Data da portaria: 12/12/2025
Agente: ADRIANA VIEIRA DA SILVA
Cargo: CONSELHEIRA(O) TUTELAR
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSELHO TUTELAR
Diária autorizada pela Lei nº. 642/2014 de 09/06/2014 e
Decreto nº. 121/2025, de 10/06/2025, destinada ao custeio das despesas de
estada na cidade de São João da Fronteira/Pi, no dia 12 de Dezembro de
2025, para a Conselheira Tutelar, Adriana Vieira da Silva, quando em objeto
de serviço de interesse do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do
Ceará, onde irá resolver assuntos no Conselho Tutelar de São João da
Fronteira-Pi, localizado na rua São Paulo, centro, na mencionada cidade
acima em Epígrafe, conforme portaria de nº. 395/2025-SECIPS de 12 de
dezembro de 2025.
Orgão\Empresa: CONSELHO TUTELAR DE SÃO JOÃO DA
FRONTEIRA
Cidade: SÃO JOÃO DA FRONTEIRA
Estado: PI
Início da viagem
12/12/2025
* CONSELHEIRA(O) TUTELAR (DECRETO Nº 121/2025, DE 10 DE JUNHO DE 2025 - Dispõe sobre o reajuste dos valores de diárias de que trata a Lei Municipal nº 642/2014 e dá outras providências.)
Diária autorizada pela Lei nº. 642/2014 de 09/06/2014 e
Decreto nº. 121/2025, de 10/06/2025, destinada ao custeio das despesas de
estada na cidade de São João da Fronteira/Pi, no dia 12 de Dezembro de
2025, para a Conselheira Tutelar, Adriana Vieira da Silva, quando em objeto
de serviço de interesse do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do
Ceará, onde irá resolver assuntos no Conselho Tutelar de São João da
Fronteira-Pi, localizado na rua São Paulo, centro, na mencionada cidade
acima em Epígrafe, conforme portaria de nº. 395/2025-SECIPS de 12 de
dezembro de 2025.
Diária autorizada pela Lei nº. 642/2014 de 09/06/2014 e
Decreto nº. 121/2025, de 10/06/2025, destinada ao custeio das despesas de
estada na cidade de São João da Fronteira/Pi, no dia 12 de Dezembro de
2025, para a Conselheira Tutelar, Adriana Vieira da Silva, quando em objeto
de serviço de interesse do Conselho Tutelar do Município de Viçosa do
Ceará, onde irá resolver assuntos no Conselho Tutelar de São João da
Fronteira-Pi, localizado na rua São Paulo, centro, na mencionada cidade
acima em Epígrafe, conforme portaria de nº. 395/2025-SECIPS de 12 de
dezembro de 2025.