Data da portaria: 17/10/2022
Agente: JEFFERSON SANTOS DA SILVA
Cargo: MOTORISTA
Secretaria: SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
concessão de diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº 104/2022 de
23/05/2022, para custear as despesas com alimentação
na cidade de Sobral/ce, no dia 18 de Outubro de
2022, para o servidor "Jefferson Santos da Silva".,
na função de motorista / SECIPS, conduzindo o veículo
FIAT ARGO de Placas: SAZ9D520, quando transportando
uma usuária dos serviços públicos, para retorno
médico no Hospital Regional Norte de Sobral, tendo em
vista que o referida usúaria não possue condições
financeiras para arcar com quisquer despesa com
transporte, sem que prejudique o seu sustento de sua
familia., conforme Portaria nº 172/2022 de
17/10/2022.
Orgão\Empresa: HOSPITAL REGIONAL NORTE
Cidade: SOBRAL
Estado: CE
Início da viagem
18/10/2022
* MOTORISTA ()
concessão de diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº 104/2022 de
23/05/2022, para custear as despesas com alimentação
na cidade de Sobral/ce, no dia 18 de Outubro de
2022, para o servidor "Jefferson Santos da Silva".,
na função de motorista / SECIPS, conduzindo o veículo
FIAT ARGO de Placas: SAZ9D520, quando transportando
uma usuária dos serviços públicos, para retorno
médico no Hospital Regional Norte de Sobral, tendo em
vista que o referida usúaria não possue condições
financeiras para arcar com quisquer despesa com
transporte, sem que prejudique o seu sustento de sua
familia., conforme Portaria nº 172/2022 de
17/10/2022.
concessão de diária de estada autorizada pela Lei
642/2014 de 09/06/2014 e Decreto nº 104/2022 de
23/05/2022, para custear as despesas com alimentação
na cidade de Sobral/ce, no dia 18 de Outubro de
2022, para o servidor "Jefferson Santos da Silva".,
na função de motorista / SECIPS, conduzindo o veículo
FIAT ARGO de Placas: SAZ9D520, quando transportando
uma usuária dos serviços públicos, para retorno
médico no Hospital Regional Norte de Sobral, tendo em
vista que o referida usúaria não possue condições
financeiras para arcar com quisquer despesa com
transporte, sem que prejudique o seu sustento de sua
familia., conforme Portaria nº 172/2022 de
17/10/2022.