Data da portaria: 23/01/2024
Agente: EVERALDO OLIVEIRA ALVES
Cargo: MOTORISTA
Secretaria: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
Diária de estada
destinada a custeio das despesas com alimentação na cidade de Sobral/CE,ao sr. Everaldo Oliveira
Alves que exerce a função de motorista, conduzindo o
veículo FIAT ARGO DE PLACAS: SAX8E20, no dia 24 de
janeiro de 2024, onde levará um usuário dos serviços
públicos, para realizar avaliação médico pericial
presencial-BPC na Agência da Previdência Social,
sito à avenida Lúcia Sabóia, nº.131, Centro da
mencionada cidade acima em epígrafe,tendo em vista
que o usuário não possui condições financeiras de
arcar com as despesas com transporte, sem que
prejudique o seu sustento e de sua familia, conforme
Portaria de nº.24/2024-SECIPS de 23 de janeiro de
2024.
Orgão\Empresa: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SOBRAL/CE
Cidade: SOBRAL
Estado: CE
Início da viagem
24/01/2024
* MOTORISTA ()
Diária de estada
destinada a custeio das despesas com alimentação na cidade de Sobral/CE,ao sr. Everaldo Oliveira
Alves que exerce a função de motorista, conduzindo o
veículo FIAT ARGO DE PLACAS: SAX8E20, no dia 24 de
janeiro de 2024, onde levará um usuário dos serviços
públicos, para realizar avaliação médico pericial
presencial-BPC na Agência da Previdência Social,
sito à avenida Lúcia Sabóia, nº.131, Centro da
mencionada cidade acima em epígrafe,tendo em vista
que o usuário não possui condições financeiras de
arcar com as despesas com transporte, sem que
prejudique o seu sustento e de sua familia, conforme
Portaria de nº.24/2024-SECIPS de 23 de janeiro de
2024.
Diária de estada
destinada a custeio das despesas com alimentação na cidade de Sobral/CE,ao sr. Everaldo Oliveira
Alves que exerce a função de motorista, conduzindo o
veículo FIAT ARGO DE PLACAS: SAX8E20, no dia 24 de
janeiro de 2024, onde levará um usuário dos serviços
públicos, para realizar avaliação médico pericial
presencial-BPC na Agência da Previdência Social,
sito à avenida Lúcia Sabóia, nº.131, Centro da
mencionada cidade acima em epígrafe,tendo em vista
que o usuário não possui condições financeiras de
arcar com as despesas com transporte, sem que
prejudique o seu sustento e de sua familia, conforme
Portaria de nº.24/2024-SECIPS de 23 de janeiro de
2024.