Data da portaria: 19/01/2024
Agente: EVERALDO OLIVEIRA ALVES
Cargo: MOTORISTA
Secretaria: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
Diária de estada destinada a custeio das despesas com alimentação na cidade de Fortaleza/CE,ao sr. Everaldo Oliveira Alves que exerce a função de motorista, conduzindo o veículo FIAT ARGO DE PLACAS: SAZ9D20, no dia 22 de janeiro de 2024, onde levará um usuário dos serviços públicos, para realizar avaliação médico pericial presencial-BPC na Agência da Previdência Social, sito à rua Pedro Pereira, nº.383, Centro da mencionada cidade acima em epígrafe,tendo em vista que o usuário não possui condições financeiras de arcar com as despesas com transporte, sem que prejudique o seu sustento e de sua familia, conforme Portaria de nº.23/2024-SECIPS de 19 de janeiro de 2024.
Orgão\Empresa: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
22/01/2024
* MOTORISTA ()
Diária de estada destinada a custeio das despesas com alimentação na cidade de Fortaleza/CE,ao sr. Everaldo Oliveira Alves que exerce a função de motorista, conduzindo o veículo FIAT ARGO DE PLACAS: SAZ9D20, no dia 22 de janeiro de 2024, onde levará um usuário dos serviços públicos, para realizar avaliação médico pericial presencial-BPC na Agência da Previdência Social, sito à rua Pedro Pereira, nº.383, Centro da mencionada cidade acima em epígrafe,tendo em vista que o usuário não possui condições financeiras de arcar com as despesas com transporte, sem que prejudique o seu sustento e de sua familia, conforme Portaria de nº.23/2024-SECIPS de 19 de janeiro de 2024.
Diária de estada destinada a custeio das despesas com alimentação na cidade de Fortaleza/CE,ao sr. Everaldo Oliveira Alves que exerce a função de motorista, conduzindo o veículo FIAT ARGO DE PLACAS: SAZ9D20, no dia 22 de janeiro de 2024, onde levará um usuário dos serviços públicos, para realizar avaliação médico pericial presencial-BPC na Agência da Previdência Social, sito à rua Pedro Pereira, nº.383, Centro da mencionada cidade acima em epígrafe,tendo em vista que o usuário não possui condições financeiras de arcar com as despesas com transporte, sem que prejudique o seu sustento e de sua familia, conforme Portaria de nº.23/2024-SECIPS de 19 de janeiro de 2024.