Data da portaria: 02/06/2025
Agente: ANTONIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretaria: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
Diária autorizada pela Lei 642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº168/2024,
de 24/06/2024, destinada ao custeio das despesas de estada na cidade de
Gravatá/Pe, a Sra. Antonia Rosenilda Olivindo Rodrigues, nos dias de 02 a 06
de junho de 2025, onde participara da formação "Fortalecimento dos
Conselhos e do Sistema de Garantia dos Direitos" , do Programa Parceria
do Idoso do Banco Santander, a ser realizado no Hotel Portal, localizado
na BR -232,s/n, Novo Gravata-PE , na mencionada cidade acima em epígrafe,
conforme Portaria de nº. 179/2025-SECIPS de 02 de junho de 2025.
Orgão\Empresa: HOTEL PORTAL
Cidade: GRAVATÁ
Estado: PE
Início da viagem
02/06/2025
* SECRETÁRIA (O) (VALOR DAS DIÁRIAS PARA CUSTEIO DAS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, POUSADA E LOCOMOÇÃO URBANA, QUANDO EM MUNICÍPIOS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA, QUE NÃO O CEARÁ.)
Diária autorizada pela Lei 642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº168/2024,
de 24/06/2024, destinada ao custeio das despesas de estada na cidade de
Gravatá/Pe, a Sra. Antonia Rosenilda Olivindo Rodrigues, nos dias de 02 a 06
de junho de 2025, onde participara da formação "Fortalecimento dos
Conselhos e do Sistema de Garantia dos Direitos" , do Programa Parceria
do Idoso do Banco Santander, a ser realizado no Hotel Portal, localizado
na BR -232,s/n, Novo Gravata-PE , na mencionada cidade acima em epígrafe,
conforme Portaria de nº. 179/2025-SECIPS de 02 de junho de 2025.
Diária autorizada pela Lei 642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº168/2024,
de 24/06/2024, destinada ao custeio das despesas de estada na cidade de
Gravatá/Pe, a Sra. Antonia Rosenilda Olivindo Rodrigues, nos dias de 02 a 06
de junho de 2025, onde participara da formação "Fortalecimento dos
Conselhos e do Sistema de Garantia dos Direitos" , do Programa Parceria
do Idoso do Banco Santander, a ser realizado no Hotel Portal, localizado
na BR -232,s/n, Novo Gravata-PE , na mencionada cidade acima em epígrafe,
conforme Portaria de nº. 179/2025-SECIPS de 02 de junho de 2025.