Data da portaria: 02/06/2023
Agente: FRANCISCO JOAO CARDOSO FILHO
Cargo: PREFEITO(A)
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
concessão de Diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº. 104/2022, de
23/05/2022, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso
Filho / PREFEITO do Município de Viçosa do Ceará,
para custeio das despesas com alimentação,
hospedagens e deslocamento, no dia 05 de Junho de
2023, na cidade de Fortaleza/CE., ara tratar de
assuntos de interesse do Governo Municipal de Viçosa
do Ceará, junto a SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO.,
sito à Avenida Gal. Afonso Albuquerque Lima,
ED.SEPLAG 1º ANDAR, Bairro Cambeba, na mencionada
cidade acima em Epígrafe., conforme portaria de
nº.009/2023-GAB de 02/06/2023.
Orgão\Empresa: SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
05/06/2023
* PREFEITO (A) ()
concessão de Diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº. 104/2022, de
23/05/2022, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso
Filho / PREFEITO do Município de Viçosa do Ceará,
para custeio das despesas com alimentação,
hospedagens e deslocamento, no dia 05 de Junho de
2023, na cidade de Fortaleza/CE., ara tratar de
assuntos de interesse do Governo Municipal de Viçosa
do Ceará, junto a SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO.,
sito à Avenida Gal. Afonso Albuquerque Lima,
ED.SEPLAG 1º ANDAR, Bairro Cambeba, na mencionada
cidade acima em Epígrafe., conforme portaria de
nº.009/2023-GAB de 02/06/2023.
concessão de Diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº. 104/2022, de
23/05/2022, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso
Filho / PREFEITO do Município de Viçosa do Ceará,
para custeio das despesas com alimentação,
hospedagens e deslocamento, no dia 05 de Junho de
2023, na cidade de Fortaleza/CE., ara tratar de
assuntos de interesse do Governo Municipal de Viçosa
do Ceará, junto a SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO.,
sito à Avenida Gal. Afonso Albuquerque Lima,
ED.SEPLAG 1º ANDAR, Bairro Cambeba, na mencionada
cidade acima em Epígrafe., conforme portaria de
nº.009/2023-GAB de 02/06/2023.