Desde 01/01/2026, emissões devem ser feitas exclusivamente pelo sistema do CGNFS-e. Emissor antigo foi desativado conforme Decreto 260/2025. Opção 2 (Foco na Instrução/Serviço)

Comunicado Importante aos Contribuintes
Em conformidade com o Decreto nº 260/2025, informamos que a partir de 01/01/2026 o município de Viçosa do Ceará adotou o emissor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e Nacional).
Este sistema é mantido em ambiente nacional e gerido pelo Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e).
Atenção: A partir desta data, não são mais realizadas as emissões de notas por meio do emissor próprio do município. Os contribuintes devem utilizar o endereço eletrônico do aplicativo emissor da NFS-e Nacional para realizar seus procedimentos.
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