Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
14/11/2025
Data da divulgação do
extrato:
14/11/2025
Data da
ratificação:
14/11/2025
Data da divulgação da
ratificação:
14/11/2025
Valor estimado: R$
40.000,00 (quarenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE SEMINÁRIO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Secretaria Municipal de Educação de Viçosa do Ceará, no exercício de sua competência institucional, tem o dever de assegurar o pleno funcionamento das ações e programas educacionais do Município, garantindo a eficiência na gestão e a continuidade das atividades pedagógicas. Tal atuação deve observar rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme dispõe o art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e em consonância com os fundamentos da Lei nº 14.133/2021, que rege as contratações públicas.
O contexto atual, identificou-se a necessidade de promover a realização, organização e produção do Seminário de Educação da Secretaria Municipal de Educação, que integra as ações de fortalecimento das práticas pedagógicas e de valorização dos profissionais da rede pública de ensino. O evento tem por objetivo promover a troca de experiências, disseminar boas práticas e fomentar o desenvolvimento profissional e institucional no âmbito educacional, contribuindo diretamente para a qualidade do ensino público municipal.
A realização do referido seminário configura-se como uma ação estratégica de formação continuada e de integração institucional, que possibilita:
a atualização de docentes e gestores escolares acerca de metodologias inovadoras e políticas públicas educacionais;
o fortalecimento da identidade pedagógica municipal, alinhando práticas e diretrizes educacionais às metas da Secretaria de Educação;
a valorização da cultura local e da história educacional de Viçosa do Ceará, estimulando o engajamento dos profissionais da rede;
o cumprimento das metas previstas nos instrumentos de planejamento da Administração, especialmente o Plano Municipal de Educação e o Plano Plurianual (PPA).
A contratação de empresa especializada para a realização, organização e produção do Seminário de Educação justifica-se pela complexidade técnica e operacional das atividades envolvidas, as quais abrangem desde o planejamento e concepção do evento até sua execução final e avaliação de resultados. Tais atividades requerem conhecimento técnico específico em gestão de eventos educacionais, planejamento logístico, coordenação de equipe, estruturação de espaços, sonorização, registro audiovisual, comunicação visual e suporte operacional.
O serviço a ser prestado deverá contemplar, de forma integrada e sequencial, as seguintes etapas:
Planejamento e concepção técnica do evento, incluindo definição de cronograma, temário, convidados e programação geral;
Produção executiva e logística, abrangendo locação de equipamentos, montagem de estrutura física, ambientação, sonorização, iluminação e apoio técnico;
Coordenação e operacionalização das atividades do seminário, compreendendo recepção, credenciamento, suporte aos palestrantes, coordenação de equipes e controle de público;
Divulgação institucional e cobertura audiovisual, com a finalidade de garantir ampla publicidade e registro das ações realizadas;
Apoio à avaliação e elaboração de relatório final, consolidando os resultados e indicadores de impacto do evento.
A contratação da empresa especializada é imprescindível para assegurar a eficiência, qualidade e padronização das atividades a serem desenvolvidas, garantindo que o seminário ocorra dentro dos padrões técnicos exigidos e em estrita observância aos princípios da administração pública. A ausência de estrutura técnica própria para execução direta deste tipo de atividade pela Secretaria Municipal de Educação reforça a necessidade da terceirização do serviço, sob a forma de contratação especializada.
Justificativa do preço
Destaca-se junto a presente contratação, cujo valor conforme o inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo este atualizado anualmente através do índice inflacionário (IPCA-E) na forma do artigo 182 da lei anteriormente mencionada e do DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Desta forma para o exercício de 2025 o valor limite para contratação através de dispensa de licitação previstas no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 passará a ser de até R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Pública. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Fundamentação legal
ARTIGO 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/21