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Lista de licitações.

DISPENSA: DL01/2026-SECIPS - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: NÃO SE APLICA
Data do aviso: 26/02/2026
Data da divulgação do extrato: 26/02/2026
Data da ratificação: 26/02/2026
Data da divulgação da ratificação: 26/02/2026
Valor estimado: R$ 128.025,41 (cento e vinte e oito mil e vinte e cinco REAIS e quarenta e um centavos)
Informações do objeto
REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFICAÇÃO DESTINADA A FUNCIONAR COMO A CASA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente contratação tem por objeto a REFORMA E READEQUAÇÃO DE EDIFICAÇÃO DESTINADA A FUNCIONAR COMO CASA DA MULHER NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, encontrando justificativa na necessidade de adequação estrutural, funcional e normativa do imóvel público indicado para sediar equipamento voltado ao atendimento, acolhimento e acompanhamento de mulheres em situação de vulnerabilidade social e violência. A edificação a ser reformada apresenta condições que demandam intervenções técnicas para adaptação dos espaços físicos às finalidades institucionais pretendidas, considerando o uso contínuo, o desgaste natural decorrente do tempo e a necessidade de adequação às normas de segurança, acessibilidade, salubridade, conforto ambiental e funcionalidade. Assim, concluiu-se pela imprescindibilidade da reforma e readequação do imóvel, com vistas a garantir ambiente seguro, digno e apropriado às usuárias e aos profissionais que ali desempenharão suas atividades. A execução da reforma e readequação mostra-se essencial para assegurar a implantação e o pleno funcionamento da Casa da Mulher, equipamento estratégico no âmbito das políticas públicas de cidadania e promoção social, proporcionando estrutura física compatível com a oferta de atendimento humanizado, reservado e tecnicamente adequado. A intervenção proposta visa melhorar o espaço físico existente, promovendo modernização, ampliação quando necessária e reforço estrutural, assegurando condições adequadas de uso e contribuindo para a qualidade dos serviços públicos prestados. Justifica-se, ainda, a intervenção em razão da depreciação natural do imóvel, a qual pode comprometer a eficiência e a qualidade dos atendimentos prestados, caso não sejam realizadas as adequações necessárias. O investimento na reforma e readequação do prédio público constitui medida de preservação do patrimônio municipal, em observância ao dever da Administração de zelar pelos bens públicos e garantir sua utilização adequada, eficiente e segura. A prestação dos serviços em tela decorre da necessidade de atendimento às exigências legais relativas à conservação do patrimônio público, às normas técnicas aplicáveis às edificações de uso coletivo e às diretrizes das políticas públicas voltadas à proteção e promoção dos direitos das mulheres, no âmbito da Secretaria Municipal da Cidadania e Promoção Social do Município de Viçosa do Ceará, como forma de assegurar a implementação efetiva dessa política pública. A presente contratação torna-se necessária, considerando a complexidade técnica dos serviços de engenharia envolvidos, que compreendem atividades de natureza estrutural, elétrica, hidrossanitária, revestimentos, adequações de acessibilidade e demais intervenções correlatas, exigindo acompanhamento técnico especializado durante sua execução, sob pena de comprometimento da qualidade, segurança e conformidade normativa da obra. Considerando a especificidade dos serviços e o fato de que a Secretaria da Cidadania e Promoção Social não dispõe, em seu quadro funcional, de equipe técnica completa com a qualificação e disponibilidade necessárias para executar diretamente todas as etapas da reforma e readequação, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, devidamente habilitada, com capacidade técnica comprovada para execução dos serviços de engenharia pertinentes, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais propostos. Por se tratar de execução indireta de obra e serviços de engenharia, cuja natureza demanda conhecimentos técnicos específicos e estrutura operacional própria, e tendo em vista que o Município não dispõe de todos os recursos materiais e humanos suficientes em seu Quadro de Pessoal para a realização integral dessa atividade, impõe-se a contratação de empresa especializada, em observância aos princípios da eficiência, economicidade e planejamento. Assim, reconhecendo-se que a Administração Municipal carece de equipe técnica própria com disponibilidade e estrutura suficientes para assumir, com êxito, a execução integral dos serviços desta natureza, recorre-se à contratação de terceiros, mediante procedimento administrativo adequado, buscando-se a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Posto isto, e com fundamento nas justificativas técnicas, operacionais e econômicas acima expostas, submetem-se as presentes razões à apreciação da Assessoria Jurídica, para que seja emitido parecer quanto à viabilidade jurídica da realização de contratação direta por meio de dispensa de licitação, se for o caso, nos termos da legislação vigente, especialmente à luz da Lei nº 14.133/2021. O inciso I do artigo 75 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) traz em seu bojo a seguinte redação: Artigo 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso I, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente Justificativa para ratificação.
Justificativa do preço
Destaca-se junto a presente contratação, cujo valor conforme o inciso I do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo este atualizado anualmente através do índice inflacionário (IPCA-E) na forma do artigo 182 da lei anteriormente mencionada e do DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Desta forma para o exercício de 2026 o valor limite para contratação através de dispensa de licitação previstas no inciso I do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 passou a ser de até R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos). Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Pública. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Fundamentação legal
Fundamento legal: artigo 75, inciso I, da Lei Nº 14.133/21.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/02/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
26/02/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLERTON CARNEIRO LOIOLA
Responsável pela Ratificação ANTONIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL ANTONIA ROSENILDA OLIVINDO RODRIGUES PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
VTS CONSTRUCOES E LOCACAO EPP LTDA-EPP 17.625.097/0001-20 VENCEDOR 128.025,41
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Processo DL01 2026-SECIPS PDF 1MB
Ratificacao DL01 2026-SECIPS PDF 439KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
26/02/2026 CONTRATO ORIGINAL 26022633-SECIPS 2026 VTS CONSTRUCOES E LOCACAO EPP LTDA-EPP 128.025,41 26/02/2026
27/05/2026
02/03/2026 ADITIVO DE ATERAÇÃO CONTRATUAL 26022633-SECIPS 2026 VTS CONSTRUCOES E LOCACAO EPP LTDA-EPP 0,00 02/03/2026
27/05/2026
26/05/2026 ADITIVO DE VIGÊNCIA 26022633-SECIPS 2026 VTS CONSTRUCOES E LOCACAO EPP LTDA-EPP 0,00 27/05/2026
25/08/2026
VIGENTE

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