Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
15/09/2026
Data da divulgação do
extrato:
15/09/2026
Data da
ratificação:
15/09/2026
Data da divulgação da
ratificação:
15/09/2026
Valor estimado: R$
10.000,00 (dez mil)
Valor final: R$
10.000,00 (dez mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE NENÉM KAT, A SER REALIZADO NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 2H00MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA EXPOVILA 2026, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade da CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE NENÉM KAT, A SER REALIZADO NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 2H00MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA EXPOVILA 2026, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
A escolha da artista NENÉM KAT justifica-se por sua trajetória profissional, reconhecimento público e atuação no segmento do forró, gênero musical de forte identificação com o público regional e compatível com a programação cultural da expovila 2026.
A artista possui experiência consolidada no cenário musical, tendo integrado o Forró Real e, posteriormente, desenvolvido carreira solo, ampliando sua presença e reconhecimento junto ao público. Sua trajetória e aceitação popular constituem elementos relevantes para demonstrar sua adequação à programação do evento e, mediante a documentação constante dos autos, sua consagração pela opinião pública.
A contratação está alinhada aos objetivos da 2ª Exposição Agropecuária Expovila 2026, contribuindo para ampliar a atratividade do evento, a participação popular e o acesso às manifestações culturais, além de estimular o turismo e a movimentação da economia local, especialmente nos setores de comércio, alimentação, hospedagem, transporte e serviços.
A escolha não decorre de preferência meramente subjetiva da Administração, mas da compatibilidade do perfil artístico de NENÉM KAT com as características do evento e com o público esperado, considerando seu gênero musical, trajetória, reconhecimento e capacidade de contribuir para a diversidade e atratividade da programação.
Nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A instrução processual deverá, portanto, demonstrar essa consagração e, quando aplicável, a regularidade da representação exclusiva, conforme o § 2º do mesmo artigo.
Dessa forma, considerando a trajetória, o reconhecimento público e a identificação artística de NENÉM KAT com o público regional, bem como sua compatibilidade com os objetivos culturais, turísticos e econômicos da EXPOVILA 2026, considera-se devidamente motivada e justificada sua escolha para integrar a programação oficial do evento, observados os demais requisitos legais da contratação direta.
A escolha encontra-se vinculada ao interesse público e às finalidades institucionais do evento, apresentando pertinência cultural, social e econômica, e mostrando-se compatível com a hipótese de contratação direta prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente comprovados nos autos todos os pressupostos legais exigidos para a inexigibilidade de licitação.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 04 (notas) Notas Fiscais de apresentações de show artísticos, conforme abaixo:
a) Nota Fiscal, NFS-e nº 13 de 13/01/2026 da empresa CARLOS EDUARDO S. LOPES - ME, inscrita no CNPJ sob nº 50.495.914/0001-49, como tomador dos serviços o FRANCISCO ALEX SOUSA OLIVEIRA inscrito no CPF: 049.027.193-63, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
b) Nota Fiscal, NFS-e nº 14 de 13/01/2026 da empresa CARLOS EDUARDO S. LOPES - ME, inscrita no CNPJ sob nº 50.495.914/0001-49, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE MASSAPÊ/CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.598.691/0001-16, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
c) Nota Fiscal, NFS-e nº 10 de 05/12/2024 da empresa CARLOS EDUARDO S. LOPES - ME, inscrita no CNPJ sob nº 50.495.914/0001-49, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE MORRINHOS/CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.566.920/0001-10, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais);
d) Nota Fiscal, NFS-e nº 7 de 02/04/2024 da empresa CARLOS EDUARDO S. LOPES - ME, inscrita no CNPJ sob nº 50.495.914/0001-49, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE GRAÇA/CE, inscrito no CNPJ sob nº 23.467.889/0001-17, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Dessa forma, considerando a documentação acostada aos autos, especialmente as notas fiscais apresentadas, conclui-se que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se compatível com o praticado pelo mercado artístico para apresentações do artista, restando devidamente justificada a contratação sob o aspecto econômico-financeiro.
Por fim, integram a presente justificativa os documentos comprobatórios da formação do preço, bem como a proposta comercial da contratada, contendo a discriminação dos custos relacionados à apresentação artística, os quais passam a fazer parte integrante do processo administrativo de contratação.
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso II da Lei14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 080, de 28 de março de 2023, e alterações posteriores.