Data da portaria: 11/03/2025
Agente: DAYANE CARNEIRO FONTENELE
Cargo: CONSELHEIRA TUTELAR
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSELHO TUTELAR
Diária de estada autorizada pela Lei 642/2014 de
09/06/2014 e Decreto nº.168/2024 de 24/06/2024,
destinada ao custeio das despesas com alimentação na
cidade de Cocal/Pi, a Sra. Dayane Carneiro
Fontenele, que exerce a função de Coselheira
Tutelar, no dia 12 de março de 2025, quando em objeto
de serviço de interesse do Conselho Tutelar do
Município de Viçosa de Ceará, onde irá resolver
assuntos ao Conselho Tutelar de Cocal-Pi, localizado
na Rua Areolino de Abreu, 399, São Pedro, na
mencionada cidade acima em Epígrafe, conforme
Portaria de nº. 080/2025-SECIPS de 11 de março de
2025.
Orgão\Empresa: CONSELHO TUTELAR
Cidade: COCAL
Estado: PI
Início da viagem
12/03/2025
* CONSELHEIRA(O) TUTELAR ()
Diária de estada autorizada pela Lei 642/2014 de
09/06/2014 e Decreto nº.168/2024 de 24/06/2024,
destinada ao custeio das despesas com alimentação na
cidade de Cocal/Pi, a Sra. Dayane Carneiro
Fontenele, que exerce a função de Coselheira
Tutelar, no dia 12 de março de 2025, quando em objeto
de serviço de interesse do Conselho Tutelar do
Município de Viçosa de Ceará, onde irá resolver
assuntos ao Conselho Tutelar de Cocal-Pi, localizado
na Rua Areolino de Abreu, 399, São Pedro, na
mencionada cidade acima em Epígrafe, conforme
Portaria de nº. 080/2025-SECIPS de 11 de março de
2025.
Diária de estada autorizada pela Lei 642/2014 de
09/06/2014 e Decreto nº.168/2024 de 24/06/2024,
destinada ao custeio das despesas com alimentação na
cidade de Cocal/Pi, a Sra. Dayane Carneiro
Fontenele, que exerce a função de Coselheira
Tutelar, no dia 12 de março de 2025, quando em objeto
de serviço de interesse do Conselho Tutelar do
Município de Viçosa de Ceará, onde irá resolver
assuntos ao Conselho Tutelar de Cocal-Pi, localizado
na Rua Areolino de Abreu, 399, São Pedro, na
mencionada cidade acima em Epígrafe, conforme
Portaria de nº. 080/2025-SECIPS de 11 de março de
2025.