Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
31/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
31/03/2026
Data da
ratificação:
31/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
31/03/2026
Valor estimado: R$
171.660,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e sessenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESTINADOS AOS ALUNOS MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, visando à ampliação de competências técnicas, ao desenvolvimento de habilidades práticas e à promoção da inclusão produtiva e social dos educandos.
Justifica-se a formalização da presente contratação por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, inscrito no CNPJ sob o nº 03.648.344/0001-08, configura-se como instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da formação profissional, possuindo reconhecida atuação nacional na oferta de cursos de educação profissional e tecnológica.
A referida instituição, integrante do denominado Sistema S, caracteriza-se como entidade sem fins lucrativos, com notória especialização na área de qualificação profissional, detentora de infraestrutura adequada, corpo técnico qualificado e metodologia pedagógica consolidada, fatores que asseguram a qualidade e a efetividade dos serviços a serem prestados. Também incumbida de colaborar na obra de difusão e aperfeiçoamento do ensino comercial de formação e do ensino imediato que com ele se relacionar diretamente, para o que promoverá os acordos necessários, especialmente com estabelecimentos de ensino comercial reconhecidos pelo Governo Federal, exigindo sempre, em troca do auxílio financeiro que der, melhoria do aparelhamento escolar.
A contratação proposta objetiva executar, no âmbito do Município de Viçosa do Ceará/CE, ações voltadas à qualificação profissional de estudantes da EJA, contemplando cursos alinhados às demandas do mercado de trabalho local, contribuindo para a elevação da empregabilidade, geração de renda e fortalecimento da cidadania dos beneficiários, configurando-se como objeto diretamente vinculado às finalidades institucionais do SENAC e ao interesse público.
Ademais, a escolha do SENAC justifica-se sob o aspecto técnico-operacional, em razão de sua comprovada capacidade de execução, abrangência territorial, padronização de conteúdos programáticos e experiência consolidada na formação de jovens e adultos, garantindo maior segurança na entrega dos resultados esperados.
Sob o prisma econômico, a contratação revela-se vantajosa para a Administração Pública, uma vez que os serviços ofertados apresentam adequada relação custo-benefício, considerando a qualidade, a especialização e a estrutura disponibilizada, afastando riscos inerentes à contratação de prestadores sem expertise equivalente.
Dessa forma, a licitação mostra-se dispensável, conforme previsão legal vigente, sendo a contratação direta medida juridicamente adequada, tecnicamente justificada e alinhada aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e supremacia do interesse público, que regem a Administração Pública.
Justificativa do preço
A responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e a busca pela eficiência na gestão do Erário Municipal configuram-se como princípios fundamentais que orientam a atuação da Administração Pública, especialmente no âmbito do planejamento e da execução das contratações públicas.
Nos termos do inciso VII do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, nas hipóteses que autorizam a contratação direta, torna-se imprescindível a devida justificativa do preço, como requisito essencial à instrução processual, com vistas a assegurar a observância dos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e vantajosidade da contratação.
No presente caso, o valor proposto pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, inscrito no CNPJ sob o nº 03.648.344/0001-08, foi analisado à luz de parâmetros de mercado, considerando-se contratações similares realizadas por outros entes públicos, bem como a natureza específica dos serviços de qualificação profissional voltados à Educação de Jovens e Adultos (EJA), que demandam metodologia própria, corpo docente qualificado e infraestrutura adequada.
A análise técnica demonstrou que os valores apresentados encontram-se compatíveis com os praticados no mercado para serviços equivalentes, especialmente quando considerada a reconhecida expertise do SENAC na formação profissional, sua atuação em âmbito nacional e a qualidade dos serviços educacionais ofertados, não havendo indícios de sobrepreço ou superfaturamento.
Ademais, destaca-se que a proposta contempla todos os custos necessários à plena execução do objeto, incluindo material didático, recursos instrucionais, certificação e suporte pedagógico, o que reforça a adequação econômica da contratação.
Dessa forma, conclui-se que o preço apresentado revela-se justo, razoável e compatível com o mercado, atendendo ao interesse público e observando as disposições da Lei nº 14.133/2021, o que fundamenta a contratação pretendida com base na hipótese legal de dispensa de licitação, garantindo-se a economicidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Fundamentação legal
Assim, submeto a presente justificativa nos termos do art. 72, inc. VIII da Lei n. 14.133/2021.