Através do Decreto N. 089/2019, de 26 de Abril de 2019, assinado pelo Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará, Sr. José Firmino de Arruda, ficou determinado que as atividades escolares reiniciarão no dia 13 de maio de 2019.
Tal medida foi tomada considerando a manutenção das circunstâncias climáticas que impedem a pronta recuperação da malha viária municipal e portanto do regular transporte escolar.
O DECRETO cita ainda que as atividades didático-pedagógicos previstas para cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, nessas escolas, interrompidas por este decreto e pelo decreto 072/2019, em legítima observância a legislação pertinente, serão compensadas por igual período, no mês de julho próximo, e no final do ano letivo, nas formas e dinâmicas previstas na legislação, sem qualquer comprometimento do ano letivo 2019
Através do Decreto N. 089/2019, de 26 de Abril de 2019, assinado pelo Prefeito Municipal de Viçosa do Ceará, Sr. José Firmino de Arruda, ficou determinado que as atividades escolares reiniciarão no dia 13 de maio de 2019.
Tal medida foi tomada considerando a manutenção das circunstâncias climáticas que impedem a pronta recuperação da malha viária municipal e portanto do regular transporte escolar.
O DECRETO cita ainda que as atividades didático-pedagógicos previstas para cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos, nessas escolas, interrompidas por este decreto e pelo decreto 072/2019, em legítima observância a legislação pertinente, serão compensadas por igual período, no mês de julho próximo, e no final do ano letivo, nas formas e dinâmicas previstas na legislação, sem qualquer comprometimento do ano letivo 2019