Data da portaria: 19/09/2024
Agente: FRANCISCO JOAO CARDOSO FILHO
Cargo: PREFEITO(A)
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
Diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº.168/2024, de
24/06/2024, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso
Filho / Prefeito do Município de Viçosa do Ceará,
para custeio de despesas na cidade de Fortaleza/Ce.,
onde o mesmo irá participar do evento de autorização
da construção de "+55 Escolas de Tempo Integral no
Ceará", que acontecerá no dia 20 de setembro de 2024,
no Palácio da Abolição, situado a Rua Silva Paulet,
400, Meireles, na citada cidade,conforme portaria
de nº22/2024-GAB de 19 de setembro de 2024.
Orgão\Empresa: PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
20/09/2024
* PREFEITO (A) ()
Diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº.168/2024, de
24/06/2024, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso
Filho / Prefeito do Município de Viçosa do Ceará,
para custeio de despesas na cidade de Fortaleza/Ce.,
onde o mesmo irá participar do evento de autorização
da construção de "+55 Escolas de Tempo Integral no
Ceará", que acontecerá no dia 20 de setembro de 2024,
no Palácio da Abolição, situado a Rua Silva Paulet,
400, Meireles, na citada cidade,conforme portaria
de nº22/2024-GAB de 19 de setembro de 2024.
Diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº.168/2024, de
24/06/2024, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso
Filho / Prefeito do Município de Viçosa do Ceará,
para custeio de despesas na cidade de Fortaleza/Ce.,
onde o mesmo irá participar do evento de autorização
da construção de "+55 Escolas de Tempo Integral no
Ceará", que acontecerá no dia 20 de setembro de 2024,
no Palácio da Abolição, situado a Rua Silva Paulet,
400, Meireles, na citada cidade,conforme portaria
de nº22/2024-GAB de 19 de setembro de 2024.