Data da portaria: 28/10/2022
Agente: JEFFERSON SANTOS DA SILVA
Cargo: MOTORISTA
Secretaria: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
concessão de diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº.104/2022 de
23/05/2022, para custear as despesas com alimentação,
na cidade de Fortaleza/ce, no dia 31 de Outubro de
2022, para o servidor "Jefferson Santos da Silva" na
função de motorista / SECIPS, conduzindo o veículo
FIAT ARGO de Placas: SAZ9D520, onde levará uma
usuária dos serviços públicos, para realizar exames
médicos no HOSPITAL WALTER CANTÍDIO, na cidade acima
em epígrafe, tendo em vista que a referida usuária
não possue condições financeiras para arcar com
quaisquer despesa com transporte, sem que prejudique
o seu sustento, conforme Portaria nº 177/2022 de
28/10/2022.
Orgão\Empresa: HOSPITAL WALTER CANTÍDIO
Cidade: FORTALEZA
Estado: CE
Início da viagem
31/10/2022
* MOTORISTA ()
concessão de diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº.104/2022 de
23/05/2022, para custear as despesas com alimentação,
na cidade de Fortaleza/ce, no dia 31 de Outubro de
2022, para o servidor "Jefferson Santos da Silva" na
função de motorista / SECIPS, conduzindo o veículo
FIAT ARGO de Placas: SAZ9D520, onde levará uma
usuária dos serviços públicos, para realizar exames
médicos no HOSPITAL WALTER CANTÍDIO, na cidade acima
em epígrafe, tendo em vista que a referida usuária
não possue condições financeiras para arcar com
quaisquer despesa com transporte, sem que prejudique
o seu sustento, conforme Portaria nº 177/2022 de
28/10/2022.
concessão de diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº.104/2022 de
23/05/2022, para custear as despesas com alimentação,
na cidade de Fortaleza/ce, no dia 31 de Outubro de
2022, para o servidor "Jefferson Santos da Silva" na
função de motorista / SECIPS, conduzindo o veículo
FIAT ARGO de Placas: SAZ9D520, onde levará uma
usuária dos serviços públicos, para realizar exames
médicos no HOSPITAL WALTER CANTÍDIO, na cidade acima
em epígrafe, tendo em vista que a referida usuária
não possue condições financeiras para arcar com
quaisquer despesa com transporte, sem que prejudique
o seu sustento, conforme Portaria nº 177/2022 de
28/10/2022.