpor recurso deverá entregá-los nos dias 20 e 21 de janeiro de 2025 ao representante da comissão organizadora, na secretaria de educação.

7.3.Os pedidos de recurso deverão ser apresentados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser interpostos, obedecendo-se ao cronograma e prazos constantes no Anexo I, devendo conter o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo ao qual está concorrendo e as razões e fundamentos do pedido, devendo o recurso ser interposto, presencialmente pelo candidato titular.

7.4.Na interposição de recurso, o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido efetuado mediante a geração de um comprovante, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto.

7.5.A notificação da resposta do Recurso será feita quando da divulgação do Resultado Final.

7.6.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Não serão aceitos recursos interpostos:

üem desacordo com as especificações e fora dos prazos previstos neste Edital;

ürecursos interpostos por terceiros;

ürecursos via postal;

üsem fundamentação lógica e consistente;

ücom argumentação idêntica a outros recursos;

ücontra terceiros;

ürecurso interposto em coletivo;

ücujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

2DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado, publicado no endereço eletrônico (https://www.vicosa.ce.gov.br ) e exposto no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como também, no mural da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, no dia 17 de JANEIRO de 2025, em ordem alfabética.

3DA NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR ESCOLAR.

9.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo para composição do banco de gestores escolares estarão aptos a participar do provimento do cargo em comissão de DIRETOR DAS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE.

4DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

10.1.O candidato aprovado será convocado pela Secretaria Municipal de Educação para fins de nomeação.

10.2.A nomeação ao cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

üTer sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado.

üTer aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, confirmadas por perícia médica municipal, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato com deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência específica.

üNão ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal.

üApresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

üApresentar cópias dos demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse, quais sejam:

ØDocumento de Identificação;

ØCPF;

ØCertidão de Nascimento ou Casamento;

ØComprovante de Residência

Ø01 foto 3x4;

ØNº do PIS/PASEP;

ØCartão de conta bancária

ØApresentar Declaração de não acumulo de Cargo/Emprego/Função Pública. (Anexo VII).

10.3.O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.

10.4.Os candidatos que não comparecerem à convocação para investidura ao cargo para o qual foi aprovado, no prazo do Edital de Convocação, serão eliminados.

10.5.Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assinar o ato de posse para a função ou localidade em que for lotado, ficando a vaga a ser preenchida por outro candidato apto no processo seletivo.

2DO TEMPO DE VALIDADE DO BANCO DE GESTORES

11.1.A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretaria de Municipal de Educação.

2DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.Será desclassificado o candidato que tentar burlar o processo seletivo e/ou perturbar a ordem durante a realização do Processo Seletivo Simplificado.

12.2.A homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá através de ato específico do Prefeito do Município de Viçosa do Ceará - CE e do qual se dará publicidade juntamente com as listas de aptos.

12.3.O provimento dos cargos elencados no Anexo II do presente Edital será feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Educação , não configurando direito subjetivo à nomeação a mera aptdão dos candidatos no processo seletivo em epígrafe.

12.4.Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

12.5.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou nomeação, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das entrevistas ou nos documentos apresentados.

12.6.Não será expedido qualquer documento comprobatório de aptdão nas fases da seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.

12.7.A Comarca de Viçosa do Ceará CE, é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública.

Viçosa do Ceará - CE , 02 de janeiro de 2025.

__________________________________________________

EURICO JOSÉ CARNEIRO FONTENELE ARRUDA

PREFEITO

____________________________________________

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2025

ANEXO I

DATA/PERÍODOCRONOGRAMA DE EXECUÇÃO03/01/2025Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado.06 e 07/01/2025Período de Inscrições: Local de inscrição: ____________________, situado à Rua ____________________, Centro, Viçosa do Ceará - Ceará.09/01/2025Divulgação de Lista de Candidatos Aptos para a segunda fase e Locais de Realização da Segunda Fase do Processo Seletivo.13 a 15/01/2025Realização da Entrevista.17/01/2025Divulgação de Lista de Aptos.PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2025

ANEXO II

REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CARGOREQUISITOSCARGA

HORÁRIAREMUNERAÇÃOGestor EscolarLicenciatura Plena ouR$ (Piso salarial de professor para 40h +Bacharelado e/ou Pós-gratificações

disciplinadas noGraduação na área da40hPlano de Cargo eEducação.Carreira do

Magistério, Lei nº___/_____.PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2025

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR

GESTOR ESCOLAR

I.Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola,assessorado pelo Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar e Corpo de Especialistas;

II.Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a equipe escolar e interagindo com a comunidade;

III. Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação;

IV.Zelar pela manutenção da Unidade Escolar;

V.Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar;

VI.Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática;

VII.Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor;

VIII.Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor;

IX.Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Pedagógico (PP);

X.Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional da Secretaria de Educação;

XI.Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico (PP) e do Regimento Escolar (RE);

XII.Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar;

XIII.Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentos dias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o tempo pedagógico;

XIV.Incentivar a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores e corpo de especialistas;

XV.Estabelecer relações entre a escola e a comunidade, estimulando a participação dos pais nos conselhos escolares, nas reuniões e demais atividades da escola;

XVI.Estimular o processo de auto avaliação (avaliação institucional) da escola, com indicadores inidentificáveis, que possam ser operados por todos e com clareza;

XVII.Analisar com a comunidade escolar os resultados de aprendizagem nas avaliações internas e externas traçando estratégias de avanços;

XVIII. Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa;

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2025

ANEXO IV

QUADRO DE PONTUAÇÃO E FORMULÁRIO DE TÍTULOS

TÍTULOSPONTUAÇÃO MÁXIMA1.TITULAÇÃO (pontuação não cumulativa pontuar a mais elevada)1.1. Diploma de doutorado, limitando-se a 1 (um) curso, na área de Gestão Escolar.401.2 . Diploma de doutorado, limitando-se a 1 (um) curso,351.3. Diploma mestrado, limitando-se a 1 (um) curso, na área de Gestão Escolar.301.4. Diploma mestrado, limitando-se a 1 (um) curso,251.5. Certificado de especialização, limitando-se a 1 (um) curso, na área de Gestão Escolar.201.6. Certificado de especialização, limitando-se a 1 (um) curso,151.7 Diploma de Graduação, limitando-se a 1 (um) curso101.8 Certificados de formações e cursos na 'e1rea de gestao educacional, até 2,5 pontos, limitando-se em 4 ( quatro) cursos no período de 2020 à 2024.10SUBTOTAL MÁXIMO (1)502.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL2.1. Documento de comprovação de experiência em gestão escolar (direção escolar), a partir de 1 (ano) de experiência.20TOTAL MÁXIMO (2)203. ENTREVISTA50TOTAL MÁXIMO (3)50,00TOTAL MÁXIMO (1) + (2) + (3)(1) + (2) + (3)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2025

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

'c0 Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2024.

Eu,___________________________________, candidato inscrito sob nº______________________, portador do RG n.º__________________, inscrito no CPF sob o n.º ____________________________, residente e domiciliado ___________________________________________, venho, respeitosamente, perante V. Sª. interpor o presente RECURSO, com pedido de revisão contra:

( ) Homologação da Lista de Inscrições.

( ) Resultado do Processo Seletivo com a Lista de Aptos.

O recurso deve ser interposto de acordo com as especificações contidas neste edital).

Justificativa/Fundamentação (usar o verso, se necessário).

Viçosa do Ceará - CE, ____ de _________________________ de 2025.

Assinatura do Candidato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2025

ANEXO V

PROTOCOLO DE RECURSO

Nome do Candidato:

Data e hora do protocolo: àshoras do dia de de 2025.

Responsável pelo recebimento do pedido de recurso:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2025

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA OU OUTRAS COMORBIDADES, PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

Nome do candidato: _____________________________________ nº da inscrição: ____ Cargo pleiteado: __________________________________, Vem REQUERER atendimento diferenciado PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU OU OUTRAS COMORBIDADES, apresentando LAUDO MÉDICO com ou sem CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência específica:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID

Nome do Médico Responsável pelo laudo:

(Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

( ) NÃO NECESSITA

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO (Discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário).

'c9 obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com ou sem a CID, junto a esse requerimento.

Viçosa do Ceará - CE, ____ de _________________________ de 2025.

Assinatura do Candidato

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 001/2025

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA

Nome:RG:CPF:Cargo pleiteado:Declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024, da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, Ceará, que:

( ) NÃO acúmulo cargo/emprego/função pública no âmbito do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, ou ainda em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, bem como não percebo proventos decorrentes de aposentadoria em cargo ou função pública.

( ) ACÚMULO licitamente (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal) o cargo/emprego/função de

na/no (nome da instituição) no regime de trabalho de ( ) horas de trabalho ou ( ) regime de dedicação exclusiva.

Estou ciente de que qualquer omissão no que se refere à acumulação de cargo/emprego/função pública constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal Brasileiro prestar declaração falsa com finalidade criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

Viçosa do Ceará - CE, ____ de _________________________ de 2025.

Assinatura do Candidato

ANEXO VIII

Inscrição nº

DADOS PESSOAIS DO CANDIDATONome:Telefone:E-mail:

CARGO PLEITEADODIRETOR ESCOLAR

ATENDIMENTO DIFERENCIADOPessoas com deficiência ou outras comorbidades?( ) Sim( )NãoQual tipo de deficiência?Possui Laudo Médico?( ) Sim( )NãoQual o tipo de atendimento?Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado especificado. Viçosa do Ceará CE ,//2024.

Responsável pela Inscrição:.

Assinatura Candidato:_____________________________________________.

Número de páginas:_________.

Inscrição nº

CANDIDATONome do Candidato:Telefone:e-mail:Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado especificado. Viçosa do Ceará CE ,//2024.

Responsável pela Inscrição:.

Assinatura Candidato:_____________________________________________.

Número de páginas:_________.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito