Informações do conselho
A educação é um direito constitucional do todos (Art. 205/CF). E, em contrapartida, é um dever do Estado não apenas sob a modalidade do "ensino fundamental, obrigatório e gratuito" como da "progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio" (Art. 208/CF, incisos I e II). Por isso, a universalização do atendimento escolar e a melhoria da qualidade do ensino devem ser metas permanentes do Plano Municipal de Educação. Assim, este colegiado enquanto protagonista da cena educacional no município de Viçosa do Ceará se articula para o desenho plural de horizontes e caminhos.
O Conselho Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, órgão normativo e representativo, de natureza técnico-pedagógica e de participação social, tem autonomia administrativa, além de cumprir funções normativa, consultiva, deliberativa, avaliativa e fiscalizadora, se pautando que toda e qualquer ação educacional tem um sentido, que é formar o ser humano, em suas dimensões de profissional, de cidadão e de pessoa. Em outros termos, colaborar com o processo de construção da vida, em seu aspecto econômico e ético-cultural.
O CME vem cumprindo com suas funções na certeza de que muito tem ainda a realizar, investindo na elaboração e cumprimento de seu Plano de Trabalho, com a certeza de que a educação municipal vai melhorar cada vez mais na medida em que todos os órgãos do sistema cumpram eficiente e eficazmente com suas atribuições, comprometidos com a educação de qualidade para as crianças, adolescentes, jovens e adultos da nossa cidade.