Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: IN04/2026-GAB - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 08/05/2026
Data da divulgação do extrato: 08/05/2026
Data da ratificação: 08/05/2026
Data da divulgação da ratificação: 08/05/2026
Valor estimado: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PREVENTIVA E CONTENCIOSA EM DIREITO SANCIONADOR PÚBLICO, ABRANGENDO: (I) ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DE CONTROLE EXTERNO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE) E O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU); E (II) ASSESSORIA PREVENTIVA EM COMPLIANCE, INTEGRIDADE PÚBLICA E GESTÃO REPUTACIONAL DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA ATENDER AO GABINETE DO PREFEITO E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de empresa na área do objeto de pretensão contratual, que comprova a notória especialização e que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária à contratação; Esse processo tem a finalidade de: ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PREVENTIVA E CONTENCIOSA EM DIREITO SANCIONADOR PÚBLICO, ABRANGENDO: (I) ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS DE CONTROLE EXTERNO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE/CE) E O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU); E (II) ASSESSORIA PREVENTIVA EM COMPLIANCE, INTEGRIDADE PÚBLICA E GESTÃO REPUTACIONAL DOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA ATENDER AO GABINETE DO PREFEITO E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório ITALO VIANA ARAGAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 48.535.735/0001-46 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c” e “e” art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores. Ainda, trata-se de empresa conceituada no ramo de atuação em virtude das características na forma de atuação em outros entes públicos. Êxito nos Resultados: A notoriedade da escolhida, não apenas advém de sua experiência, mas também dos êxitos consistentes nos resultados obtidos. A empresa demonstrou habilidade em alcançar soluções favoráveis para as demandas apresentadas, reforçando sua reputação positiva. Capacidade Comprovada de Atendimento: A empresa possui comprovada capacidade para atender às demandas de grande porte, adequando-se às especificidades do objeto pleiteado. Isso assegura que a municipalidade receberá um serviço personalizado e eficaz. Com base nesses argumentos e na confiança estabelecida pela relação de confiabilidade e sucesso mútuo, ratifica-se a razão de escolha, para a solicitação de proposta de preços. A empresa, pela sua singularidade, notória especialização e histórico de êxito, está apta a atender às demandas específicas da municipalidade, contribuindo para a eficácia e eficiência dos serviços demandados Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea “c” e “e” da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
No que diz respeito a JUSTIFICATIVA DE PREÇOS, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VII Lei 14.133/2021, para elaboração do custo, deverá ser apresentado valores praticados nos mercados, através de contratações com objetos similares. A empresa apresentou atestados, notas fiscais e extratos de contratos de outros entes públicos, onde notadamente é similar ao valor proposto. Sendo assim, declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, sendo considerado justo para esta Administração. Em atendimento ao art. 23 § 4º da lei federal 14.133/2021. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL. Nos procedimentos administração para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no artigo 62 Lei 14.133/2021. Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I - Jurídica; II - Técnica; III - Fiscal, Social e Trabalhista; IV – Econômico Financeira Diante disso resta deixar resignado que a contratada demostrou habilmente sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e regularidade fiscal. DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE DA PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS COM O COMPROMISSO A SER ASSUMIDO. Fora acostado aos autos do processo pela autoridade competente DELCLARAÇÃO em atendimento ao disposto no Art. 150 da Lei Federal n°. 14.133/21 e para os devidos fins, especialmente em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000- Lei de Responsabilidade Fiscal, informando que há estimativa de impacto Orçamentário e Financeiro, e o processo encontra-se em compatibilidade e adequado com a nossa Legislação Municipal, em especial com o PPA - Plano Plurianual, com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e por fim, com a LOA - Lei Orçamentária anual, e assim sendo, existe previsão dos recursos orçamentários, para assegurar o pagamento das despesas relacionadas ao objeto indicado acima, consoante da disponibilidade de dotação orçamentária para a tal finalidade. As despesas decorrentes dos serviços constantes do objeto supramencionado, correrão à conta da dotação orçamentária própria do Gabinete do Prefeito do Município de Viçosa do Ceará-CE, constante da Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2026, na seguinte classificação programática: Dotação Orçamentária: Elemento de Despesas: 0201 Chefia do Gabinete 04 122 0036 2.002 Funcionamento do Gabinete do Prefeito 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso III, alínea “c” e “e”, C/C O ART. 72, DA LEI Nº 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
08/05/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
08/05/2026 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO O POVO
08/05/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLERTON CARNEIRO LOIOLA
Responsável pela Ratificação RENATO ANDRADE GURGEL
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
GABINETE DO PREFEITO RENATO ANDRADE GURGEL GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ITALO VIANA ARAGAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 48.535.735/0001-46 VENCEDOR 96.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Documento de Formalização da Demanda DFD IN04 2026-GAB PDF 595KB
Estudo Tecnico Preliminar ETP IN04-2026-GAB PDF 9MB
Proposta IN04-2026-GAB PDF 1MB
Termo de Referencia IN04-2026-GAB PDF 10MB
Justificativa IN04 2026 GAB PDF 2MB
Termo Ratificação e Autorização IN04-2026-GAB PDF 395KB
Extrato IN04-2026-GAB PDF 281KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
08/05/2026 CONTRATO ORIGINAL 26050801-GAB 2026 ITALO VIANA ARAGAO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 96.000,00 08/05/2026
08/05/2027
VIGENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024