Informações do conselho
O Conselho Municipal de Saúde-CMS, é um órgão colegiado vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Saúde do Município, com atuação no âmbito municipal, tem caráter permanente, deliberativo, normativo e fiscalizador das políticas, ações e serviços de saúde.
Ao Conselho Municipal de Saúde - CMS compete, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo:
I. Atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, a nível municipal, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnico-administrativa;
II. Estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Saúde, considerando a realidade epidemiológica do Município;
III. Estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Único de Saúde-SUS, com base em parâmetro de cobertura, cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismos, objetivando o atendimento pleno das necessidades de saúde da população;
IV. Propor critérios que definam os padrões de qualidade e de resolubilidade dos serviços de saúde verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da saúde;
V. Propor critérios às programações e às execuções financeiras orçamentárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
VI. Apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da Secretaria de Saúde do Município e do Fundo Municipal de Saúde e fiscalizar a sua aplicação:
VII. Estabelecer diretrizes e critérios quanto à localização, e ao tipo de unidade prestadora de serviços de saúde, Público, Filantrópico e Privado, no âmbito do Sistema único de Saúde-SUS local;
VIII. Estabelecer critérios para a elaboração de convênios, acordos e termos aditivos que se refiram ao SUS;
IX. Requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnico-financeiro, relativo ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privados e conveniados com o Sistema Único de Saúde;
X. Analisar e apurar denúncias, responder a consultas sobre assuntos pertinentes à saúde;
XI. Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde e suas normas de funcionamento;
XII. Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar trimestralmente o plano de aplicação e prestação de contas, bem como supervisionar e acompanhar a movimentação do Fundo Municipal de Saúde;
XIII. Estabelecer critérios para a realização de Conferências de Saúde, a nível Municipal.
XIV. Outras atribuições estabelecidas pela Lei 8080/90 e 8142/90 e outras atribuições definidas e asseguradas em atos complementares que se refiram à operacionalidade e a gestão do Sistema Único de Saúde.