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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: IN20/2026-SETUR - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 10/07/2026
Data da divulgação do extrato: 10/07/2026
Data da ratificação: 10/07/2026
Data da divulgação da ratificação: 10/07/2026
Valor estimado: R$ 90.000,00 (noventa mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “JOSAFÁ SOUZA”, NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO EVANGÉLICO, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade da CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “JOSAFÁ SOUZA”, NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO EVANGÉLICO, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. A escolha do artista Josafá Souza fundamenta-se em sua reconhecida consagração no cenário da música gospel nacional, sendo amplamente conhecido e respeitado pelo público cristão evangélico em razão de sua destacada trajetória artística, da qualidade de suas apresentações e da expressiva aceitação junto ao segmento religioso ao qual se destina o evento. Ao longo de sua carreira, o artista consolidou-se como referência na música cristã contemporânea, participando de congressos, conferências, cruzadas evangelísticas, festivais, encontros de igrejas, celebrações religiosas e demais eventos de grande relevância em diversas regiões do país. Sua atuação é amplamente divulgada em meios de comunicação, plataformas digitais e redes sociais, possuindo significativa projeção nacional, circunstância que evidencia seu reconhecimento pelo público e pelo mercado artístico especializado. A escolha decorre, ainda, da perfeita adequação entre o perfil artístico de Josafá Souza e os objetivos institucionais da programação alusiva ao Dia do Evangélico, evento destinado à promoção da liberdade religiosa, da cultura cristã, da integração comunitária e do fortalecimento dos valores éticos, familiares e espirituais que norteiam a celebração. Seu repertório é composto por músicas de ampla aceitação entre o público evangélico, transmitindo mensagens de fé, esperança, solidariedade, amor ao próximo e valorização dos princípios cristãos, características que atendem plenamente à finalidade do evento. Ressalta-se que, nas contratações de profissionais do setor artístico por inexigibilidade de licitação, não se busca a seleção da proposta de menor preço, mas sim a contratação de artista cuja notoriedade, identidade artística, reconhecimento público e compatibilidade com a natureza do evento demonstrem ser a escolha mais adequada para atender ao interesse público. Nesse contexto, a consagração do artista perante a crítica especializada ou a opinião pública constitui requisito expressamente previsto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, encontrando-se plenamente evidenciado no presente caso. Além do aspecto religioso e cultural, a realização do evento representa importante instrumento de promoção do desenvolvimento local, contribuindo para a valorização das manifestações culturais do Município, o fortalecimento do calendário oficial de eventos e o incentivo ao turismo religioso. A programação tende a atrair participantes provenientes de municípios vizinhos e de outras localidades, promovendo reflexos positivos na economia local por meio do incremento das atividades dos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e demais serviços. Dessa forma, considerando a expressiva notoriedade de Josafá Souza, sua inequívoca identificação com o público-alvo do evento, a compatibilidade de seu repertório com a proposta institucional da celebração e sua reconhecida aceitação no segmento da música gospel, evangélica, conclui-se que sua contratação revela-se plenamente justificada, atendendo aos pressupostos estabelecidos no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como aos princípios da legalidade, motivação, eficiência, interesse público e razoabilidade que regem as contratações públicas. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 03 (três) Notas Fiscais de apresentações de show artísticos, conforme abaixo: a) Nota Fiscal, NFS-e nº 86 de 15/09/2025 da empresa SMART EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.601.214/0001-09, como tomador dos serviços a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, inscrita no CNPJ sob nº 06.772.859/0001-03, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) Nota Fiscal, NFS-e nº 117 de 24/06/2026 da empresa SMART EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.601.214/0001-09, como tomador dos serviços a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.512/0001-71, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais); c) Nota Fiscal, NFS-e nº 118 de 25/06/2026 da empresa SMART EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.601.214/0001-09, como tomador dos serviços a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/PB, inscrita no CNPJ sob nº 01.613.323/0001-13, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); Dessa forma, considerando a documentação acostada aos autos, especialmente as notas fiscais e contrato de prestação de serviços apresentadas, conclui-se que o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) mostra-se compatível com o praticado pelo mercado artístico para apresentações do(a) artista, restando devidamente justificada a contratação sob o aspecto econômico-financeiro. Por fim, integram a presente justificativa os documentos comprobatórios da formação do preço, bem como a proposta comercial da contratada, contendo a discriminação dos custos relacionados à apresentação artística, os quais passam a fazer parte integrante do processo administrativo de contratação. Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço: ESPECIFICAÇÃO: ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR 1 CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “JOSAFÁ SOUZA”, NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2026, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO EVANGÉLICO, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. SERVIÇO 1 R$ 90.000,00 ESPECIFICAÇÃO DETALHADA: ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR 1 Cachê do(a) Artista SERVIÇO 1 R$ 41.400,00 2 Translado do artista e banda da cidade de origem para o local da prestação dos serviços. SERVIÇO 1 R$ 7.500,00 3 Hospedagem do artista e banda no local e período da prestação dos serviços. SERVIÇO 1 R$ 5.000,00 4 Alimentação do artista e banda no local e período da prestação dos serviços. SERVIÇO 1 R$ 2.800,00 5 Equipe de Mídia SERVIÇO 1 R$ 3.000,00 6 Comissão da Empresa Produtora de Eventos (20%) SERVIÇO 1 R$ 18.000,00 7 Técnico de som SERVIÇO 1 R$ 3.500,00 8 Serviços dos Músicos da Banda SERVIÇO 1 R$ 8.800,00 VALOR TOTAL R$ R$ 90.000,00 Destaca-se que no valor final da proposta estão inclusas as despesas com pessoal, aéreos, transporte, alimentação, entre outros, sendo condizente com o praticado no mercado, conforme item acima discriminado. Ademais, não se pode deixar de destacar que pretende a municipalidade a contratação de artista e banda, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, deste Município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando, a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo para a divulgação e fortalecimento deste município, além da manutenção das tradições e festividades culturais da nossa cidade.
Fundamentação legal
INCISO II, DO ARTIGO 74 C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
10/07/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
10/07/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLERTON CARNEIRO LOIOLA
Responsável pela Ratificação GILTON BARRETO DE CASTRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA GILTON BARRETO DE CASTRO PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SMART EVENTOS LTDA 41.601.214/0001-09 VENCEDOR 90.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Documento de Formalização da Demanda DFD IN20-2026-SETUR PDF 2MB
Proposta IN20-2026-SETUR PDF 575KB
ETP IN20 2026 SETUR PDF 8MB
TR IN20 2026 SETUR PDF 12MB
Justificativa IN20 2026 SETUR PDF 4MB
Termo Ratificação e autorização IN20-2026-SETUR PDF 626KB
Extrato IN20-2026-SETUR PDF 388KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
10/07/2026 CONTRATO ORIGINAL 26071001-SETUR 2026 SMART EVENTOS LTDA 0,00 10/07/2026
08/10/2026
VIGENTE

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