Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
26/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
26/06/2024
Data da
ratificação:
03/07/2024
Data da divulgação da
ratificação:
03/07/2024
Valor estimado: R$
39.980,00 (trinta e nove mil, novecentos e oitenta)
Informações do objeto
ASSESSORIA TÉCNICA PARA ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DAS AÇÕES, OPERACIONALIZAÇÃO INTEGRAL DOS RECURSOS REMANESCENTES, RELATORIA FINAL DE GESTÃO DO RECURSO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A vencedora escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: JEM COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.589.781/0001-28, Inscrição Estadual nº 209.008.614, localizado na Rua José Luís da Mata, n° 73, bairro Centro, na cidade de Araci, estado da Bahia, CEP: 48.760-000, e-mail: comveveto@gmail.com, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas nos itens/lotes 01, no valor R$ 31.979,94 (trinta e um mil, novecentos e setenta e nove mil e noventa e quatro centavos).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa eletrônica de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A prestação de serviço disponibilizado pela pessoa jurídica supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista, e econômico-financeiratécnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº. 080, de 28 de março de 2023