Data da portaria: 20/10/2022
Agente: ANTONIO MARCIO PINHEIRO DA CRUZ
Cargo: MOTORISTA
Secretaria: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
concessão de diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº.104/2022 de
23/05/2022, para custear as despesas com alimentação,
na cidade de Fortaleza/ce, no dia 21 de Outubro de
2022, para o servidor "Antônio Márcio Pinheiro da
Cruz" na função de motorista / SECIPS, conduzindo a
caminhonete Amarok de Placas: OIN7385, onde levará
uma usuária, para realizar atendimento médico
especializado no Hospital Infantil Albert Sabin em
Fortaleza/CE, tendo em vista que a referida usuária
não possue condições financeiras para arcar com
quaisquer despesa com transporte, sem que prejudique
o seu sustento, conforme Portaria nº 176/2022 de
20/10/2022.
Orgão\Empresa: HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
21/10/2022
* MOTORISTA ()
concessão de diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº.104/2022 de
23/05/2022, para custear as despesas com alimentação,
na cidade de Fortaleza/ce, no dia 21 de Outubro de
2022, para o servidor "Antônio Márcio Pinheiro da
Cruz" na função de motorista / SECIPS, conduzindo a
caminhonete Amarok de Placas: OIN7385, onde levará
uma usuária, para realizar atendimento médico
especializado no Hospital Infantil Albert Sabin em
Fortaleza/CE, tendo em vista que a referida usuária
não possue condições financeiras para arcar com
quaisquer despesa com transporte, sem que prejudique
o seu sustento, conforme Portaria nº 176/2022 de
20/10/2022.
concessão de diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº.104/2022 de
23/05/2022, para custear as despesas com alimentação,
na cidade de Fortaleza/ce, no dia 21 de Outubro de
2022, para o servidor "Antônio Márcio Pinheiro da
Cruz" na função de motorista / SECIPS, conduzindo a
caminhonete Amarok de Placas: OIN7385, onde levará
uma usuária, para realizar atendimento médico
especializado no Hospital Infantil Albert Sabin em
Fortaleza/CE, tendo em vista que a referida usuária
não possue condições financeiras para arcar com
quaisquer despesa com transporte, sem que prejudique
o seu sustento, conforme Portaria nº 176/2022 de
20/10/2022.