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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: IN25/2026-SETUR - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 28/08/2026
Data da divulgação do extrato: 28/08/2026
Data da ratificação: 28/08/2026
Data da divulgação da ratificação: 28/08/2026
Valor estimado: R$ 500.000,00 (quinhentos mil)
Valor final: R$ 500.000,00 (quinhentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “SEU DESEJO”, A SER REALIZADO NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 1H30MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA “EXPOVILA 2026”, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem a finalidade da CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “SEU DESEJO”, A SER REALIZADO NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 1H30MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA “EXPOVILA 2026”, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. A escolha da atração artística “SEU DESEJO” decorre de critérios objetivos relacionados à sua notoriedade, reconhecimento público, trajetória profissional, representatividade no segmento musical em que atua e adequação do seu repertório ao perfil sociocultural do público esperado para o evento, circunstâncias que evidenciam a pertinência da contratação para atendimento da finalidade pública pretendida. A banda possui reconhecida projeção no cenário musical brasileiro, especialmente no segmento do forró romântico, contando com significativa aceitação popular e presença em apresentações e eventos de grande público, além de relevante alcance nos meios de comunicação e plataformas digitais. Tais elementos demonstram sua notoriedade perante o público e constituem indicativos objetivos de sua consagração pela opinião pública, requisito necessário à contratação direta de profissional do setor artístico nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A escolha não decorre, portanto, de preferência meramente subjetiva da Administração, mas da avaliação da adequação da atração às características, dimensão e objetivos da Expovila 2026, considerando-se, entre outros aspectos, o gênero musical apresentado, sua aceitação junto ao público, sua capacidade de mobilização e a compatibilidade de sua apresentação com a programação cultural planejada para o evento. A contratação da banda “SEU DESEJO” encontra-se alinhada aos objetivos institucionais da 2ª Exposição Agropecuária – Expovila 2026, evento concebido não apenas como espaço de exposição e valorização das atividades agropecuárias, mas também como instrumento de promoção cultural, turística, econômica e de integração social do Município de Viçosa do Ceará. Nesse contexto, a inclusão de atração artística de reconhecida projeção na programação contribui para ampliar a participação popular, promover o acesso da população a manifestações culturais e proporcionar opção de lazer e entretenimento, além de potencializar a capacidade de atração de visitantes de outros municípios e regiões. A realização do espetáculo possui, ainda, potencial para produzir efeitos positivos indiretos sobre a economia local, mediante o incremento do fluxo de pessoas durante a realização da Expovila 2026 e a consequente movimentação de atividades relacionadas ao comércio, alimentação, hospedagem, transporte e demais serviços, fortalecendo a cadeia econômica vinculada à realização do evento. Sob o aspecto cultural, a escolha mostra-se igualmente adequada em razão da identificação do gênero musical apresentado pela banda com as preferências culturais de parcela significativa do público regional, favorecendo a participação popular e contribuindo para a diversidade e atratividade da programação oficial do evento. Importa destacar que, nas contratações de profissionais do setor artístico, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza singular da prestação artística. Cada artista possui características próprias de interpretação, repertório, identidade, reconhecimento público e capacidade de atração, não sendo possível estabelecer comparação estritamente objetiva que permita substituir determinada atração por outra exclusivamente mediante critérios de menor preço. É justamente em razão dessas particularidades que o art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 admite a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No caso concreto, os elementos integrantes dos autos deverão demonstrar a efetiva consagração da banda “SEU DESEJO” pela opinião pública, bem como a regularidade da representação empresarial, quando a contratação ocorrer por intermédio de empresário exclusivo, observando-se, nesse último caso, também o disposto no art. 74, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. A escolha da atração foi compreendida, ainda, em conjunto com os demais elementos da instrução processual, especialmente a demonstração da razão da escolha do contratado e a justificativa do preço, em atendimento ao art. 72, incisos VI e VII, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo dos demais requisitos exigidos para a regular formalização da contratação direta. Dessa forma, considerando: • a reconhecida projeção e aceitação pública da banda “SEU DESEJO”; • sua inserção e notoriedade no segmento musical em que atua; • a compatibilidade de seu perfil artístico com a proposta cultural e com o público esperado para a EXPOVILA 2026; • sua capacidade de contribuir para a atratividade e participação popular no evento; • o potencial de fortalecimento das atividades culturais, turísticas e econômicas associadas à festividade; e • a documentação comprobatória de sua consagração e, quando aplicável, da exclusividade de sua representação empresarial constante dos autos; A escolha encontra-se vinculada ao interesse público e às finalidades institucionais do evento, apresentando pertinência cultural, social e econômica, e mostrando-se compatível com a hipótese de contratação direta prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente comprovados nos autos todos os pressupostos legais exigidos para a inexigibilidade de licitação. Assim, estando demonstradas a adequação da atração à finalidade pretendida, sua consagração perante a opinião pública e a regularidade dos demais requisitos da contratação direta, considera-se devidamente motivada e justificada a escolha da banda “SEU DESEJO” para compor a programação da EXPOVILA 2026.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. Pela contratação da empresa supramencionada, para execução dos serviços artísticos, a SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, pagará ao(a) proponente a importância total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta e demais documentos necessários, 04 (notas) Notas Fiscais de apresentações de show artísticos, conforme abaixo: a) Nota Fiscal, NFS-e nº 215 de 30/12/2025 da empresa SD PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.214.459/0001-07, como tomador dos serviços o MUNICÍPIO DE ACARAU/CE inscrito no CNPJ: 07.547.821/0001-91, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais); b) Nota Fiscal, NFS-e nº 286 de 26/05/2026 da empresa SD PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.214.459/0001-07, como tomador dos serviços o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA/PA, inscrito no CNPJ sob nº 59.025.068/0001-78, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais); c) Nota Fiscal, NFS-e nº 253 de 13/03/2026 da empresa SD PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.214.459/0001-07, como tomador dos serviços a COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTERE, inscrita no CNPJ sob nº 49.502.868/0001-89, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais); d) Nota Fiscal, NFS-e nº 294 de 01/06/2026 da empresa SD PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.214.459/0001-07, como tomador dos serviços a PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA, inscrita no CNPJ sob nº 13.809.041/0001-75, no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais); Dessa forma, considerando a documentação acostada aos autos, especialmente as notas fiscais apresentadas, conclui-se que o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) mostra-se compatível com o praticado pelo mercado artístico para apresentações do artista, restando devidamente justificada a contratação sob o aspecto econômico-financeiro. Por fim, integram a presente justificativa os documentos comprobatórios da formação do preço, bem como a proposta comercial da contratada, contendo a discriminação dos custos relacionados à apresentação artística, os quais passam a fazer parte integrante do processo administrativo de contratação. Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em outros municípios e entes públicos, levando em conta os aumentos decorrentes da atual situação econômica e financeira do país, nos exatos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. Como assinalado no §2º, do artigo 94, da lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preço: ESPECIFICAÇÃO: ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR (%) VALOR 1 CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE “SEU DESEJO”, A SER REALIZADO NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2026, COM DURAÇÃO APROXIMADA DE 1H30MIN, DURANTE A 2ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA “EXPOVILA 2026”, NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. SERVIÇO 1 100 % R$ 500.000,00 ESPECIFICAÇÃO DETALHADA: ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VALOR (%) VALOR 1 Custo artístico (artista, músicos e equipe) SERVIÇO 1 71,14% R$ 355.700,00 2 Tributos, encargos físicos e contábeis SERVIÇO 1 16,33% R$ 81.650,00 3 Aéreo/Transporte e translado SERVIÇO 1 4,44% R$ 22.200,00 4 Logística interna (produção, backstage, escritório) SERVIÇO 1 5,59% R$ 27.950,00 5 Efeitos de palco e pirotecnia SERVIÇO 1 2,50% R$ 12.500,00 VALOR TOTAL R$ 100 % R$ 500.000,00 Os valores acima discriminados totalizam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), correspondendo integralmente ao valor global constante da proposta comercial. Registra-se, portanto, que no preço final proposto encontram-se contemplados os custos e despesas atribuídos à futura contratada necessários à realização da apresentação, conforme composição apresentada nos autos, incluindo cachê artístico, músicos e equipe, tributos e encargos, transporte e translado, logística interna, produção, backstage, escritório, efeitos de palco e pirotecnia, sem prejuízo das demais obrigações expressamente estabelecidas na proposta, no Termo de Referência e no instrumento contratual. A decomposição apresentada confere maior transparência à formação do preço e permite à Administração identificar os principais componentes econômicos da contratação, em consonância com a exigência de publicidade estabelecida pelo art. 94, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. Cumpre destacar, ainda, que a contratação de profissional do setor artístico possui particularidades que afastam uma comparação baseada exclusivamente em parâmetros ordinários de mercado. O valor de uma apresentação artística é influenciado por fatores próprios do setor, entre os quais se encontram a notoriedade e projeção do artista/banda, demanda por apresentações, data e local do evento, custos de deslocamento, logística, estrutura da equipe, duração da apresentação e demais condições específicas da contratação. No presente caso, todavia, a Administração dispõe de referenciais concretos do próprio artista/banda, materializados em documentos fiscais relativos a apresentações anteriores, circunstância que permite aferir de maneira objetiva a compatibilidade do preço ofertado. Diante do exposto, considerando a proposta comercial apresentada, a composição detalhada dos custos, as notas fiscais relativas a contratações anteriores e, especialmente, o fato de que o valor de R$ 500.000,00 é inferior aos valores estimados, comprovadamente praticados em apresentações anteriores da mesma atração, considera-se devidamente justificado o preço da contratação, em atendimento aos arts. 72, inciso VII, 23, § 4º, 74, inciso II, e 94, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, não se pode deixar de destacar que pretende a municipalidade a contratação de artista e banda, consagrados pela crítica especializada e pela opinião pública, cuja participação da SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA, deste Município, terá a capacidade de influenciar diversas pessoas, incrementando, a economia local, gerando emprego e renda, contribuindo para a divulgação e fortalecimento deste município, além da manutenção das tradições e festividades culturais da nossa cidade.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso II da Lei14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 080, de 28 de março de 2023, e alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
28/08/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
28/08/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLERTON CARNEIRO LOIOLA
Responsável pela Ratificação GILTON BARRETO DE CASTRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA GILTON BARRETO DE CASTRO PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SD PRODUCOES E EVENTOS LTDA 28.214.459/0001-07 VENCEDOR 500.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Proposta de Preço - IN25-2026-SETUR PDF 1MB
DFD - Documento de Formalização da Demanda - IN 25-2026-SETUR PDF 2MB
ETP - Estudo Técnico Premilinar - IN25-2026-SETUR PDF 12MB
TR - Termo de Referência - IN25-2026-SETUR PDF 14MB
Justificativa da Inexgibilidade - IN25-2026-SETUR PDF 6MB
Termo de Ratificação - IN25-2026-SETUR PDF 705KB
Extrato de Publicação - IN25-2026-SETUR PDF 449KB

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