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Lista de licitações.

DISPENSA: DL05/2025-SEAG - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: NÃO SE APLICA
Data do aviso: 19/09/2025
Data da divulgação do extrato: 19/09/2025
Data da ratificação: 19/09/2025
Data da divulgação da ratificação: 19/09/2025
Valor estimado: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ – CE.135.000,00
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No caso em exame, a presente contratação tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados voltados à organização e execução de concurso público, atribuição que exige notória expertise, credibilidade institucional e capacidade técnica consolidada. O INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, inscrito no CNPJ sob o nº 08.381.236/0001-27, reúne as condições necessárias para tanto, uma vez que: Trata-se de instituição brasileira, sem fins lucrativos, conforme previsto em seu estatuto social; Possui finalidade estatutária compatível com o objeto da contratação, notadamente no apoio, planejamento e execução de atividades de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, incluindo a realização de concursos públicos; Detém inquestionável reputação ética e profissional, consolidada pela realização exitosa de diversos certames em âmbito estadual e municipal, atestando sua experiência, idoneidade e capacidade técnica; É conveniada com instituições de ensino superior, o que reforça sua legitimidade, credibilidade e adequação às exigências da Lei nº 14.133/2021. Ademais, considerando a natureza específica dos serviços, a realização de procedimento licitatório se mostraria inócua, diante da inviabilidade prática de competição em condições equivalentes, podendo-se inclusive cogitar a aplicação do instituto da inexigibilidade de licitação, pela singularidade do objeto e pela comprovada especialização da entidade contratada. Assim, à luz da legislação vigente e dos princípios da eficiência, economicidade, legalidade e interesse público, resta plenamente justificada a contratação direta do INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, sendo está a solução mais adequada para assegurar a lisura, transparência e eficiência na execução do certame público. A escolha recaiu sobre o INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.381.236/0001-27, em razão de ser uma instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino e desenvolvimento institucional, com inquestionável reputação ético-profissional e com amplo domínio em processos seletivos, objeto desta dispensa de licitação, regendo-se por regulamento próprio, normas internas e legislação pertinente em vigor. Salienta-se, outrossim, que foram juntados aos autos diversos documentos comprobatórios da reputação ética e profissional do INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, inscrito no CNPJ nº 08.381.236/0001-27. Dentre eles, destacam-se atestados de capacidade técnica emitidos por diferentes municípios, os quais certificam a plena idoneidade e a excelência dos serviços prestados pelo Instituto na organização e execução de concursos públicos e processos seletivos, todos conduzidos com lisura, transparência e observância estrita aos contratos firmados. Ressalta-se que o INSTITUTO CONSULPAM, em consonância com suas finalidades estatutárias, dedica-se a atividades voltadas ao apoio, planejamento e execução de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, possuindo ainda convênios com instituições de ensino superior, o que reforça sua legitimidade e capacidade técnica para a condução de certames públicos. Diante da documentação apresentada, resta comprovado que o INSTITUTO CONSULPAM reúne os requisitos legais estabelecidos no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam: instituição brasileira, sem fins lucrativos, dotada de finalidade estatutária compatível com o objeto da contratação, e detentora de inquestionável reputação ética e profissional. Logo, preenchidos os pressupostos legais autorizadores da dispensa, afigura-se razoável, salvo melhor juízo, a contratação do INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos no âmbito do Município, por se tratar da opção mais vantajosa, considerando o critério de menor preço ofertado, aliado à comprovada experiência técnica e idoneidade da instituição. Em tais termos, sugere-se a dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, autorizando-se, em seguida, a lavratura do termo contratual, consoante minuta anexa, a qual segue o padrão adotado pela Administração.
Justificativa do preço
A responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e a busca pela eficiência na gestão do Erário Municipal configuram-se como princípios fundamentais de qualquer Administração. Nos termos do inciso VII do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, em situações excepcionais que autorizam a contratação direta, mostra-se indispensável a justificativa do preço como requisito essencial à formalização do processo, a fim de resguardar os princípios da legalidade, economicidade e da vantajosidade da contratação. No presente caso, o valor proposto pelo INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA foi confrontado com parâmetros de mercado e cotejado com os custos médios praticados em certames de natureza similar, revelando-se compatível e adequado à realidade financeira municipal, sem indícios de sobrepreço ou superfaturamento. Assim, conclui-se que o preço apresentado se mostra justo e razoável, atendendo ao interesse público e observando as disposições da Lei nº 14.133/2021, o que fundamenta a contratação pretendida com base na hipótese legal de dispensa de licitação. Ademais, a proposta apresentada contempla um percentual sobre o valor arrecadado com as inscrições, cujo montante será destinado diretamente ao Município de Viçosa do Ceará/CE. Tal metodologia, além de assegurar a autossustentabilidade do certame, garante também retorno financeiro aos cofres municipais, agregando economicidade e demonstrando claramente a proposta vantajosa em favor da Administração. A estimativa de arrecadação com as inscrições para o Concurso Público do Município de Viçosa do Ceará/CE foi calculada com base no número de vagas, oportunidades e valores das taxas por nível de escolaridade, totalizando R$ 225.000,00. A proposta da instituição contratada prevê a aplicação do critério de julgamento pelo maior percentual de desconto sobre o valor arrecadado com as inscrições, fixado em 40%. Dessa forma, do montante total estimado, R$ 90.000,00 corresponderão ao desconto ofertado, sendo destinados ao Município, resultando em um valor líquido de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) a título de remuneração pelos serviços técnicos especializados necessários à realização do certame. Tal metodologia evidencia-se como economicamente vantajosa, assegurando retorno financeiro direto à Administração Municipal, além de atender ao interesse público, à transparência e à eficiência administrativa.
Fundamentação legal
JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA DA CONTRATAÇÃO: de acordo com a proposta da contratada e ato de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, Inciso XV da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
19/09/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
19/09/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLERTON CARNEIRO LOIOLA
Responsável pela Ratificação ADRIANO SILVA DOS SANTOS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL ADRIANO SILVA DOS SANTOS PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO 08.381.236/0001-27 VENCEDOR 135.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
ETP DL05-2025-SEAG PDF 9MB
TR DL05-2025-SEAG PDF 8MB
Processo DL05-2025-SEAG PDF 2MB
Termo Autorização e Ratificação DL05-2025-SEAG PDF 346KB
Extrato DL05-2025-SEAG PDF 255KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
22/09/2025 CONTRATO ORIGINAL 25092201-SEAG 2025 INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PUBLICO 135.000,00 22/09/2025
22/09/2026
VIGENTE

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