Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
28/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
28/10/2025
Data da
ratificação:
28/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
28/10/2025
Valor estimado: R$
50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO TÉCNICO ESPECIALIZADO VOLTADO PARA ATUALIZAR O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
No que se refere à razão da escolha do fornecedor, em observância ao disposto no art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, a presente contratação justifica-se por tratar-se de entidade especializada na área do objeto contratual, que comprova notória especialização e preenche integralmente os requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidos.
O presente processo tem por finalidade a contratação de serviços de estudo técnico especializado voltado à atualização do Código Tributário do Município de Viçosa do Ceará, atividade que demanda conhecimento técnico-científico específico e experiência comprovada.
A escolha recai sobre a Associação Cearense de Estudos e Pesquisas ACEP, inscrita no CNPJ nº 01.921.606/0001-22, cuja atuação consolidada na área é amplamente reconhecida. A entidade possui histórico de êxito em projetos similares desenvolvidos junto a diversos entes públicos, sendo detentora de reputação ilibada e capacidade comprovada de atendimento às demandas de grande porte, com soluções personalizadas e eficazes. Sua notoriedade não decorre apenas da experiência acumulada, mas também dos resultados concretos alcançados, demonstrando competência técnica e consistência na entrega de produtos de qualidade, em conformidade com os objetivos propostos.
Dessa forma, considerando a singularidade dos serviços prestados, a notória especialização da entidade e o histórico de resultados exitosos, restam plenamente atendidos os requisitos legais que fundamentam a contratação direta por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea c da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual ratifica-se a escolha da ACEP como a instituição apta a atender às necessidades específicas da municipalidade, contribuindo de forma efetiva para a eficiência, eficácia e aprimoramento da gestão tributária municipal.
Justificativa do preço
Atendendo ao disposto no art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021, a formação do custo estimado da contratação deve basear-se em valores efetivamente praticados no mercado, obtidos por meio de pesquisas de preços e contratações similares realizadas por outros entes públicos.
A Associação Cearense de Estudos e Pesquisas ACEP apresentou atestados de capacidade técnica e contratos anteriores, comprovando a execução de serviços de natureza análoga junto a diferentes órgãos da Administração Pública. A análise desses documentos demonstra que os valores propostos encontram-se em conformidade com os praticados no mercado, observando-se proporcionalidade e razoabilidade em relação à complexidade e à especialização dos serviços a serem prestados.
Dessa forma, declara-se que o preço ofertado é compatível com o valor de mercado, sendo, portanto, justo e adequado aos interesses da Administração, em conformidade com o art. 23, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 74, Inciso III, alínea c, C/C O ART. 72, DA LEI NO 14.133/2021.