Data da portaria: 15/12/2022
Agente: FRANCISCO JOAO CARDOSO FILHO
Cargo: PREFEITO(A)
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
concessão de Diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº. 104/2022, de
23/05/2022, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso
Filho / Prefeito do Município de Viçosa do Ceará,
para custeio das despesas com alimentação, na cidade
de Fortaleza/CE., no dia 16 de Dezembro de 2022,
onde o mesmo irá participar do ENCONTRO DA SANÇÃO DA
LEI DE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA
IDADE CERTA PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO TEMPO INTEGRAL
NOS MUNICÍPIOS, a realizar-se no Palácio da
Abolição, Sito à Avenida Barão de Studart, nº.505,
Bairro Meireles, no Município supra citado, conforme
portaria de nº.024/2022-GAB de 15/12/2022.
Orgão\Empresa: PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
16/12/2022
* PREFEITO (A) ()
concessão de Diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº. 104/2022, de
23/05/2022, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso
Filho / Prefeito do Município de Viçosa do Ceará,
para custeio das despesas com alimentação, na cidade
de Fortaleza/CE., no dia 16 de Dezembro de 2022,
onde o mesmo irá participar do ENCONTRO DA SANÇÃO DA
LEI DE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA
IDADE CERTA PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO TEMPO INTEGRAL
NOS MUNICÍPIOS, a realizar-se no Palácio da
Abolição, Sito à Avenida Barão de Studart, nº.505,
Bairro Meireles, no Município supra citado, conforme
portaria de nº.024/2022-GAB de 15/12/2022.
concessão de Diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº. 104/2022, de
23/05/2022, destinada ao Sr. Francisco João Cardoso
Filho / Prefeito do Município de Viçosa do Ceará,
para custeio das despesas com alimentação, na cidade
de Fortaleza/CE., no dia 16 de Dezembro de 2022,
onde o mesmo irá participar do ENCONTRO DA SANÇÃO DA
LEI DE AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM NA
IDADE CERTA PARA UNIVERSALIZAÇÃO DO TEMPO INTEGRAL
NOS MUNICÍPIOS, a realizar-se no Palácio da
Abolição, Sito à Avenida Barão de Studart, nº.505,
Bairro Meireles, no Município supra citado, conforme
portaria de nº.024/2022-GAB de 15/12/2022.