Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
15/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/01/2025
Data da
ratificação:
15/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
15/01/2025
Valor estimado: R$
1.997.395,89 (um milhão, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e cinco REAIS e oitenta e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS CORRETAMENTE AO FUNDEB FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, POR REPERCUSSÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PISO MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O VMAA DO FUNDEF (JÁ EXTINTO) NO ANO DE 2006.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No que diz respeito a RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VI da Lei 14.133/2021, justifica-se por se tratar de empresa na área do objeto de pretensão contratual, que comprova a notória especialização e que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária à contratação;
Esse processo tem a finalidade a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS CORRETAMENTE AO FUNDEB FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, POR REPERCUSSÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PISO MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O VMAA DO FUNDEF (JÁ EXTINTO) NO ANO DE 2006.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do escritório MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 35.542.612/0001-90 de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do inciso III e alínea "c e e art. 74 da Lei 14.133/2021, e alterações posteriores.
Justificativa do preço
No que diz respeito a JUSTIFICATIVA DE PREÇOS, em atendimento ao que preconiza o artigo 72, VII Lei 14.133/2021, para elaboração do custo, deverá ser apresentado valores praticados nos mercados, através de contratações com objetos similares.
A empresa apresentou atestados, notas fiscais e extratos de contratos de outros entes públicos, onde notadamente é similar ao valor (Percentual) proposto. Sendo assim, declara-se que o preço praticado para a presente contratação é compatível com o mercado, sendo considerado justo para esta Administração. Em atendimento ao art. 23 § 4º da lei federal 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso III, alínea c e e, C/C O ART. 72, DA LEI Nº 14.133/2021.