Tipo:
NÃO SE APLICA
Data do
aviso:
26/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
26/02/2026
Data da
ratificação:
26/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
26/02/2026
Valor estimado: R$
128.025,41 (cento e vinte e oito mil e vinte e cinco REAIS e quarenta e um centavos)
Informações do objeto
REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFICAÇÃO DESTINADA A FUNCIONAR COMO A CASA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação tem por objeto a REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFICAÇÃO DESTINADA A FUNCIONAR COMO CASA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, encontrando justificativa na necessidade de adequação estrutural, funcional e normativa do imóvel público indicado para sediar equipamento voltado ao atendimento, acolhimento e acompanhamento de mulheres em situação de vulnerabilidade social e violência.
A edificação a ser reformada apresenta condições que demandam intervenções técnicas para adaptação dos espaços físicos às finalidades institucionais pretendidas, considerando o uso contínuo, o desgaste natural decorrente do tempo e a necessidade de adequação às normas de segurança, acessibilidade, salubridade, conforto ambiental e funcionalidade. Assim, concluiu-se pela imprescindibilidade da reforma e readequação do imóvel, com vistas a garantir ambiente seguro, digno e apropriado às usuárias e aos profissionais que ali desempenharão suas atividades.
A execução da reforma e readequação mostra-se essencial para assegurar a implantação e o pleno funcionamento da Casa da Mulher, equipamento estratégico no âmbito das políticas públicas de cidadania e promoção social, proporcionando estrutura física compatível com a oferta de atendimento humanizado, reservado e tecnicamente adequado. A intervenção proposta visa melhorar o espaço físico existente, promovendo modernização, ampliação quando necessária e reforço estrutural, assegurando condições adequadas de uso e contribuindo para a qualidade dos serviços públicos prestados.
Justifica-se, ainda, a intervenção em razão da depreciação natural do imóvel, a qual pode comprometer a eficiência e a qualidade dos atendimentos prestados, caso não sejam realizadas as adequações necessárias. O investimento na reforma e readequação do prédio público constitui medida de preservação do patrimônio municipal, em observância ao dever da Administração de zelar pelos bens públicos e garantir sua utilização adequada, eficiente e segura.
A prestação dos serviços em tela decorre da necessidade de atendimento às exigências legais relativas à conservação do patrimônio público, às normas técnicas aplicáveis às edificações de uso coletivo e às diretrizes das políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos das mulheres, no âmbito da Secretaria Municipal da Cidadania e Promoção Social do Município de Viçosa do Ceará, como forma de assegurar a implementação efetiva dessa política pública.
A presente contratação torna-se necessária, considerando a complexidade técnica dos serviços de engenharia envolvidos, que compreendem atividades de natureza estrutural, elétrica, hidrossanitária, revestimentos, adequações de acessibilidade e demais intervenções correlatas, exigindo acompanhamento técnico especializado durante sua execução, sob pena de comprometimento da qualidade, segurança e conformidade normativa da obra.
Considerando a especificidade dos serviços e o fato de que a Secretaria da Cidadania e Promoção Social não dispõe, em seu quadro funcional, de equipe técnica completa com a qualificação e disponibilidade necessárias para executar diretamente todas as etapas da reforma e readequação, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, devidamente habilitada, com capacidade técnica comprovada para execução dos serviços de engenharia pertinentes, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais propostos.
Por se tratar de execução indireta de obra e serviços de engenharia, cuja natureza demanda conhecimentos técnicos específicos e estrutura operacional própria, e tendo em vista que o Município não dispõe de todos os recursos materiais e humanos suficientes em seu Quadro de Pessoal para a realização integral dessa atividade, impõe-se a contratação de empresa especializada, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e planejamento.
Assim, reconhecendo-se que a Administração Municipal carece de equipe técnica própria com disponibilidade e estrutura suficientes para assumir, com êxito, a execução integral dos serviços desta natureza, recorre-se à contratação de terceiros, mediante procedimento administrativo adequado, buscando-se a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Posto isto, e com fundamento nas justificativas técnicas, operacionais e econômicas acima expostas, submetem-se as presentes razões à apreciação da Assessoria Jurídica, para que seja emitido parecer quanto à viabilidade jurídica da realização de contratação direta por meio de dispensa de licitação, se for o caso, nos termos da legislação vigente, especialmente à luz da Lei nº 14.133/2021.
O inciso I do artigo 75 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) traz em seu bojo a seguinte redação:
Artigo 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso I, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente Justificativa para ratificação.
Justificativa do preço
Destaca-se junto a presente contratação, cujo valor conforme o inciso I do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo este atualizado anualmente através do índice inflacionário (IPCA-E) na forma do artigo 182 da lei anteriormente mencionada e do DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Desta forma para o exercício de 2026 o valor limite para contratação através de dispensa de licitação previstas no inciso I do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 passou a ser de até R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Pública. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Fundamentação legal
Fundamento legal: artigo 75, inciso I, da Lei Nº 14.133/21.