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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: DL01/20206-SEMAGRI - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: NÃO SE APLICA
Data do aviso: 03/06/2026
Data da divulgação do extrato: 03/06/2026
Data da ratificação: 03/06/2026
Data da divulgação da ratificação: 03/06/2026
Valor estimado: R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil)
Informações do objeto
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AMBIENTAL (ESTUDOS GEOMORFOLÓGICOS, GEOTÉCNICOS, DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO) NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Na situação em apreço, a presente contratação tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados na área ambiental, compreendendo a elaboração de estudos geomorfológicos, geotécnicos, delimitação de Área de Preservação Permanente (APP) e levantamento planialtimétrico de alta precisão no Município de Viçosa do Ceará, atribuições que demandam elevado grau de conhecimento técnico-científico, experiência específica, equipe multidisciplinar qualificada e capacidade operacional especializada. A FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS – FUNDAÇÃO ASTEF, inscrita no CNPJ nº 08.918.421/0001-08, reúne as condições necessárias para a execução dos serviços pretendidos, uma vez que: • Trata-se de instituição brasileira, sem fins lucrativos, conforme previsto em seu estatuto social; • Possui finalidade estatutária compatível com o objeto da contratação, especialmente no desenvolvimento de pesquisas técnicas, científicas e ambientais, elaboração de estudos especializados, apoio institucional, desenvolvimento tecnológico e execução de projetos técnicos multidisciplinares; • Detém reconhecida experiência técnica na elaboração de estudos ambientais, geotécnicos, geológicos, geomorfológicos e levantamentos técnicos especializados, possuindo corpo técnico habilitado e qualificado para a execução das atividades previstas; • Possui capacidade técnica e operacional para realização de análises ambientais complexas, especialmente relacionadas à identificação, delimitação e caracterização de Áreas de Preservação Permanente (APPs), nos termos da legislação ambiental vigente; • É conveniada com instituições de ensino superior e centros de pesquisa, circunstância que reforça sua legitimidade institucional, credibilidade técnica e adequação às exigências da Lei nº 14.133/2021. Ademais, considerando a natureza predominantemente técnica, científica e especializada dos serviços pretendidos, verifica-se que a contratação demanda entidade dotada de expertise específica e comprovada experiência em estudos ambientais de alta complexidade, especialmente aqueles relacionados à análise geotécnica da estabilidade de encostas, delimitação de APPs do tipo Bordas de Tabuleiro ou Chapada, estudos geológicos e geomorfológicos, bem como levantamentos planialtimétricos de alta precisão. A área objeto dos estudos possui relevante sensibilidade ambiental, exigindo rigor técnico na produção dos diagnósticos e levantamentos, os quais servirão de subsídio para o planejamento urbano, ordenamento territorial, definição de áreas de exclusão para ocupação e proteção ambiental do Município de Viçosa do Ceará. Nesse contexto, a escolha da entidade executora deve observar não apenas critérios econômicos, mas principalmente a capacidade técnica especializada, a confiabilidade metodológica, a experiência institucional e a aptidão para produzir estudos consistentes e compatíveis com as exigências dos órgãos ambientais e de controle. Assim, à luz da legislação vigente e dos princípios da eficiência, economicidade, legalidade, planejamento e interesse público, resta plenamente justificada a contratação direta da FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS – FUNDAÇÃO ASTEF, inscrita no CNPJ nº 08.918.421/0001-08, mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de instituição brasileira incumbida regimentalmente da pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional, sem fins lucrativos, detentora de inquestionável reputação ético-profissional e compatibilidade estatutária com o objeto pretendido. A escolha recaiu sobre a FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS – FUNDAÇÃO ASTEF, inscrita no CNPJ nº 08.918.421/0001-08, em razão de sua reconhecida atuação em projetos técnicos especializados, pesquisas científicas e estudos ambientais multidisciplinares, possuindo estrutura técnica apta à execução dos serviços de análise geotécnica da estabilidade de encostas, delimitação de APPs, estudos geológicos e geomorfológicos e levantamentos planialtimétricos necessários ao Município. Salienta-se, outrossim, que foram juntados aos autos diversos documentos comprobatórios da reputação ética e profissional da FUNDAÇÃO ASTEF, dentre eles atestados de capacidade técnica e homologações ratificações de processos emitidos por órgãos e entidades públicas, os quais demonstram a execução satisfatória de serviços técnicos especializados compatíveis com o objeto da presente contratação, evidenciando sua experiência, qualificação técnica e capacidade operacional. Ressalta-se que a FUNDAÇÃO ASTEF, em consonância com suas finalidades estatutárias, dedica-se ao apoio técnico, científico e institucional voltado à pesquisa, extensão, desenvolvimento tecnológico e elaboração de estudos especializados, contando ainda com parcerias e convênios firmados com instituições de ensino superior, circunstância que reforça sua legitimidade e capacidade técnica para a execução dos serviços pretendidos. Diante da documentação apresentada, resta comprovado que a FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS – FUNDAÇÃO ASTEF, inscrita no CNPJ nº 08.918.421/0001-08, reúne os requisitos legais estabelecidos no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam: instituição brasileira, sem fins lucrativos, dotada de finalidade estatutária compatível com o objeto da contratação e detentora de inquestionável reputação ética e profissional. Logo, preenchidos os pressupostos legais autorizadores da dispensa, afigura-se razoável, salvo melhor juízo, a contratação da FUNDAÇÃO ASTEF para a elaboração dos estudos e serviços especializados na área ambiental do Município de Viçosa do Ceará, por se tratar da solução mais adequada para assegurar qualidade técnica, segurança metodológica, confiabilidade dos resultados, atendimento à legislação ambiental vigente e suporte técnico ao planejamento urbano e ambiental do Município. Em tais termos, sugere-se a dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, autorizando-se, em seguida, a lavratura do respectivo instrumento contratual, conforme minuta anexa, observando-se o padrão adotado pela Administração Pública Municipal.
Justificativa do preço
A responsabilidade na adequada aplicação dos recursos públicos, aliada à busca permanente pela eficiência administrativa, economicidade e vantajosidade das contratações públicas, constitui princípio fundamental da Administração Pública Municipal. Nos termos do inciso VII do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, a justificativa do preço apresenta-se como requisito indispensável à formalização dos processos de contratação direta, devendo a Administração demonstrar a compatibilidade dos valores contratados com os preços praticados no mercado, assegurando observância aos princípios da legalidade, economicidade, razoabilidade e interesse público. Na presente contratação, o valor proposto pela FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS – FUNDAÇÃO ASTEF, inscrita no CNPJ nº 08.918.421/0001-08, foi objeto de análise técnica pela Administração, considerando a natureza especializada, multidisciplinar e de elevada complexidade dos serviços ambientais pretendidos. A proposta apresentada contempla a execução integrada dos seguintes serviços técnicos especializados: • Serviço de análise geotécnica da estabilidade da encosta da área de interesse ambiental, especialmente das Áreas de Preservação Permanente (APPs) do tipo Bordas de Tabuleiro ou Chapada do Município de Viçosa do Ceará; • Serviço de delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), conforme critérios definidos no art. 4º, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.651/2012; • Serviço de estudo geológico e geomorfológico da área de interesse ambiental; • Serviço de levantamento planialtimétrico de alta precisão da área objeto dos estudos ambientais. O valor global ofertado corresponde à quantia de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução dos serviços, tais como deslocamentos, mobilização técnica, utilização de equipamentos especializados, softwares, levantamentos de campo, análises técnicas, encargos sociais, tributos, despesas operacionais, equipe multidisciplinar, emissão de relatórios técnicos e demais custos inerentes à execução contratual. Verifica-se que os valores apresentados mostram-se compatíveis com a complexidade técnica do objeto, especialmente diante da necessidade de execução de estudos ambientais especializados, análises geotécnicas de estabilidade de encostas, levantamentos topográficos de alta precisão e delimitação de áreas ambientalmente protegidas, atividades que demandam corpo técnico especializado, equipamentos específicos e conhecimento técnico-científico qualificado. Além disso, a proposta demonstra compatibilidade com os preços praticados para serviços técnicos ambientais de natureza semelhante, não havendo indícios de sobrepreço ou superfaturamento, revelando-se economicamente vantajosa para a Administração Pública Municipal. Ressalta-se, ainda, que a contratação contempla solução técnica integrada, permitindo ao Município obter, em um único instrumento contratual, todos os estudos necessários ao adequado diagnóstico ambiental, geotécnico e territorial da área de interesse, promovendo maior eficiência administrativa, racionalização de custos operacionais e padronização metodológica dos levantamentos técnicos. A elaboração desses estudos possui relevante interesse público, especialmente por subsidiar o planejamento urbano e ambiental do Município, a definição de áreas de exclusão para ocupação, a preservação ambiental das APPs do tipo Bordas de Tabuleiro ou Chapada e a mitigação de riscos geotécnicos associados à ocupação irregular de áreas sensíveis. Dessa forma, conclui-se que o preço apresentado pela FUNDAÇÃO ASTEF se mostra justo, razoável e compatível com a realidade de mercado, atendendo plenamente ao interesse público e às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, circunstância que fundamenta a contratação pretendida mediante dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da referida legislação. Por fim, destaca-se que a proposta apresentada possui abrangência técnica compatível com as necessidades da Administração Municipal, contemplando todos os serviços especializados necessários à execução do objeto, com observância aos princípios do planejamento, eficiência, economicidade, segurança técnica e sustentabilidade ambiental. Tal metodologia evidencia-se como economicamente vantajosa, assegurando retorno financeiro direto à Administração Municipal, além de atender ao interesse público, à transparência e à eficiência administrativa.
Fundamentação legal
Fundamento legal: artigo 75, Inciso XV, da Lei Nº 14.133/21.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
03/06/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLERTON CARNEIRO LOIOLA
Responsável pela Ratificação ANTONIO JOSE SOUSA DE MORAIS
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE ANTONIO JOSE SOUSA DE MORAIS PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS - FUNDAÇÃO ASTEF 08.918.421/0001-08 VENCEDOR 163.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Processo DL01-2026-SEMAGRI PDF 2MB
Declaração DL01-2026-SEMAGRI PDF 253KB
Termo de Ratificação e Autorização DL01-2026-SEMAGRI PDF 338KB
Extrato DL01-2026-SEMAGRI PDF 245KB

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