Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
13/09/2024
Data da divulgação do
extrato:
13/09/2024
Data da
ratificação:
13/09/2024
Data da divulgação da
ratificação:
13/09/2024
Valor estimado: R$
5.791,20 (cinco mil, setecentos e noventa e um REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O fornecimento de energia elétrica é essencial nos dias atuais para a população, na prestação de serviço público é indispensável, garantindo a continuidade dos serviços prestados aos munícipes.
A contratação é fundamental para o funcionamento regular dos diversos Departamentos vinculados a Secretaria de Administração Geral do Município de Viçosa do Ceará/CE, sendo necessária para basicamente todas as atividades desenvolvidas, além de proporcionar o regular funcionamento das instalações e dos equipamentos, proporcionando um adequado ambiente de trabalho aos funcionários desta municipalidade.
A inviabilidade de competição, por seu turno, decorre do fato de que a contratada detém a exclusividade da concessão de exploração de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em todo o Estado do Ceará.
A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ) é a única fornecedora especializada no serviço de fornecimento de energia elétrica na municipalidade, razão pela qual a licitação resta inexigível, pois é inviável a competição, conforme art. 74, I da Lei n° 14.133/2021.
Justificativa do preço
Considerando que, no Estado do Ceará, a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica é feita exclusivamente pela concessionária COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL), inscrita no CNPJ Nº 07.047.251/0001-70, a contratação é indispensável para o funcionamento das redes elétricas das Unidades da Secretaria de Administração Geral do município de Viçosa do Ceará/CE.
Considerando ainda sobre o preço, insta destacar que o serviço de fornecimento de energia elétrica é remunerado por meio de tarifa, de cunho geral, cujos valores e regras de reajustes são aprovados por ato específico da ANEEL.
Fundamentação legal
Inciso I, do artigo 74 C/C O ART.72, da lei no 14.133/2021.