Diário oficial

NÚMERO: 956/2022

Ano VII - Edição Nº CMLVI de 6 de Maio de 2022

06/05/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 06/05/2022 13:47:41 - IP com nº: 192.168.10.67

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 56/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA E DRENAGENS (MEIO-FIOS E SARJETAS) NAS RUAS DE BAIRROS DO PERÍMETRO URBANO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
A SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO 1º CONTRATO N° 22010302-SEINFRA, DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021-SEAG/SRP. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATANTE: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: ÁVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA E DRENAGENS (MEIO-FIOS E SARJETAS) NAS RUAS DE BAIRROS DO PERÍMETRO URBANO DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: 60 (SESSENTA) DIAS. SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: PEDRO DA SILVA BRITO. CONTRATADA: RAFAEL ARAÚJO ÁVILA GOIS. VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 03 DE MAIO DE 2022.

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - LICITAÇÃO - AVISO DE ERRATA AO EDITAL: 02/2022
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM INVESTIMENTOS E SISTEMAS DE GESTÃO DE CARTEIRA DE INVESTIMENTOS, PARA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL...
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Presidente da CPL comunica aos interessados ERRATA ao Edital da licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022-RPPSV, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM INVESTIMENTOS E SISTEMAS DE GESTÃO DE CARTEIRA DE INVESTIMENTOS, PARA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, ficando adiada a abertura para o próximo dia 24 de maio de 2022, permanecendo os mesmo horários. As alterações estarão à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, www.vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, no endereço Rua José Siqueira, nº 396, Centro, Viçosa do Ceará/CE, em 04 de maio de 2022.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 98/2022
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 704, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
DECRETO N 098/2022, DE 06 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 704, de 15 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 704, de 15 de dezembro de 2017;

DECRETA:

Art. 1o Os investimentos, doações, benefícios, auxílios e incentivos que tratam a Lei Municipal nº 704, de 15 de dezembro de 2017, serão concedidos pelo Município de Viçosa do Ceará por meio de programas e convênios das Secretarias Municipais da Cidadania e Promoção Social, Agricultura e Extensão Rural, Desporto e Lazer, Turismo, Cultura e Meio Ambiente e Educação.

Art. 2º As doações e serviços a serem prestados no âmbito da ação social serão concedidos pela Secretaria da Cidadania e Promoção Social e devem atender necessidades urgentes da família para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas de perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos:

I- riscos: ameaça de sérios padecimentos;

II- perdas: privação de bens e de segurança material; e

III- danos: agravos sociais e ofensa.

'a7 1º Os riscos, as perdas e os danos podem decorrer:

I- da falta de:

a) acesso a condições e meios para suprir a reprodução social cotidiana do solicitante e de sua família, principalmente a de alimentação;

b) documentação; e

c) domicílio;

II- da situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos filhos;

III- da perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida;

IV- de desastres e de calamidade pública; e

V- de outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

'a7 2º A concessão dos benefícios sociais depende de prévia avaliação e cadastro dos beneficiários por equipe técnica da Secretaria da Cidadania e Promoção Social, para atestar a adequação aos critérios de concessão.

Art. 3º Os benefícios, incentivos e investimentos de caráter cultural e desportivos serão concedidos pelas Secretarias Municipais de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e Desporto e Lazer diretamente aos beneficiários, por meios de programas próprios ou mediante a celebração de convênios com entidades culturais, desportivas e ou educacionais de modo a atender aos objetivos de amparo ao desporto, lazer e cultura, sempre efetuando o cadastro dos beneficiários.

Art. 4º As doações e investimentos no âmbito da agricultura serão concedidos pela Secretaria de Agricultura e Extensão Rural diretamente aos beneficiários, ou por meio de programas mediante a realização de cadastro e laudo de visita técnica, ambos elaborados por equipe de assistência técnica da Secretaria, que conterão:

I- cadastro: dados pessoais do beneficiário e dados da propriedade rural e produção agrícola;

II- laudo técnico: atestado de viabilidade do serviço de mecanização agrícola a ser prestado através do programa específico.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 06 DE MAIO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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