Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
18/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
18/06/2024
Data da
ratificação:
18/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
18/06/2024
Valor estimado: R$
1.279.541,09 (um milhão, duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e um REAIS e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, NO QUE CONCERNE A DECLARAR AO MUNICÍPIO O DIREITO À RETENÇÃO E AO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IRRF INCIDENTE SOBRE TODOS OS PAGAMENTOS REALIZADOS POR ELE, A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, IMPEDINDO QUE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROCEDA COM A AUTUAÇÃO DO MUNICÍPIO RELATIVAMENTE AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS RFB Nº 1.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, CONDENANDO, POR FIM, O ENTE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS IDENTIFICADAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS E NOS ANOS POSTERIORES ENQUANTO TRAMITAR O PROCESSO JUDICIAL EM AUXÍLIO AO GABINETE DO PREFEITO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, NO QUE CONCERNE A DECLARAR AO MUNICÍPIO O DIREITO À RETENÇÃO E AO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IRRF INCIDENTE SOBRE TODOS OS PAGAMENTOS REALIZADOS POR ELE, A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, IMPEDINDO QUE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROCEDA COM A AUTUAÇÃO DO MUNICÍPIO RELATIVAMENTE AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS RFB Nº 1.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, CONDENANDO, POR FIM, O ENTE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS IDENTIFICADAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS E NOS ANOS POSTERIORES ENQUANTO TRAMITAR O PROCESSO JUDICIAL EM AUXÍLIO AO GABINETE DO PREFEITO.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório DANIEL QUEIROGA GOMES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ 40.196.112/0001-84 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c e e art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores.
Justificativa do preço
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de empresa na área do objeto de pretensão contratual, que comprova a notória especialização e que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária à contratação;
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais)
Ainda, trata-se de empresa conceituada no ramo de atuação em virtude das características na forma de atuação em outros entes públicos.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso III, alínea c e e, C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021.