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Dispensas e inexigibilidade.

DISPENSA: DL01/2026-SEDUC - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 31/03/2026
Data da divulgação do extrato: 31/03/2026
Data da ratificação: 31/03/2026
Data da divulgação da ratificação: 31/03/2026
Valor estimado: R$ 171.660,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e sessenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESTINADOS AOS ALUNOS MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA), DO 6º AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, visando à ampliação de competências técnicas, ao desenvolvimento de habilidades práticas e à promoção da inclusão produtiva e social dos educandos. Justifica-se a formalização da presente contratação por meio de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, inscrito no CNPJ sob o nº 03.648.344/0001-08, configura-se como instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da formação profissional, possuindo reconhecida atuação nacional na oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. A referida instituição, integrante do denominado “Sistema S”, caracteriza-se como entidade sem fins lucrativos, com notória especialização na área de qualificação profissional, detentora de infraestrutura adequada, corpo técnico qualificado e metodologia pedagógica consolidada, fatores que asseguram a qualidade e a efetividade dos serviços a serem prestados. Também incumbida de colaborar na obra de difusão e aperfeiçoamento do ensino comercial de formação e do ensino imediato que com ele se relacionar diretamente, para o que promoverá os acordos necessários, especialmente com estabelecimentos de ensino comercial reconhecidos pelo Governo Federal, exigindo sempre, em troca do auxílio financeiro que der, melhoria do aparelhamento escolar. A contratação proposta objetiva executar, no âmbito do Município de Viçosa do Ceará/CE, ações voltadas à qualificação profissional de estudantes da EJA, contemplando cursos alinhados às demandas do mercado de trabalho local, contribuindo para a elevação da empregabilidade, geração de renda e fortalecimento da cidadania dos beneficiários, configurando-se como objeto diretamente vinculado às finalidades institucionais do SENAC e ao interesse público. Ademais, a escolha do SENAC justifica-se sob o aspecto técnico-operacional, em razão de sua comprovada capacidade de execução, abrangência territorial, padronização de conteúdos programáticos e experiência consolidada na formação de jovens e adultos, garantindo maior segurança na entrega dos resultados esperados. Sob o prisma econômico, a contratação revela-se vantajosa para a Administração Pública, uma vez que os serviços ofertados apresentam adequada relação custo-benefício, considerando a qualidade, a especialização e a estrutura disponibilizada, afastando riscos inerentes à contratação de prestadores sem expertise equivalente. Dessa forma, a licitação mostra-se dispensável, conforme previsão legal vigente, sendo a contratação direta medida juridicamente adequada, tecnicamente justificada e alinhada aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e supremacia do interesse público, que regem a Administração Pública.
Justificativa do preço
A responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e a busca pela eficiência na gestão do Erário Municipal configuram-se como princípios fundamentais que orientam a atuação da Administração Pública, especialmente no âmbito do planejamento e da execução das contratações públicas. Nos termos do inciso VII do artigo 72 da Lei nº 14.133/2021, nas hipóteses que autorizam a contratação direta, torna-se imprescindível a devida justificativa do preço, como requisito essencial à instrução processual, com vistas a assegurar a observância dos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e vantajosidade da contratação. No presente caso, o valor proposto pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, inscrito no CNPJ sob o nº 03.648.344/0001-08, foi analisado à luz de parâmetros de mercado, considerando-se contratações similares realizadas por outros entes públicos, bem como a natureza específica dos serviços de qualificação profissional voltados à Educação de Jovens e Adultos (EJA), que demandam metodologia própria, corpo docente qualificado e infraestrutura adequada. A análise técnica demonstrou que os valores apresentados encontram-se compatíveis com os praticados no mercado para serviços equivalentes, especialmente quando considerada a reconhecida expertise do SENAC na formação profissional, sua atuação em âmbito nacional e a qualidade dos serviços educacionais ofertados, não havendo indícios de sobrepreço ou superfaturamento. Ademais, destaca-se que a proposta contempla todos os custos necessários à plena execução do objeto, incluindo material didático, recursos instrucionais, certificação e suporte pedagógico, o que reforça a adequação econômica da contratação. Dessa forma, conclui-se que o preço apresentado revela-se justo, razoável e compatível com o mercado, atendendo ao interesse público e observando as disposições da Lei nº 14.133/2021, o que fundamenta a contratação pretendida com base na hipótese legal de dispensa de licitação, garantindo-se a economicidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Fundamentação legal
Assim, submeto a presente justificativa nos termos do art. 72, inc. VIII da Lei n. 14.133/2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/03/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
31/03/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pela Informação ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico KLERTON CARNEIRO LOIOLA
Responsável pela Ratificação WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC 03.648.344/0001-08 VENCEDOR 171.660,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Justificativa DL01 2026 SEDUC PDF 2MB
Termo Autorizacao Ratificacao DL01 2026-SEDUC PDF 387KB

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