25/09/1975
Fica o Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará, autorizado a abrir no vigente orçamento, em crédito especial da ordem de Cr$ 17.091,00 (dezessete mil e noventa e um cruzeiros), para fazer face ao pagamento dos subsídios dos vereadores deste poder, de conformidade com a que preceitua o art.2º da lei municipal de nº 23 de 28 de dezembro de 1974, combinado ainda com os artigos 7º e 43º da lei federal nº 4.320/64