Diário oficial

NÚMERO: 966/2022

20/05/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 20/05/2022 09:35:49 - IP com nº: 192.168.10.67

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 466/2022
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2022- SEDUC e dá outras providências.
PORTARIA Nº466/2022 DE 19 DE MAIO DE 2022.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2022- SEDUC e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, Decreto nº 203/2021 c/c Decreto nº 216/2021:

Considerando a documentação anexada ao Oficio nº 193/2022-SEAG, que noticia indícios de abandono de cargo de servidor público municipal, feito que viola o art. 130, X c/c o art. 131 caput da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias:

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditórios norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 203/2021 e 216/2021, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores, para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2022 - SEDUC para apurar as faltas imputadas ao Motorista FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO COSTA, matricula: 6646, submetendo-o ao CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor JOSÉ EDUARDO OLIVEIRA.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 19 de maio de 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 467/2022
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2022 - SEDUC e dá outras providências.
PORTARIA Nº467/2022 DE 19 DE MAIO DE 2022.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2022 - SEDUC e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, Decreto nº 203/2021 c/c Decreto nº 216/2021:

Considerando a documentação anexada ao Oficio nº 193/2022-SEAG, que noticia indícios de abandono de cargo de servidor público municipal, feito que viola o art. 130, X c/c o art. 131 caput da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias:

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditórios norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 203/2021 e 216/2021, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores, para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2022 SEDUC para apurar as faltas imputadas a Auxiliar de Serviços Gerais THAIS SANTOS VIEIRA, matricula: 10668, submetendo-a a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor JOSÉ EDUARDO OLIVEIRA.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE MAIO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 468/2022
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2022-SEDUC e dá outras providências.
PORTARIA Nº468/2022 DE 19 DE MAIO DE 2022.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2022-SEDUC e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, Decreto nº 203/2021 c/c Decreto nº 216/2021:

Considerando a documentação anexada ao Oficio nº 193/2022-SEAG, que noticia indícios de abandono de cargo de servidor público municipal, feito que viola o art. 130, X c/c o art. 131 caput da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias:

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditórios norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 203/2021 e 216/2021, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores, para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2022 - SEDUC para apurar as faltas imputadas ao Agente Patrimonial CRISTIANO DA COSTA NEPOMUCENO, matricula: 6789, submetendo-o ao CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor JOSÉ EDUARDO OLIVEIRA.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ, em 19 de maio de 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 469/2022
Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2022 - SEDUC e dá outras providências.
PORTARIA Nº469/2022 DE 19 DE MAIO DE 2022.

Instaura o Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2022 - SEDUC e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município, art. 134, 158, 159, Inciso II e 165 da Lei Municipal 485/2007, art. 134 da Lei Municipal 558/2009, Decreto nº 203/2021 c/c Decreto nº 216/2021.

Considerando a documentação anexada ao Oficio nº 193/2022 - SEAG, que noticia indícios de abandono de cargo de Professor feito que viola o art. 130, X da Lei nº 485, de 18 de setembro de 2007, que Institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município e da Outras Providencias;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditórios norteadores do Processo Administrativo Disciplinar- PAD;

Considerando o Decreto nº 203/2021 e 216/2021, que nomeou, sem ônus aos cofres públicos, os servidores, para comporem a Comissão Permanente do Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2022-SEDUC para apurar as faltas, em tese, imputadas a Professora SANDRA MARIA ALVES SAMPAIO, matricula: 7452, submetendo-a a CPPAD.

Art. 2º - Os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo servidor JOSÉ EDUARDO OLIVEIRA.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 19 DE MAIO DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

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