Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
21/03/2025
Data da divulgação do
extrato:
21/03/2025
Data da
ratificação:
21/03/2025
Data da divulgação da
ratificação:
21/03/2025
Valor estimado: R$
120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PREVIDENCIÁRIA ESPECIALIZADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ VIÇOSA-PREV.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade da contratação de consultoria e assessoria jurídica previdenciária especializada, destinada à prestação de serviços técnicos e interdisciplinares, voltados à modernização e aprimoramento dos normativos previdenciários municipais, bem como ao suporte técnico e estratégico no acompanhamento de processos judiciais de alta complexidade de interesse do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - VIÇOSAPREV, visando garantir a conformidade das normas municipais à legislação federal e estadual aplicável, e, consequentemente, minimizar riscos jurídicos e administrativos, com atenção especial à defesa dos interesses do ente perante os tribunais de justiça e tribunais superiores:
A Administração Pública deve obedecer aos princípios da motivação e legalidade, especialmente ao determinar a inexigibilidade de licitação para serviços ou compras. Neste caso, justifica-se a necessidade urgente de contratação de consultoria e assessoria jurídica previdenciária especializada, destinada à prestação de serviços técnicos e interdisciplinares, voltados à modernização e aprimoramento dos normativos previdenciários municipais, bem como ao suporte técnico e estratégico no acompanhamento de processos judiciais de alta complexidade de interesse do Regime Próprio De Previdência Social Do Município De Viçosa Do Ceará - VIÇOSAPREV, visando garantir a conformidade das normas municipais à legislação federal e estadual aplicável, e, consequentemente, minimizar riscos jurídicos e administrativos, com atenção especial à defesa dos interesses do ente perante os tribunais de justiça e tribunais superiores.
A contratação do objeto que trata a presente solicitação, poderá ser realizada mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, pelo prazo de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado, nos termos art. 111, da Lei 14.133/21.
A licitação é inexigível devido à inviabilidade de competição, considerando tratar-se de serviços técnicos de natureza singular, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização, conforme o art. 74, inc. III, a, b, e da Lei Federal n° 14.133/2021.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório TENORIO, MENEZES & FREITAS ADVOGADOS, inscrita no CNPJ Nº 26.717.584/0001-04 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c e e art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso III, alínea c e e da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
O escritório TENORIO, MENEZES & FREITAS ADVOGADOS, inscrito no CNPJ sob o n.º 26.717.584/0001-04, possui ampla experiência na área objeto da contratação, sendo altamente reconhecido no mercado público. Sua expertise é comprovada por serviços similares prestados a diversos municípios no Estado do Ceará, conforme detalhado na proposta apresentada.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso III, alínea c e e, C/C O ART. 72, DA LEI Nº 14.133/2021.