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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: IN01/2026-SEMAGRI - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 28/04/2026
Data da divulgação do extrato: 28/04/2026
Data da ratificação: 28/04/2026
Data da divulgação da ratificação: 27/04/2026
Valor estimado: R$ 15.000,00 (quinze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DO POTENCIAL TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, COM FOCO NA IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ROTAS E ATRATIVOS DE TURISMO DE NATUREZA, INCLUINDO A PROPOSIÇÃO CONCEITUAL DE TRILHA ESTRUTURADA (TRAVESSIA DE VIÇOSA) E SUA INTEGRAÇÃO A INICIATIVAS REGIONAIS DE TURISMO, NOTADAMENTE À REDE DE TRILHAS DE LONGO CURSO DA SERRA DA IBIAPABA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DO POTENCIAL TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, COM FOCO NA IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ROTAS E ATRATIVOS DE TURISMO DE NATUREZA, INCLUINDO A PROPOSIÇÃO CONCEITUAL DE TRILHA ESTRUTURADA (TRAVESSIA DE VIÇOSA) E SUA INTEGRAÇÃO A INICIATIVAS REGIONAIS DE TURISMO, NOTADAMENTE À REDE DE TRILHAS DE LONGO CURSO DA SERRA DA IBIAPABA. Justifica-se a pertinente escolha de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores. Informa-se que foi realizada pesquisa em plataformas oficiais e sítios eletrônicos especializados em contratações públicas, com vistas à identificação de empresas que detenham notória especialização na prestação de serviços técnicos voltados ao planejamento e desenvolvimento do turismo de natureza, tendo sido identificada a empresa THIAGO DO VAL SIMARDI BERALDO SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.357.654/0001-57, a qual possui experiência comprovada na execução de serviços correlatos, conforme registros disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), acessível por meio do endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/app/contratos/14217327000124/2026/68. A escolha fundamenta-se na singularidade do objeto, que demanda conhecimento técnico especializado, abordagem metodológica específica e experiência comprovada na realização de diagnósticos turísticos territoriais, especialmente voltados ao turismo de natureza, planejamento de rotas e estruturação de trilhas de longo curso, elementos essenciais para subsidiar políticas públicas eficientes de desenvolvimento sustentável do setor turístico local. Destaca-se que o Município de Viçosa do Ceará apresenta significativo potencial turístico, notadamente em razão de suas características naturais, paisagens serranas e inserção estratégica na região da Ibiapaba, o que exige planejamento técnico qualificado para identificação, organização e promoção de seus atrativos, com vistas à geração de emprego, renda e valorização do patrimônio natural e cultural. Sob o aspecto operacional, a contratação visa dotar a Administração Pública de instrumento técnico consistente para tomada de decisão, permitindo a estruturação de produtos turísticos integrados, alinhados às diretrizes regionais e nacionais de turismo sustentável, bem como a integração com iniciativas já existentes, como redes de trilhas de longo curso, potencializando a atratividade e competitividade do destino. Do ponto de vista econômico, a contratação revela-se vantajosa, uma vez que a realização de diagnóstico técnico qualificado contribui para a otimização de investimentos públicos futuros, evitando dispêndios desnecessários e promovendo maior eficiência na alocação de recursos, em consonância com os princípios da economicidade e da eficiência administrativa. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto à fundamentação da contratação por inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e estando a contratação fundamentada em inexigibilidade de licitação, em conformidade com o art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a razoabilidade, compatibilidade e adequação econômica do valor proposto pela empresa THIAGO DO VAL SIMARDI BERALDO SOUZA LTDA, CNPJ nº 58.357.654/0001-57, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente à prestação de serviços especializados de consultoria técnica para realização do diagnóstico do potencial turístico do Município de Viçosa do Ceará. Nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, a Administração deve comprovar que o preço contratado está compatível com os valores praticados pelo mercado, especialmente em contratações diretas por inexigibilidade, situação em que a demonstração da vantajosidade ocorre mediante análise comparativa de contratações similares realizadas pelo próprio contratado. 1. Parâmetro de Comparação Utilizado Como elemento de aferição da compatibilidade do preço, verificou-se que a empresa contratada executou serviço técnico de natureza equivalente para a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso – Bahia, tendo sido praticado o mesmo valor de R$ 15.000,00 para serviço de consultoria técnica voltado ao diagnóstico e estruturação turística. A utilização de contratação anterior como parâmetro atende às orientações do Tribunal de Contas da União, segundo as quais, em casos de inexigibilidade, a justificativa do preço pode ser demonstrada por meio: • de contratos similares celebrados pelo mesmo fornecedor; • da coerência entre o valor cobrado a diferentes entes públicos; • da inexistência de tratamento econômico diferenciado entre contratantes. Assim, a manutenção do mesmo valor evidencia isonomia comercial, afastando risco de sobrepreço ou favorecimento indevido. 2. Comparação Turística entre Viçosa do Ceará e Paulo Afonso – BA A análise comparativa entre os municípios demonstra equivalência técnica do esforço profissional necessário à execução do objeto contratado. a) Município de Paulo Afonso – BA • Destino turístico consolidado no Nordeste brasileiro; • Forte atratividade vinculada ao Rio São Francisco e ao complexo hidrelétrico; • Presença de infraestrutura turística já estruturada; • Alto fluxo de visitantes regionais e interestaduais; • Necessidade predominante de organização e qualificação da oferta turística existente. b) Município de Viçosa do Ceará – CE • Inserido em região de elevado valor ambiental e paisagístico na Serra da Ibiapaba; • Potencial turístico fortemente associado ao turismo de natureza, ecoturismo e caminhadas de longo curso; • Necessidade de diagnóstico técnico aprofundado para identificação e estruturação inicial das rotas; • Desafio técnico adicional relacionado à integração territorial à Rede de Trilhas de Longo Curso da Serra da Ibiapaba; • Exigência de trabalho exploratório de campo, análise territorial e concepção estratégica de produto turístico ainda em fase de estruturação. Observa-se que, embora possuam realidades turísticas distintas, o grau de complexidade técnica dos serviços é equivalente, pois: • em Paulo Afonso houve atuação sobre destino consolidado; • em Viçosa do Ceará há necessidade de concepção estrutural e planejamento territorial inicial. Em termos técnicos, ambas as demandas exigem: • diagnóstico especializado; • visitas técnicas e levantamento de campo; • análise estratégica do território; • proposição de diretrizes estruturantes para desenvolvimento turístico. Dessa forma, a equivalência de valor demonstra coerência econômica e uniformidade metodológica na precificação dos serviços prestados pela empresa. 3. Compatibilidade Econômica do Valor Proposto O valor de R$ 15.000,00 revela-se compatível com o mercado considerando: • a natureza predominantemente intelectual do serviço; • o caráter especializado da consultoria técnica; • a necessidade de deslocamentos técnicos e levantamentos in loco; • a produção de produtos técnicos estratégicos que subsidiarão políticas públicas futuras; • o potencial retorno econômico indireto ao Município por meio da estruturação do turismo sustentável e captação de investimentos. Ressalta-se que estudos dessa natureza normalmente apresentam valores significativamente superiores quando executados por grandes consultorias ou instituições especializadas, evidenciando que o valor proposto se mostra economicamente vantajoso para a Administração Pública. Diante da análise realizada, conclui-se que o valor contratado encontra-se devidamente justificado, pois: • está alinhado aos preços praticados pelo próprio fornecedor em contratações similares com outros entes públicos; • demonstra ausência de sobrepreço; • apresenta compatibilidade técnica entre os objetos executados nos municípios comparados; • atende aos princípios da economicidade, razoabilidade e vantajosidade administrativa. Assim, resta comprovada a adequação do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para a contratação da empresa THIAGO DO VAL SIMARDI BERALDO SOUZA LTDA, atendendo às exigências do art. 23 e do art. 74, §4º, da Lei nº 14.133/2021, mostrando-se o preço justo, compatível com o mercado e vantajoso para o Município de Viçosa do Ceará. Em consulta através do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), acessível por meio do endereço eletrônico: https://pncp.gov.br/app/contratos/14217327000124/2026/68, vislumbra-se a empresa apara a realização do pretendido serviço, os valores apresentados à outros municípios são iguais ao da proposta de preço apresentado pela empresa especializada. Conforme proposta apensa ao processo. Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Segue as especificações referentes aos custos do valor do serviço contratado, conforme descrito: ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR 01 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DO POTENCIAL TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, COM FOCO NA IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ROTAS E ATRATIVOS DE TURISMO DE NATUREZA, INCLUINDO A PROPOSIÇÃO CONCEITUAL DE TRILHA ESTRUTURADA (TRAVESSIA DE VIÇOSA) E SUA INTEGRAÇÃO A INICIATIVAS REGIONAIS DE TURISMO, NOTADAMENTE À REDE DE TRILHAS DE LONGO CURSO DA SERRA DA IBIAPABA. . SERVIÇO 01 R$ 15.000,00 Destaca-se que no valor final da proposta estão inclusas as despesas com pessoal, transporte, alimentação, entre outros, sendo condizente com o praticado no mercado, conforme item acima discriminado. Ademais, não se pode deixar de destacar que pretende a municipalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO DO POTENCIAL TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, COM FOCO NA IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE ROTAS E ATRATIVOS DE TURISMO DE NATUREZA, INCLUINDO A PROPOSIÇÃO CONCEITUAL DE TRILHA ESTRUTURADA (TRAVESSIA DE VIÇOSA) E SUA INTEGRAÇÃO A INICIATIVAS REGIONAIS DE TURISMO, NOTADAMENTE À REDE DE TRILHAS DE LONGO CURSO DA SERRA DA IBIAPABA, cuja participação da SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE, representando este Município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando, a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo para a divulgação e fortalecimento deste município, além da manutenção das tradições e festividades culturais da nossa cidade.
Fundamentação legal
ART. 74, INCISO III, ALÍNEA “C” C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
28/04/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
28/04/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLERTON CARNEIRO LOIOLA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE ANTONIO JOSE SOUSA DE MORAIS PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
THIAGO DO VAL SIMARDI BERALDO SOUZA LTDA 58.357.654/0001-57 VENCEDOR 15.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Documento de Formalização da Demanda DFD IN01-2026-SEAGRI PDF 566KB
Proposta IN01-2026-SEAGRI PDF 172KB
ETP IN01-2026-SEAGRI PDF 6MB
TR IN01-2026-SEAGRI PDF 8MB
Justificativa IN01 2026 SEMAGRI PDF 3MB
Termo Ratificação e autorização IN01-2026-SEAGRI PDF 399KB
Extrato IN01-2026-SEAGRI PDF 247KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
28/04/2026 CONTRATO ORIGINAL 26042803-SEINFRA 2026 THIAGO DO VAL SIMARDI BERALDO SOUZA LTDA 15.000,00 28/04/2026
31/12/2026
VIGENTE

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