Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Contratação para o objeto em questão encontra justificativa, uma vez que há a necessidade da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, contemplando todos os itens listados na descrição detalhada, para plena execução do objeto, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Turismo e Cultura de viçosa do Ceará.
A presente contratação tem como objetivo atender à necessidade da Administração Municipal de Viçosa do Ceará na realização de eventos de grande porte, de natureza institucional, cultural, turística e comemorativa, os quais demandam uma infraestrutura robusta e uma execução profissional especializada, de modo a assegurar o êxito, a segurança e o alcance social dessas ações.
Os eventos promovidos pelo Município possuem alto impacto público e social, mobilizando diferentes públicos e exigindo uma logística integrada, que compreende desde a concepção e coordenação executiva até a montagem de estruturas técnicas, suporte audiovisual, recepção e atendimento ao público. Por essa razão, torna-se indispensável a contratação de empresa especializada, com comprovação técnica e operacional para assumir todas as etapas de produção e execução.
A prestação dos serviços objeto desta contratação compreende, de forma integrada:
1. Coordenação Geral de Eventos incluindo a programação executiva, coordenação de hospedagem, alimentação e transporte de equipes, montagem de estrutura física, direção de palco e sonorização;
2. Equipe Técnica de Som e Roadies responsável pela montagem, desmontagem e testes de luz, som, painéis de LED, camarins e toda infraestrutura técnica necessária ao evento;
3. Apresentação e Produção Audiovisual com fornecimento de profissional apresentador, cerimonialista e mediador, além de produção audiovisual, captação e edição de imagens para registro institucional e divulgação;
4. Logística Operacional abrangendo coordenação de bastidores, suporte às equipes e serviços diversos de apoio à execução dos eventos, em consonância com as diretrizes da Administração Municipal.
Dada a complexidade e o volume dos serviços, a Secretaria Municipal demandante não dispõe de estrutura física, equipamentos, pessoal capacitado ou equipe técnica suficientes para assumir internamente a produção desses eventos, sendo a contratação especializada a medida mais eficiente, segura e economicamente vantajosa, conforme os princípios da Lei Federal nº 14.133/2021.
Além disso, essa contratação está em alinhamento com o interesse público, uma vez que os eventos organizados pelo Município movimentam a economia local, fortalecem o turismo, promovem a cultura regional e geram oportunidades de trabalho temporário, direta e indiretamente.
Portanto, a contratação de empresa especializada para a organização e promoção de eventos de grande porte configura-se como:
Técnica e operacionalmente justificável;
Legalmente apoiado;
Alinhada aos objetivos estratégicos da Administração Pública Municipal;
E indispensável à execução eficiente de ações de grande impacto social e institucional.
Assim, entendendo que a Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará não dispõe de equipe técnica devidamente qualificada, carecendo de devido apoio técnico para assumir com êxito as atividades desta natureza, recorre-se a terceirização destes, por meio de procedimento onde se busque uma proposta que melhor atenda às necessidades da administração municipal.
Posto isto, e baseando-se nas justificativas acima expostas, submeto todas as condições acima elencadas à apreciação deste Assessor Jurídico para que seja ofertado parecer pugnado, nas melhores e mais escorreitas razões de direito, pela viabilidade, ou não, da realização de contratações diretas por meio de dispensa de licitação com base na Lei 14.133/21.
O inciso II do artigo 75 da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) traz em seu bojo a seguinte redação:
Artigo 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Assim sendo atendido o disposto nos artigos 75, inciso II, 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), apresentamos a presente Justificativa para ratificação.
Destaca-se junto a presente contratação, cujo valor conforme o inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo este atualizado anualmente através do índice inflacionário (IPCA-E) na forma do artigo 182 da lei anteriormente mencionada e do DECRETO Nº 12.807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. Desta forma para o exercício de 2025 o valor limite para contratação através de dispensa de licitação previstas no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 passará a ser de até R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos).
Nota-se que o valor da contratação é inferior ao limite determinado para dispensa de licitação para execução dos serviços, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Pública. A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pelas cotações anexas nos termos art. 72, inc. II da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que se encontram atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados:
I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora;
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
O preço da contratação justifica-se pelo fato de a empresa UPPE! PRODUTORA E SOLUÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 42.631.102/0001-55, dentre as propostas obtidas no mercado, ter ofertado a proposta mais vantajosa para a SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA DE VIÇOSA DO CEARÁ, cujo preço proposto para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, é de R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais).
ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT VL UNIT VL TOTAL
01 ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS GRANDE PORTE
Empresa especializada para prestação de serviços em organização e promoção de eventos, composto dos seguintes serviços:
1 - COORDENAÇÃO DE EVENTOS: responsável pela coordenação executiva de hospedagem, alimentação e transporte, coordenação de programação; coordenação de montagem e estrutura; produção de palco e direção de sonorização:
2 - EQUIPE TÉCNICA DE SOM E ROLDES: responsável pela montagem, desmontagem e testes de luz, som, camarins e led:
3 - APRESENTAÇÃO: responsável pelo apresentador. mediador, cerimonialista, produção audiovisual, captação e edição;
4 - LOGÍSTICA: responsável pela Coordenação de logística e demais serviços de execução do evento; Serv 01 59.900,00 R$ 59.900,00
As despesas serão realizadas à conta das seguintes dotações consignadas no vigente orçamento:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 1104 Depto. Dif. Cult. Art. Hist. e Arqueolog 23 695 0536 2.151 Realização de Eventos e Festividades no Âmbito do Município
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica - Fonte de Recurso 1500000000.
Fundamentação legal
JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA DA CONTRATAÇÃO: de acordo com a proposta da contratada e ato de Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 75, Inciso II da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.