Data da portaria: 06/03/2023
Agente: ADRIANA VIEIRA DA SILVA
Cargo: CONSELHEIRA(O) TUTELAR
Secretaria: FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONSELHO TUTELAR
diária de estada autorizada pela Lei 642/2014 de
09/06/2014 e Decreto nº.104/2022 de 23/05/2022,
destinada a custeio das despesas com alimentação na
cidade de Sobral/CE, no dia 07 de Março de 2023, para
a Conselheira Tutelar, quando em objeto de serviço de
interesse do Conselho Tutelar do Município de
Viçosa do Ceará, onde irá acompanhar a criança
M.A.B.O.., para realização de exame corpo delito,
no Instituto Médico Legal-IML, sito a Av. Jhon
Sanford, nº.2895, Bairro Junco, na Mencionada
cidade acima em Epígrafe, conforme Portaria de
nº.049/2023-SECIPS de 06 de Março de 2023.
Orgão\Empresa: INSTITUTO MÉDICO LEGAL-IML
Cidade: SOBRAL
Estado: CE
Início da viagem
07/03/2023
* CONSELHEIRA(O) TUTELAR ()
diária de estada autorizada pela Lei 642/2014 de
09/06/2014 e Decreto nº.104/2022 de 23/05/2022,
destinada a custeio das despesas com alimentação na
cidade de Sobral/CE, no dia 07 de Março de 2023, para
a Conselheira Tutelar, quando em objeto de serviço de
interesse do Conselho Tutelar do Município de
Viçosa do Ceará, onde irá acompanhar a criança
M.A.B.O.., para realização de exame corpo delito,
no Instituto Médico Legal-IML, sito a Av. Jhon
Sanford, nº.2895, Bairro Junco, na Mencionada
cidade acima em Epígrafe, conforme Portaria de
nº.049/2023-SECIPS de 06 de Março de 2023.
diária de estada autorizada pela Lei 642/2014 de
09/06/2014 e Decreto nº.104/2022 de 23/05/2022,
destinada a custeio das despesas com alimentação na
cidade de Sobral/CE, no dia 07 de Março de 2023, para
a Conselheira Tutelar, quando em objeto de serviço de
interesse do Conselho Tutelar do Município de
Viçosa do Ceará, onde irá acompanhar a criança
M.A.B.O.., para realização de exame corpo delito,
no Instituto Médico Legal-IML, sito a Av. Jhon
Sanford, nº.2895, Bairro Junco, na Mencionada
cidade acima em Epígrafe, conforme Portaria de
nº.049/2023-SECIPS de 06 de Março de 2023.