BENEFÍCIO EVENTUAL AUXÍLIO NATALIDADE. O que é: Concessão de um kit enxoval previsto na Lei Federal N° 8.742/1993, alterada pela Lei N° 12.435/2011, a Lei Municipal N° 532/2009 e Decreto Municipal 027/2009. A quem se Destina: Gestantes inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, com renda per-capta de 1/4 do salário mínimo, com no mínimo 4 consultas de pré-natal. Onde procurar: A gestante deve procurar o CRAS mais próximo de sua residência e fazer o requerimento do Benefício com o(a) assistente social ou psicólogo (a), levando xerox do NIS, RG, CPF, Comprovante de endereço e cartão do pré-natal.
BENEFÍCIO EVENTUAL AUXÍLIO NATALIDADE. O que é: Concessão de um kit enxoval previsto na Lei Federal N° 8.742/1993, alterada pela Lei N° 12.435/2011, a Lei Municipal N° 532/2009 e Decreto Municipal 027/2009. A quem se Destina: Gestantes inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, com renda per-capta de 1/4 do salário mínimo, com no mínimo 4 consultas de pré-natal. Onde procurar: A gestante deve procurar o CRAS mais próximo de sua residência e fazer o requerimento do Benefício com o(a) assistente social ou psicólogo (a), levando xerox do NIS, RG, CPF, Comprovante de endereço e cartão do pré-natal.