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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: IN28/2026-SETUR - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 15/09/2026
Data da divulgação do extrato: 15/09/2026
Data da ratificação: 15/09/2026
Data da divulgação da ratificação: 15/09/2026
Valor estimado: R$ 10.000,00 (dez mil)
Valor final: R$ 10.000,00 (dez mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “NENÉM KAT”, A SER REALIZADO NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 2H00MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA “EXPOVILA 2026”, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade da CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “NENÉM KAT”, A SER REALIZADO NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 2H00MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA “EXPOVILA 2026”, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. A escolha da artista “NENÉM KAT” justifica-se por sua trajetória profissional, reconhecimento público e atuação no segmento do forró, gênero musical de forte identificação com o público regional e compatível com a programação cultural da expovila 2026. A artista possui experiência consolidada no cenário musical, tendo integrado o Forró Real e, posteriormente, desenvolvido carreira solo, ampliando sua presença e reconhecimento junto ao público. Sua trajetória e aceitação popular constituem elementos relevantes para demonstrar sua adequação à programação do evento e, mediante a documentação constante dos autos, sua consagração pela opinião pública. A contratação está alinhada aos objetivos da 2ª Exposição Agropecuária – Expovila 2026, contribuindo para ampliar a atratividade do evento, a participação popular e o acesso às manifestações culturais, além de estimular o turismo e a movimentação da economia local, especialmente nos setores de comércio, alimentação, hospedagem, transporte e serviços. A escolha não decorre de preferência meramente subjetiva da Administração, mas da compatibilidade do perfil artístico de “NENÉM KAT” com as características do evento e com o público esperado, considerando seu gênero musical, trajetória, reconhecimento e capacidade de contribuir para a diversidade e atratividade da programação. Nos termos do art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, é inexigível a licitação para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A instrução processual deverá, portanto, demonstrar essa consagração e, quando aplicável, a regularidade da representação exclusiva, conforme o § 2º do mesmo artigo. Dessa forma, considerando a trajetória, o reconhecimento público e a identificação artística de “NENÉM KAT” com o público regional, bem como sua compatibilidade com os objetivos culturais, turísticos e econômicos da EXPOVILA 2026, considera-se devidamente motivada e justificada sua escolha para integrar a programação oficial do evento, observados os demais requisitos legais da contratação direta. A escolha encontra-se vinculada ao interesse público e às finalidades institucionais do evento, apresentando pertinência cultural, social e econômica, e mostrando-se compatível com a hipótese de contratação direta prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente comprovados nos autos todos os pressupostos legais exigidos para a inexigibilidade de licitação.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 04 (notas) Notas Fiscais de apresentações de show artísticos, conforme abaixo: a) Nota Fiscal, NFS-e nº 13 de 13/01/2026 da empresa CARLOS EDUARDO S. LOPES - ME, inscrita no CNPJ sob nº 50.495.914/0001-49, como tomador dos serviços o FRANCISCO ALEX SOUSA OLIVEIRA inscrito no CPF: 049.027.193-63, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); b) Nota Fiscal, NFS-e nº 14 de 13/01/2026 da empresa CARLOS EDUARDO S. LOPES - ME, inscrita no CNPJ sob nº 50.495.914/0001-49, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE MASSAPÊ/CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.598.691/0001-16, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); c) Nota Fiscal, NFS-e nº 10 de 05/12/2024 da empresa CARLOS EDUARDO S. LOPES - ME, inscrita no CNPJ sob nº 50.495.914/0001-49, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE MORRINHOS/CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.566.920/0001-10, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais); d) Nota Fiscal, NFS-e nº 7 de 02/04/2024 da empresa CARLOS EDUARDO S. LOPES - ME, inscrita no CNPJ sob nº 50.495.914/0001-49, como tomador dos serviços o MUNICIPIO DE GRAÇA/CE, inscrito no CNPJ sob nº 23.467.889/0001-17, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Dessa forma, considerando a documentação acostada aos autos, especialmente as notas fiscais apresentadas, conclui-se que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se compatível com o praticado pelo mercado artístico para apresentações do artista, restando devidamente justificada a contratação sob o aspecto econômico-financeiro. Por fim, integram a presente justificativa os documentos comprobatórios da formação do preço, bem como a proposta comercial da contratada, contendo a discriminação dos custos relacionados à apresentação artística, os quais passam a fazer parte integrante do processo administrativo de contratação. Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso II da Lei14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 080, de 28 de março de 2023, e alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
15/09/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
15/09/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLERTON CARNEIRO LOIOLA
Responsável pela Ratificação GILTON BARRETO DE CASTRO
Órgãos
Código Órgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA GILTON BARRETO DE CASTRO PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CARLOS EDUARDO S. LOPES 50.495.914/0001-49 VENCEDOR 10.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Proposta IN28-2026-SETUR PDF 657KB
ETP IN28-2026-SETUR PDF 19MB
TR IN28-2026-SETUR PDF 23MB
JUSTIFICATIVA IN28-2026-SETUR PDF 2MB
RATIFICAÇÃO IN28-2026-SETUR PDF 1MB
EXTRATO IN28-2026-SETUR PDF 682KB

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