Diário oficial

NÚMERO: 965/2022

Ano VII - Edição Nº CMLXV de 19 de Maio de 2022

19/05/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 19/05/2022 09:42:05 - IP com nº: 192.168.10.67

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO: 06/2022
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ..
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ CONCORRÊNCIA nº CP 01/2022-SEINFRA, cujo objeto CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados o resultado da fase de habilitação da seguinte forma: HABILITADAS: R A CONSTRUTORA EIRELI, CONSTRUTORA NOVA HIDROLANDIA EIRELI, URBANA LIMPEZA E MANUTENÇÃO VIÁRIA EIRELI, e PMG CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, INABILITADAS: ITAMETALCONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, R D LOCAÇÕES E EVENTOS EIRELI, e NOVA CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI. Desta forma fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea a da lei de licitações vigente. Os motivos estarão à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, no endereço Rua José Siqueira, 396, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 17 de maio de 2022.

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 37/2022
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL BPF TIPO OC-A1 PARA A USINA ASFÁLTICA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Pregoeira comunica aos interessados que estará abrindo licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 01/2022-SEINFRA/SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL BPF TIPO OC-A1 PARA A USINA ASFÁLTICA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, o sistema receberá o cadastramento das propostas até dia 01 de junho de 2022, às 13:50h, abertura e classificação das propostas às 14:00h, disputa de lances a partir das 14:30h (horários de Brasília). O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: www.bbmnet.com.br, licitacoes.tce.ce.gov.br, vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, na Rua José Siqueira, 396, Centro, Viçosa do Ceará/Ce, em 17 de maio de 2022, Flávia Maria Carneiro da Costa Pregoeira.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS: SN/2022
CONTRATO DE COMODATO DE CESSÃO DO DIREITO DE USO DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ- CE E A EMPRESA SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, PARA FINS DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO...
CONTRATO DE COMODATO

CONTRATO DE COMODATO DE CESSÃO DO DIREITO DE USO DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ- CE E A EMPRESA SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, PARA FINS DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL PARA CONTROLE E GERENCIAMENTO DAS MARGENS CONSIGNÁVEIS E DE TRANSMISSÃO DE DADOS PARA A FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS, SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS DO CONTRATANTE, DENOMINADO S- CONSIG.

DAS PARTES:

O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, inscrito no CNPJ (MF) nº 10.462.497/0001-13 e situada na AVENIDA MAJOR FELIZARDO DE PINHO PESSOA, Nº 322, CENTRO, SOLAR DA MARCELA, CEP: 62300-000, VIÇOSA DO CEARÁ - CE, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Administração Geral, ADRIANO SILVA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador da identidade nº 24648153-5 - SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 151.013.868-47, aqui denominada individualmente de MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE e/ou COMODATÁRIA, ou conjuntamente como PARTES; e

SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, empresa inscrita no CNPJ (MF) nº 32.009.723/0001-48, situada na AV SANTOS DUMONT, 2828, sala 807, Meireles Fortaleza, CE, CEP: 60.150-162, neste ato representada pelo seu sócio administrador, Sr. RODRIGO FEITOSA PORTELA, Brasileiro, Solteiro, natural de Fortaleza/CE, nascido em 14/06/1994, empresário, inscrito no CPF sob o nº 060.990.343-82, portador do RG 2002009010391 SSPDC-CE, residente e domiciliado na Avenida Antônio Justa, 3330, apt. 1400, Bairo Meireles, na cidade de Fortalece/CE, CEP: 60.165-090, aqui denominada individualmente de SAFE CONSIG e/ou COMODANTE, ou conjuntamente como PARTES, responsável pelo sistema de gestão de margem consignável S-CONSIG;

As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE COMODATO DE CESSÃO DO DIREITO DE USO DE SOFTWARE, tudo em conformidade ao que rege o art. 579 a 585 do Código Civil e as normas disciplinares da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO:

1.1.O instrumento ora pactuado regular-se-á por suas cláusulas e condições e tem por fundamento as disposições previstas art. 579 a 585 do Código Civil e as normas disciplinares da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, para fins de atendimento ao ao disposto no Decreto Lei nº 1.046, de 02 de janeiro de 1950; da Lei Nacional nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; 'DECRETO Nacional nº 8.690, de 11 de março de 2016 e demais normas pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO:

2.1.O presente contrato tem por objeto a cessão do direito de uso do software denominado S- CONSIG, de forma não onerosa, não exclusiva, via Internet, para administração de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças, de propriedade da COMODANTE SAFE CONSIG, fornecendo solução de tecnologia informatizada para geração automática de reserva de margem, averbações e manutenção de lançamentos para o sistema de folha de pagamento dos servidores da COMODATÁRIA, conforme as normas operacionais detalhadas e descritas no Anexo I, que constitui parte integrante e inseparável deste instrumento.

2.2.Neste ato contratual, a COMODATÁRIA declara que o SISTEMA, - S-CONSIG, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças e Módulo do Servidor, de propriedade da empresa COMODANTE - foi contratado de forma exclusiva para administrar e controlar os créditos consignados dos servidores públicos de todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de VIÇOSA DO CEARÁ-CE, desta forma, torna-se inviável que outro sistema de outra empresa possa ser contratada

2.3.A COMODANTE declara ser titular de todos os direitos de autor sobre o produto objeto do presente CONTRATO DE COMODATO, o que compreende a totalidade dos direitos patrimoniais.

CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA:

3.1.Além das demais atribuições prescritas neste instrumento, a COMODATÁRIA compromete-se a:

3.1.1.Efetuar a gestão e uso do Sistema S-CONSIG;

3.1.2.Manter os dados cadastrais do Sistema S-CONSIG, das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem como de margens consignáveis, conforme detalhado no Anexo I;

3.1.3.Compartilhar, para a operação do Sistema S-CONSIG, os seguintes dados dos servidores:a. Matrícula;b. Nome;c. CPF;d. Identidade (RG);e. Data de admissão;f. Cargo;g. Função;h. Margem disponível;i. Extrato de margem;j. Histórico de margem;k. Variação da margem; e l. Obrigações averbadas no sistema.

Executar rotinas periódicas de integração entre o Sistema S-CONSIG e o seu Sistema de Folha de Pagamento do município, conforme detalhado no Anexo I;

3.1.4.Alimentar o Sistema S-CONSIG com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como o cadastro de:a. Empresas consignatárias;b. Órgãos/Secretarias;c. Matrículas e margens de servidores;d. Contratos existentes.

3.1.5.Responsabilizar-se por utilizar o Sistema S-CONSIG de acordo com o que estabelecem as normas contidas no Anexo I, em consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e operação do programa de computador, com estrita observância das disposições legais e dos bons costumes;

3.1.6.Observar rigorosamente as normas contidas no Anexo I, relativas à segurança do Sistema, ao seu escopo de utilização e aos procedimentos que devem ser adotados caso ocorram necessidades de alterações no mesmo;

3.1.7.Promover, sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente contrato.

3.1.8.Conceder a COMODATÁRIA a senha de acesso ao sistema, bem como, instruí-los, devidamente, quanto a utilização desta.

3.1.9.Cumprir o prazo de vigência do presente instrumento.

3.1.10.A COMODATÁRIA, em hipótese alguma poderá ceder, emprestar ou dar em sub-comodato, no todo ou em parte, o SISTEMA objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do COMODANTE

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE - SAFE CONSIG

4.1.Além das demais atribuições prescritas neste instrumento, a COMODANTE SAFE CONSIG compromete-se a:

4.2.Disponibilizar acesso ao S-CONSIG via internet 24hX7d, possibilitando à COMODATÁRIA o processamento das operações de empréstimos consignados em folha de pagamento.

4.3.Possibilitar interface com plataformas digitais compatíveis com a solução S-CONSIG que ofereça atendimento, consulta e outros serviços, pós autorização da Contratante.

4.4.Suporte técnico operacional e atendimento remoto das 09h00 às 17h00 em dias úteis;

4.5.Responsabilizar-se integralmente pelos técnicos e prepostos de sua indicação e contratação envolvidos no S-CONSIG, arcando com todos os tributos trabalhistas e previdenciários durante a execução deste Convênio;

4.6.Auxiliar no formato a ser parametrizado no S-CONSIG, se necessário, junto aos responsáveis da COMODATÁRIA;

4.7.Durante o período de vigência da presente licença, a COMODANTE será responsável pelos bens necessários ao uso do sistema S-CONSIG, conforme especificações contidas no anexo I, bem como os custos e despesas relativas a sua instalação e manutenção.

5.1.CLÁUSULA QUINTA DO VALOR O presente CONTRATO será inteiramente gratuito e sem nenhum ônus ou encargos de qualquer natureza para a COMODATÁRIA e seus servidores.

CLÁUSULA SEXTA DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

6.1.A COMODATÁRIA ficará isenta de quaisquer responsabilidades, inclusive de natureza trabalhista e/ou tributária e/ou previdenciária, com relação aos trabalhadores, técnicos, projetistas, engenheiros e demais profissionais indicados e/ou contratados pela SAFE CONSIG para a execução das atividades objeto do presente CONTRATO.

6.2.O presente instrumento de comodato não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e a COMODANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO

7.1.As partes, obrigam-se a observar e guardar sigilo comercial, industrial e financeiro, relativo às comunicações internas e regras de negócio das unidades, e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento por parte de terceiros, seja durante a sua vigência, ou mesmo após o término do presente CONTRATO, e a não utilizar ou divulgar as informações obtidas para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal, de propriedade industrial e intelectual.

§ 1º - Serão consideradas informações confidenciais todas e quaisquer informações referentes aos empregados, servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, qualquer informação referente às consignatárias, informações e relatórios gerenciais sobre o sistema e as consignações, bem como aquelas indicadas como tais ou que, mesmo sem tal indicação, forem divulgadas a terceiros, sem a anuência expressa da COMODATÁRIA.

CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO DE VIGÊNCIA

8.1.O prazo de vigência deste CONTRATO é de 48 (quarenta e oito) meses, e entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditivo, por igual período, caso não haja manifestação contrária de qualquer dos signatários, e de acordo com o disposto no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.

8.2.Durante o período de vigência do presente instrumento, a COMODANTE será responsável pelos bens necessários ao uso do SISTEMA, conforme especificações contidas no descritivo funcional, bem como pela cobrança e repasse às consignatárias dos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do SISTEMA.

CLÁUSULA NONA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

9.1. Este CONTRATO poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por manifestação de quaisquer dos signatários, mediante notificação por escrito, para que seus efeitos cessem no prazo de 30 (trinta) dias, nos seguintes casos:

I - Mediante acordo entre os CONTRATANTES;

II - Ante o descumprimento das cláusulas do CONTRATO por qualquer uma das partes, aplicando-se, neste caso, a ressalva constante nos § 1º e 2º deste inciso, se a parte inocente e/ou as CONSIGNATÁRIAS decidirem pelo prosseguimento da vigência do CONTRATO e este puder ser mantido em vigor.

§ 1º - Não poderá ser considerado descumprimento das cláusulas deste CONTRATO a edição de novas normas que tratem das consignações em folha de pagamento, ficando reservado ao ÓRGÃO a manutenção de sigilo de novas normas até publicação na Imprensa Oficial, se houver conveniência e oportunidade da medida.

§ 2º - A denúncia do CONTRATO por parte da COMODANTE SAFE CONSIG, não inviabilizará a prorrogação de sua vigência, caso a entidade não denunciante a COMODATÁRIA - se dispuser ao seu prosseguimento.

§ 3º - O contrato poderá ainda ser rescindido em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 a 79, da Lei 8.666/93.

§ 4° - No caso de rescisão, a COMODANTE obriga-se, a repassar todos os dados e informações relativas às operações ou serviços das CONSIGNATÁRIAS, registradas no Sistema, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir do término do prazo de solução previsto no caput desta cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1 As PARTES reconhecem que, em razão do objeto deste CONTRATO, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, ora denominadas dados socais, e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018.

10.2. As PARTES concordam que, no âmbito da execução do CONTRATO, o COMODATÁRIO atuará como controlador dos dados pessoais e o COMODANTE atuará como operador, nos termos da legislação aplicável.

10.3. O COMODATÁRIO, por ser o controlador dos dados pessoais, será o único e exclusivo responsável em obter e gerenciar autorizações e consentimentos no âmbito deste CONTRATO do titular de seu empregado, servidor público (ativo, inativo ou pensionista), ora titular de dados, especialmente em relação ao envio ensal da folha de pagamento para o COMODANTE, para fins da execução do objeto do presente instrumento.

10.4 O COMODANTE, na condição de operador de dados pessoais, deverá seguir todas as orientações e instruções encaminhadas pelo COMODATÁRIO para execução das atividades no âmbito do presente instrumento.

10.5. O tratamento dos dados pessoais está limitado à finalidade do presente CONTRATO, sendo vedado o tratamento de dados pessoais para quaisquer outras finalidades não previstas no presente Instrumento.

10.6 Em exceção ao caput da Cláusula Décima, fica o COMODANTE autorizado, desde já, a compartilhar os dados pessoais tratados no âmbito deste CONTRATO quando necessário para a execução de seu objeto, assegurada a confidencialidade.

10.6. As PARTES se comprometem a aplicar medidas técnicas e organizacionais de Segurança da Informação e Governança Corporativa aptas a proteger os dados pessoais tratados no âmbito deste CONTRATO.

10.7. Cada uma das PARTES deverá reportar à outra qualquer ocorrência de incidentes envolvendo os dados pessoais deste CONTRATO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da ciência da ocorrência do incidente, por escrito e de forma detalhada, indicando: a) data e hora da detecção; b) data e hora do incidente; c) circunstâncias em que ocorreu a violação de segurança (perda, roubo, vazamento etc.); d) descrição dos dados pessoais e natureza dos dados, quantidade de dados e de titulares afetados; e) resumo do incidente com a indicação da localização física e meio de armazenamento; f) resumo das medidas que serão ou foram implementadas para controlar os possíveis danos.

10.8. Caso alguma pessoa a quem se refere os dados pessoais tratados sob este CONTRATO, ora titular, questione o COMODANTE sobre o tratamento de seus dados pessoais realizados pelas PARTES e/ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, o COMODANTE deverá se abster de responder ao titular diretamente e deverá imediatamente informar tal fato ao COMODATÁRIO, por escrito.

10.9. Cada uma das PARTES será responsável, por si e por seus colaboradores, pelo tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste CONTRATO, devendo manter a parte inocente livre de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada em desacordo com o CONTRATO ou com a legislação aplicável, sem prejuízo das penalidades porventura previstas neste CONTRATO.

10.10. Em havendo rescisão contratual ou por solicitação do COMODATÁRIO, o COMODANTE devolverá ou excluirá os dados pessoais obtidos durante a vigência deste CONTRATO, salvo se houver base legal que justifique a manutenção das informações, conforme previsto no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO.

11.1A COMODATÁRIA fará publicar no Diário Oficial, seja ele municipal, estadual ou federal o Extrato deste CONTRATO, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.

11.2Em obediência a Lei Federal nº:8.666/93, o presente contrato é meio público e como meio de eficácia desde já as partes acordam que a publicação deste instrumento dar-se-á com assinatura deste instrumento dando ampla e total publicidade, reconhecendo que uma vez assinado torna-se público para todos os interessados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1.Fica eleito o Foro da Comarca de VIÇOSA DO CEARÁ - CE, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes da interpretação ou cumprimento deste CONTRATO, as quais não puderem ser solucionadas administrativamente pelos signatários.

E por estarem de pleno acordo, os representantes legais dos signatários firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo-assinadas, para que produza seus devidos efeitos jurídicos.

VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 18 de Maio de 2022.

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MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ CE

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

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COMODANTE

SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

RODRIGO FEITOSA PORTELA

TESTEMUNHAS:

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NOME:NOME:

CPF Nº:CPF Nº:

ANEXO I

PORTAL S-CONSIG

FUNCIONALIDADES E REQUISITOS DO SISTEMA

O sistema S-CONSIG é uma plataforma WEB como ferramenta de controle e gestão de margem consignável para efetuar o lançamento de benefícios diversos adquiridos pelos servidores, a serem descontadas em folha de pagamento. As operações são controladas eletronicamente e em tempo real, no limite da margem consignável permitida e pré-determinada pelo ENTE PÚBLICO.

REQUISITOS TÉCNICOS E FUNCIONALIDADE GERAIS:

1.Servidor de Aplicação em nuvem, permitindo escalabilidade, balanceamento de carga, firewall e segurança da informação;

2.O Banco de Dados compatível com SQL e em estrutura mantida pela S-CONSIG fora das dependências e domínios do 'd3RGÃO PÚBLICO;

3.Desenvolvido totalmente para ambiente web;

4.Mantem um repositório de arquivos em servidores de arquivos em nuvem, para a finalidade de upload e download de arquivos na integração com o sistema de folha e o portal S-CONSIG;

5.Possui perfis e regras de acesso diferenciados;

6.Mantém histórico de acesso, bem como controle de procedimentos efetuados identificando o usuário, data, hora, recuso acesso, parâmetros enviados, IP de acesso e tipo de procedimento realizado;

7.Mantem os registros de auditoria, de forma a registrar as alterações efetuadas informando o valor antigo e o novo valor, bem como que efetuou as alterações, data e hora;

8.Disponibilidade de acesso ao sistema em regime 24x7;

9.Estabelece critério de criação de senhas de acesso ao portal, considerando ao menos tamanho mínimo e máximo, composição de letras maiúscula e minúscula, números e caracter especial. Obriga a troca de senha sempre que atingir o tempo de expiração. Bem como realiza o bloqueio automático do usuário após tentativas de login malsucedidos;

MÓDULO CONSIGNATÁRIA:

1.Possui acesso através de login e senha, permitindo ao usuário a troca de sua senha a qualquer momento. E através de um usuário MASTER, a consignatária fica responsável pela criação de novos usuários, permitindo configuração de acesso através de limitação individualizada de cada novo usuário;

2.Visão de um Dashboar de notificações, informando a quantidade de contratos pré-aprovados, a quantidade de contratos com solicitação de portabilidade pendente, a quantidade de contratos ativos, e os dias restante para expirar a senha. Bem como um gráfico com a evolução das operações de novos contratos e da quitações realizadas por folha;

3.O sistema não permite a visualização por parte de uma consignatária dos valores referentes à outra consignatária resguardando assim o sigilo financeiro dos envolvidos;

4.Possui módulo de consulta da margem consignável, sendo que o usuário deverá informar ou o NOME ou a MATRÍCULA ou o CPF do servidor. Após consulta bem sucedida o usuário poderá detalhar a margem consignável existente, bem como os dados pertinente ao servidor. Neste fluxo o usuário pode realizar uma operação de um novo contrato com base na margem disponível informada nesta consulta;

5.Possui módulo de consulta dos contratos registrados, sendo que o usuário deverá informar ou o NOME ou a MATRICULA ou o CPF ou o Nr do CONTRATO ou o STATUS DO CONTRATO. Após consulta bem sucedida o usuário poderá detalhar os dados do contrato, visualizando todos os eventos e históricos registrados a esse contrato. No detalhamento do contrato, o usuário também poderá realizar a QUITAÇÃO do contrato ou a SUSPENSÃO do contrato;

6.Possui módulo de portabilidade, de forma a registrar a intensão de portabilidade de um determinado contrato de outra consignatária. Desta forma, a consignatária detentora do contrato é notificada na área de Dashbord do portal para a devida providência de liberar o contrato ou reter;

7.Possui módulo de refinanciamento, onde toda a operação é realizada seguindo os critérios e regras de limites estabelecidos, quitando o contrato antigo e incluindo o novo contrato de forma automática, não permitindo que a margem seja consumida em outra operação. Todo esse processo é realizado dentro do portal S-CONSIG, e é mantido uma rastreabilidade do contrato novo com o contrato antigo e vice-versa;

8.Possui o módulo de bloquear um determinado servidor, para o registro de novos contratos, informando um breve motivo do bloqueio;

9.Possui a geração de relatórios dos contratos por status e dos contratos remetidos para desconto em folha;

10.Possui consulta de repositório de arquivos de conciliação para download;

11.Possui módulo de quitação de um contrato, sendo que no momento da operação o usuário deverá informar o motivo da quitação;

MÓDULO GESTOR:

1.Possui acesso através de login e senha, permitindo ao usuário a troca de sua senha a qualquer momento. E através de um usuário MASTER, o gestor fica responsável pela criação de novos usuários, permitindo configuração de acesso através de limitação individualizada de cada novo usuário;

2.Visão de um Dashboar de notificações, informando a quantidade de contratos pré-aprovados, a quantidade de contratos com solicitação de portabilidade pendente, a quantidade de contratos ativos, e os dias restante para expirar a senha. Bem como um gráfico com a evolução das operações de novos contratos e da quitações realizadas por folha;

3.Possui módulo de consulta aos dados dos servidores. Nesta operação é possível realizar um bloqueio geral a um determinado servidor, para a realização de novos contratos. Neste momento do bloqueio é solicitado um motivo do bloqueio;

4.Possui módulo de consulta aos dados das consignatárias credenciadas. Nesta operação é possível realizar um bloqueio geral a uma determinada consignatária, de forma a impedir novos contratos relacionados a essa consignatária enquanto bloqueada;

MÓDULO ADMIN:

1.Possui acesso através de login e senha, permitindo ao usuário a troca de sua senha a qualquer momento. Esse login ADMIN é de exclusividade da S-CONSIG;

2.Possui módulo de consulta ao cadastro de GESTOR, definindo alguns parâmetros que vão estabelecer regras e critérios inerentes ao ambiente do gestor em questão;

3.Possui módulo de configurar critérios de acesso ao portal através de webservices de terceiros, tais como, serviços de integração da consignatária e do próprio gestor;

4.Possui módulo de parametrizar os tipos de margem incidentes existentes e ativos no gestor para cada consignatária, definindo os limites máximos de parcela, percentual sobre o salário base consignável;

SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito