Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
02/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
02/02/2026
Data da
ratificação:
02/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
02/02/2026
Valor estimado: R$
180.000,00 (cento e oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO SANITÁRIO E ADMINISTRATIVO, CONSISTENTES NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E/OU ADMINISTRATIVA DE CRÉDITOS DECORRENTES DO CUSTEIO INDEVIDO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, TRATAMENTOS, MEDICAMENTOS E INSUMOS DE RESPONSABILIDADE ORIGINÁRIA DA UNIÃO E DO ESTADO DO CEARÁ, COM FUNDAMENTO NA DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS ESTABELECIDA NA LEI FEDERAL Nº 8.080/1990, PORTARIA GM/MS Nº 6.212/2024 E RESOLUÇÃO CIB/CE Nº 96/2025, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ E O ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL E REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS EM COMPLEMENTO E APOIO À PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO; A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, VOLTADOS À ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA E SUPORTE TÉCNICO-JURÍDICO NA GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DOS RECURSOS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), EM APOIO E COMPLEMENTO À ATUAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO; E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS, CONSISTENTES EM ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA E SUPORTE TÉCNICO-JURÍDICO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM APOIO À ESTRUTURA JURÍDICA MUNICIPAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de empresa na área do objeto de pretensão contratual, que comprova a notória especialização e que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária à contratação,
Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório GONCALVES SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 38.662.785/0001-30 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c e e art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores.
Ainda, trata-se de empresa conceituada no ramo de atuação em virtude das características na forma de atuação em outros entes públicos.
Êxito nos Resultados: A notoriedade da escolhida, não apenas advém de sua experiência, mas também dos êxitos consistentes nos resultados obtidos. A empresa demonstrou habilidade em alcançar soluções favoráveis para as demandas apresentadas, reforçando sua reputação positiva.
Capacidade Comprovada de Atendimento: A empresa possui comprovada capacidade para atender às demandas de grande porte, adequando-se às especificidades do objeto pleiteado. Isso assegura que a municipalidade receberá um serviço personalizado e eficaz.
Com base nesses argumentos e na confiança estabelecida pela relação de confiabilidade e sucesso mútuo, ratifica-se a razão de escolha, para a solicitação de proposta de preços. A empresa, pela sua singularidade, notória especialização e histórico de êxito, está apta a atender às demandas específicas da municipalidade, contribuindo para a eficácia e eficiência dos serviços demandados
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea c e e da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
No que diz respeito a JUSTIFICATIVA DE PREÇOS, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VII Lei 14.133/2021, para elaboração do custo, deverá ser apresentado valores praticados nos mercados, através de contratações com objetos similares.
A empresa apresentou atestados, notas fiscais e extratos de contratos de outros entes públicos, onde notadamente é similar ao valor proposto. Sendo assim, declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, sendo considerado justo para esta Administração. Em atendimento ao art. 23 § 4º da lei federal 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso III, alínea c e e, C/C O ART. 72, DA LEI Nº 14.133/2021.