Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
15/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
15/04/2026
Data da
ratificação:
15/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
15/04/2026
Valor estimado: R$
281.772,24 (duzentos e oitenta e um mil, setecentos e setenta e dois REAIS e vinte e quatro centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A CRECHE PROINFÂNCIA PROFESSORA ANDREA RIBEIRO CARNEIRO DA CUNHA, CRECHE DO JAGUARIBE II, QUADRA POLIESPORTIVA DE CAJUEIRO DO NECO E ARENA ESPORTIVA EDUCACIONAL DA ESCOLA MONSENHOR JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA, VINCULADAS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O fornecimento de energia elétrica é essencial nos dias atuais para a população, na prestação de serviço público é indispensável, garantindo a continuidade dos serviços prestados aos munícipes.
A contratação é fundamental para o funcionamento regular dos diversos Departamentos vinculados a Secretaria de Educação do Município de Viçosa do Ceará/CE, sendo necessária para basicamente todas as atividades desenvolvidas, além de proporcionar o regular funcionamento das instalações e dos equipamentos, proporcionando um adequado ambiente de trabalho aos funcionários desta municipalidade.
A inviabilidade de competição, por seu turno, decorre do fato de que a contratada detém a exclusividade da concessão de exploração de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em todo o Estado do Ceará.
A COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ) é a única fornecedora especializada no serviço de fornecimento de energia elétrica na municipalidade, razão pela qual a licitação resta inexigível, pois é inviável a competição, conforme art. 74, I da Lei n° 14.133/2021.
Sendo assim, entendemos ser a presente hipótese de inexigibilidade de licitação, por se tratar de contratação de empresa exclusiva no fornecimento do serviço de energia elétrica do Município.
Justificativa do preço
É necessário considerar revisões e (ou) ajustes tarifários junto a média de consumo de energia dos 12 (doze) meses do ano de 2023 no cálculo do preço médio estimado, para que assim possamos pressupor um valor médio já prevendo qualquer aumento que possa ocorrer no consumo mensal das unidades consumidoras e bem como evitar que o saldo contratual previsto inicialmente seja insuficiente.
CÁLCULO DO PREÇO MÉDIO ESTIMADO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR UNITARIO VALOR TOTAL
01 Fornecimento de Energia Elétrica para a Creche Proinfância Professora Andrea Ribeiro Carneiro da Cunha mês 12 R$ 10.826,02 R$ 129.912,24
02 Fornecimento de Energia Elétrica para a Creche do Jaguaribe II mês 12 R$ 10.826,02 R$ 129.912,24
03 Fornecimento de Energia Elétrica para a Quadra Poliesportiva de Cajueiro do Neco mês 12 R$ 1.179,20 R$ 14.150,40
04 Fornecimento de Energia Elétrica para a Arena Esportiva Educacional da Escola Monsenhor José Carneiro da Cunha mês 12 R$ 649,78 7.797,36
VALOR TOTAL R$ 281.772,24
Complementando a referida justificativa de preços, a concessionária utiliza da estrutura tarifária, aplicadas ao faturamento do mercado de distribuição de energia elétrica, que refletem a diferenciação relativa dos custos da distribuidora entre os subgrupos, classes e subclasses tarifárias, de acordo com as modalidades e postos tarifários. Tarifas essas regulamentadas pela ANEEL.
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, TÉCNICA E REGULARIDADE FISCAL
Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62, previstos nos casos de contratação direta no art. 72 inciso V da Lei 14.133/21.
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista;
IV - econômico-financeira.
Resta deixar consignado que a contratada demonstrou-se apta para sua habilitação no que tange aos incisos I a IV, conforme documentos acostados aos autos.
Fundamentação legal
INCISO I, DO ARTIGO 74 C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021.