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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: DL01/2026-SETUR - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: NÃO SE APLICA
Data do aviso: 03/06/2026
Data da divulgação do extrato: 03/06/2026
Data da ratificação: 03/06/2026
Data da divulgação da ratificação: 03/06/2026
Valor estimado: R$ 119.800,00 (cento e dezenove mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Contratação para o objeto em questão encontra justificativa, uma vez que há a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, contemplando todos os itens listados na descrição detalhada, para plena execução do objeto, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Cultura de viçosa do Ceará. A presente contratação tem como objetivo atender à necessidade da Administração Municipal de Viçosa do Ceará na realização de eventos de grande porte, de natureza institucional, cultural, turística e comemorativa, os quais demandam uma infraestrutura robusta e uma execução profissional especializada, de modo a assegurar o êxito, a segurança e o alcance social dessas ações. Os eventos promovidos pelo Município possuem alto impacto público e social, mobilizando diferentes públicos e exigindo uma logística integrada, que compreende desde a concepção e coordenação executiva até a montagem de estruturas técnicas, suporte audiovisual, recepção e atendimento ao público. Por essa razão, torna-se indispensável a contratação de empresa especializada, com comprovação técnica e operacional para assumir todas as etapas de produção e execução. A prestação dos serviços objeto desta contratação compreende, de forma integrada: 1. Coordenação Geral de Eventos – incluindo a programação executiva, coordenação de hospedagem, alimentação e transporte de equipes, montagem de estrutura física, direção de palco e sonorização; 2. Equipe Técnica de Som e Roadies – responsável pela montagem, desmontagem e testes de luz, som, painéis de LED, camarins e toda infraestrutura técnica necessária ao evento; 3. Apresentação e Produção Audiovisual – com fornecimento de profissional apresentador, cerimonialista e mediador, além de produção audiovisual, captação e edição de imagens para registro institucional e divulgação; 4. Logística Operacional – abrangendo coordenação de bastidores, suporte às equipes e serviços diversos de apoio à execução dos eventos, em consonância com as diretrizes da Administração Municipal. Dada a complexidade e o volume dos serviços, a Secretaria Municipal demandante não dispõe de estrutura física, equipamentos, pessoal capacitado ou equipe técnica suficientes para assumir internamente a produção desses eventos, sendo a contratação especializada a medida mais eficiente, segura e economicamente vantajosa, conforme os princípios da Lei Federal nº 14.133/2021. Além disso, essa contratação está em alinhamento com o interesse público, uma vez que os eventos organizados pelo Município movimentam a economia local, fortalecem o turismo, promovem a cultura regional e geram oportunidades de trabalho temporário, direta e indiretamente. Portanto, a contratação de empresa especializada para a organização e promoção de eventos de grande porte configura-se como: • Técnica e operacionalmente justificável; • Legalmente apoiado; • Alinhada aos objetivos estratégicos da Administração Pública Municipal; • E indispensável à execução eficiente de ações de grande impacto social e institucional. Assim, entendendo que a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará não dispõe de equipe técnica devidamente qualificada, carecendo de devido apoio técnico para assumir com êxito as atividades desta natureza, recorre-se a terceirização destes, por meio de procedimento onde se busque uma proposta que melhor atenda às necessidades da administração municipal. Posto isto, e baseando-se nas justificativas acima expostas, submeto todas as condições acima elencadas à apreciação deste Assessor Jurídico para que seja ofertado parecer pugnado, nas melhores e mais escorreitas razões de direito, pela viabilidade, ou não, da realização de contratações diretas por meio de dispensa de licitação com base na Lei 14.133/21. O inciso II do artigo 75 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) traz em seu bojo a seguinte redação: Artigo 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente Justificativa para ratificação. Destaca-se junto a presente contratação, cujo valor conforme o inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo este atualizado anualmente através do índice inflacionário (IPCA-E) na forma do artigo 182 da lei anteriormente mencionada e do DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Desta forma para o exercício de 2025 o valor limite para contratação através de dispensa de licitação previstas no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 passará a ser de até R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Pública. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração. O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que se encontram atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis: § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. O preço da contratação justifica-se pelo fato de a empresa UPPE! PRODUTORA E SOLUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 42.631.102/0001-55, dentre as propostas obtidas no mercado, ter ofertado a proposta mais vantajosa para a SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DE VIÇOSA DO CEARÁ, cujo preço proposto para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, é de R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais). ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VL UNIT VL TOTAL 01 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS GRANDE PORTE Empresa especializada para prestação de serviços em organização e promoção de eventos, composto dos seguintes serviços: 1 - COORDENAÇÃO DE EVENTOS: responsável pela coordenação executiva de hospedagem, alimentação e transporte, coordenação de programação; coordenação de montagem e estrutura; produção de palco e direção de sonorização: 2 - EQUIPE TÉCNICA DE SOM E ROLDES: responsável pela montagem, desmontagem e testes de luz, som, camarins e led: 3 - APRESENTAÇÃO: responsável pelo apresentador. mediador, cerimonialista, produção audiovisual, captação e edição; 4 - LOGÍSTICA: responsável pela Coordenação de logística e demais serviços de execução do evento; Serv 01 59.900,00 R$ 59.900,00 As despesas serão realizadas à conta das seguintes dotações consignadas no vigente orçamento: DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1104 Depto. Dif. Cult. Art. Hist. e Arqueolog 23 695 0536 2.151 Realização de Eventos e Festividades no Âmbito do Município ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica - Fonte de Recurso 1500000000.
Fundamentação legal
JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA DA CONTRATAÇÃO: de acordo com a proposta da contratada e ato de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, Inciso II da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/06/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
03/06/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLERTON CARNEIRO LOIOLA
Responsável pela Ratificação GILTON BARRETO DE CASTRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA GILTON BARRETO DE CASTRO PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
GOOD EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA-ME 24.989.784/0001-90 VENCEDOR 59.900,00
UPPE! PRODUTORA E SOLUCOES LTDA 42.631.102/0001-55 VENCEDOR 59.900,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Processo DL01 2026 SETUR PDF 1MB
Termo Autorizacao DL01 2026 SETUR PDF 394KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
03/06/2026 CONTRATO ORIGINAL 26060304-SETUR 2026 UPPE! PRODUTORA E SOLUCOES LTDA 59.900,00 03/06/2026
31/12/2026
VIGENTE

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