Diário oficial

NÚMERO: 954/2022

04/05/2022 Publicações: 67 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 04/05/2022 10:56:49 - IP com nº: 192.168.10.67

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SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 16/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO VIÁRIA URBANA E DE CALÇAMENTO, EM TODAS AS UNIDADES PATRIMONIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.
2º EXTRATO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2021-SEAG/SRP PROCESSO Nº 01/2021-SEAG/SRP CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021-SEAG/SRP OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO VIÁRIA URBANA E DE CALÇAMENTO, EM TODAS AS UNIDADES PATRIMONIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO Nº 3.555, DE 08 DE AGOSTO DE 2000, E A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERAÇÕES MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021-SEAG/SRP EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: ÁVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 26.721.727/0001-51 VALOR TOTAL: R$ 2.490.000,00 (DOIS MILHÕES QUATROCENTOS E NOVENTA MIL REAIS) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA FORO: COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ-CEARÁ DATA DA ASSINATURA: 16 DE SETEMBRO DE 2021 SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - PEDRO DA SILVA BRITO EMPRESA DETENTORA: RAFAEL ARAÚJO ÁVILA GOIS PUBLIQUE-SE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 15 DE MARÇO DE 2021. PEDRO DA SILVA BRITO SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 15/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO VIÁRIA URBANA E DE CALÇAMENTO, EM TODAS AS UNIDADES PATRIMONIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ.
1º EXTRATO TRIMESTRAL DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2021-SEAG/SRP PROCESSO Nº 01/2021-SEAG/SRP CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021-SEAG/SRP OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, MANUTENÇÃO VIÁRIA URBANA E DE CALÇAMENTO, EM TODAS AS UNIDADES PATRIMONIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO Nº 3.555, DE 08 DE AGOSTO DE 2000, E A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERAÇÕES MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021-SEAG/SRP EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: ÁVILA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 26.721.727/0001-51 VALOR TOTAL: R$ 2.490.000,00 (DOIS MILHÕES QUATROCENTOS E NOVENTA MIL REAIS) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA FORO: COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ-CEARÁ DATA DA ASSINATURA: 16 DE SETEMBRO DE 2021 SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA GERAL DE INFRAESTRUTURA - PEDRO DA SILVA BRITO EMPRESA DETENTORA: RAFAEL ARAÚJO ÁVILA GOIS PUBLIQUE-SE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, 15 DE DEZEMBRO DE 2021. PEDRO DA SILVA BRITO SECRETÁRIO GERAL DE INFRAESTRUTURA ÓRGÃO GERENCIADOR

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 55/2022
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.
A SECRETARIA DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AOS CONTRATOS NOS 19042901-SESA, 19042902-SESA, 19042903-SESA E 19042904-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2019-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: COOPAMULTI COOPERATIVA DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR À SAÚDE, CNPJ 26.473.429/0001-90. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE. PRAZO DE DURAÇÃO: 03 (TRÊS) MESES, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 29 DE ABRIL DE 2022, ATÉ 29 DE JULHO DE 2022. ASSINA PELA CONTRATADA: SIMONE MONTEIRO DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ-CE, EM 29 DE ABRIL DE 2022. ADRIANO ROCHA DA SILVA SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 07/2022
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO COMBOIO PERFURATRIZ, LIMPEZA, TESTE DE VAZÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS, ELÉTRICA E HIDRÁULICA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO...
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2022-SEAGRI/SRP PROCESSO Nº 01/2022-SEAGRI/SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022-SEAGRI/SRP ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO COMBOIO PERFURATRIZ, LIMPEZA, TESTE DE VAZÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS, ELÉTRICA E HIDRÁULICA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D'c1GUA E PROSPECÇÃO GEOFÍSICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO Nº 3.555, DE 08 DE AGOSTO DE 2000, E A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERAÇÕES. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022-SEAGRI/SRP. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: FRANCISCA LAIANA SOUZA DA SILVA-ME. VALOR TOTAL ORÇADO: R$ 117.978,30 (CENTO E DEZESSETE MIL NOVECENTOS E SETENTA E OITO REAIS E TRINTA CENTAVOS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. FORO: COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ-CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 03 DE MAIO DE 2022. SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO GERENCIADOR: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS - SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL. CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS - SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL. PUBLIQUE-SE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 03 DE MAIO DE 2022.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 08/2022
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO COMBOIO PERFURATRIZ, LIMPEZA, TESTE DE VAZÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS, ELÉTRICA E HIDRÁULICA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO...
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2022-SEAGRI/SRP PROCESSO Nº 01/2022-SEAGRI/SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022-SEAGRI/SRP ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO COMBOIO PERFURATRIZ, LIMPEZA, TESTE DE VAZÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS, ELÉTRICA E HIDRÁULICA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D'c1GUA E PROSPECÇÃO GEOFÍSICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO Nº 3.555, DE 08 DE AGOSTO DE 2000, E A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERAÇÕES. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022-SEAGRI/SRP. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: RAMON RAMOS CARNEIRO ARAÚJO-EPP. VALOR TOTAL ORÇADO: R$ 289.676,00 (DUZENTOS E OITENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. FORO: COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ-CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 03 DE MAIO DE 2022. SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO GERENCIADOR: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS - SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL. CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS - SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL. PUBLIQUE-SE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 03 DE MAIO DE 2022.

SECRETARIA DE AGRICULTURA, EXTENSÃO RURAL E MEIO AMBIENTE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 09/2022
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO COMBOIO PERFURATRIZ, LIMPEZA, TESTE DE VAZÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS, ELÉTRICA E HIDRÁULICA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO...
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2022-SEAGRI/SRP PROCESSO Nº 01/2022-SEAGRI/SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022-SEAGRI/SRP ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO COMBOIO PERFURATRIZ, LIMPEZA, TESTE DE VAZÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS PROFUNDOS, ELÉTRICA E HIDRÁULICA DE SISTEMAS DE ABASTECIMENTO D'c1GUA E PROSPECÇÃO GEOFÍSICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO Nº 3.555, DE 08 DE AGOSTO DE 2000, E A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E SUAS ALTERAÇÕES. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022-SEAGRI/SRP. EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: N.F. CONSTRUÇÕES E PERFURAÇÕES DE POÇOS LTDA. VALOR TOTAL ORÇADO: R$ 94.400,00 (NOVENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, A PARTIR DA SUA ASSINATURA. FORO: COMARCA DE VIÇOSA DO CEARÁ-CEARÁ. DATA DA ASSINATURA: 03 DE MAIO DE 2022. SIGNATÁRIOS: ÓRGÃO GERENCIADOR: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS - SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL. CONTRATANTE: ANTÔNIO JOSÉ SOUSA DE MORAIS - SECRETARIA DE AGRICULTURA E EXTENSÃO RURAL. PUBLIQUE-SE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, 03 DE MAIO DE 2022.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 353/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 353/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora MARIA NAIANA ROCHA DO NASCIMENTO ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora MARIA NAIANA ROCHA DO NASCIMENTO se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 03 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 2.056,64 (dois mil e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 2.056,64 (dois mil e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) em favor da servidora MARIA NAIANA ROCHA DO NASCIMENTO, matrícula 13061, CPF nº ***.252.473-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 355/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 355/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora FLÁVIA MARIA MORAIS FREIRE ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de auxílio-doença e salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora FLÁVIA MARIA MORAIS FREIRE se encontrava em gozo do beneficio de auxilio-doença no período de 01 mês e salário-maternidade no período de 01 mês de salário-maternidade no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 3.675,61 (três mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 3.675,61 (três mil seiscentos e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos) em favor da servidora FLÁVIA MARIA MORAIS FREIRE, matrícula 7426, CPF nº ***.713.083-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 356/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 356/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora ROSANA DA COSTA CARVALHO ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora ROSANA DA COSTA CARVALHO se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 02 meses de salário-maternidade no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 1.381,14 (mil trezentos e oitenta e um reais e quatorze centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 1.381,14 (mil trezentos e oitenta e um reais e quatorze centavos) em favor da servidora ROSANA DA COSTA CARVALHO, matrícula 10973, CPF nº ***.565.943-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 357/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 357/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora ROSANA DA COSTA CARVALHO ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora ROSANA DA COSTA CARVALHO se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 02 meses de salário-maternidade no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 1.389,35 (mil trezentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 1.389,35 (mil trezentos e oitenta e nove reais e trinta e cinco centavos) em favor da servidora ROSANA DA COSTA CARVALHO, matrícula 13322, CPF nº ***.565.943-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 358/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 358/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora ROSILENE SILVA DE OLIVEIRA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de auxílio-doença e salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora ROSILENE SILVA DE OLIVEIRA se encontrava em gozo do beneficio de auxilio-doença no período de 01 mês no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 1.537,37 (mil quinhentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 1.537,37 (mil quinhentos e trinta e sete reais e trinta e sete centavos) em favor da servidora ROSILENE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 10031, CPF nº ***.550.163-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 359/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 359/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora JOANA DARC PONTES LOURENÇO ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de auxílio-doença e salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora JOANA DARC PONTES LOURENÇO se encontrava em gozo do beneficio de auxilio-doença no período de 01 mês no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 738,60 (setecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 738,60 (setecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos) em favor da servidora JOANA DARC PONTES LOURENÇO, matrícula 7552, CPF nº ***.727.731-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 360/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 360/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora VIVIANE DOS SANTOS MOREIRA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora VIVIANE DOS SANTOS MOREIRA se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 01 mês no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 587,52 (quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 587,52 (quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) em favor da servidora VIVIANE DOS SANTOS MOREIRA, matrícula 6670, CPF nº ***.125.283-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 361/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 361/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora SANDRA REGINA CARNEIRO VIEIRA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora SANDRA REGINA CARNEIRO VIEIRA se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 2.944,76 (dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 2.944,76 (dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos) em favor da servidora SANDRA REGINA CARNEIRO VIEIRA, matrícula 7547, CPF nº ***.152.353-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 362/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 362/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora LEIDE ABREU DA SILVA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora LEIDE ABREU DA SILVA se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 3.247,97 (três mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 3.247,97 (três mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos) em favor da servidora LEIDE ABREU DA SILVA, matrícula 13052, CPF nº ***.861.203-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 363/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 363/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora ANDREA RAMOS DOS SANTOS ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora ANDREA RAMOS DOS SANTOS se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 3.553,73 (três mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 3.553,73 (três mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos) em favor da servidora ANDREA RAMOS DOS SANTOS, matrícula 6618, CPF nº ***.241.603-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 364/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 364/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora ANA MARIA FERNANDES PINHEIRO SOARES MOREIRA ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora ANA MARIA FERNANDES PINHEIRO SOARES MOREIRA se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 1.132,78(mil cento e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 1.132,78(mil cento e trinta e dois reais e setenta e oito centavos) em favor da servidora ANA MARIA FERNANDES PINHEIRO SOARES MOREIRA, matrícula 10969, CPF nº ***.281.943-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 365/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 365/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora DREYCE WHITNEY VITÓRIA VIEIRA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora DREYCE WHITNEY VITÓRIA VIEIRA se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 3.562,73 (três mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 3.562,73 (três mil quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos) em favor da servidora DREYCE WHITNEY VITÓRIA VIEIRA, matrícula 13288, CPF nº ***.798.783-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 366/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 366/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora IRISMAR SIQUEIRA CASTRO ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora IRISMAR SIQUEIRA CASTRO se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 3.390,69 (três mil trezentos e noventa reais e sessenta e nove centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 3.390,69 (três mil trezentos e noventa reais e sessenta e nove centavos) em favor da servidora IRISMAR SIQUEIRA CASTRO, matrícula 11398, CPF nº ***.079.743-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 367/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 367/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora CARLA CRISTINA SILVA DE ARRUDA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora CARLA CRISTINA SILVA DE ARRUDA se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 3.136,15 (três mil cento e trinta e seis reais e quinze centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 3.136,15 (três mil cento e trinta e seis reais e quinze centavos) em favor da servidora CARLA CRISTINA SILVA DE ARRUDA, matrícula 10016, CPF nº ***.280.533-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 368/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 368/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora MARIA DO LIVRAMENTO CARNEIRO MAGALHÃES ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de auxílio-doença e salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora MARIA DO LIVRAMENTO CARNEIRO MAGALHÃES se encontrava em gozo do beneficio de auxilio-doença no período de 01 mês e salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 4.285,62 (quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 4.285,62 (quatro mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e dois centavos) em favor da servidora MARIA DO LIVRAMENTO CARNEIRO MAGALHÃES, matrícula 9162, CPF nº ***.809.193-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 369/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 369/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora DEUSIANE MARIA DA SILVA ARAÚJO ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora DEUSIANE MARIA DA SILVA ARAÚJO se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 2.762,41 (dois mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 2.762,41 (dois mil setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos) em favor da servidora DEUSIANE MARIA DA SILVA ARAÚJO, matrícula 13018, CPF nº ***.977.853-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 370/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 370/2022 de 20 de abril de 2022

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora EDSANA MAGALHÃES DE OLIVEIRA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora EDSANA MAGALHÃES DE OLIVEIRA se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 03 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 2.056,64 (dois mil e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 2.056,64 (dois mil e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) em favor da servidora EDSANA MAGALHÃES DE OLIVEIRA, matrícula 10664, CPF nº ***.493.113-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 371/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 371/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora MARIA ELIZÂNGELA DE SOUSA ASSUNÇÃO ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora MARIA ELIZÂNGELA DE SOUSA ASSUNÇÃO se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 3.140,26 (três mil cento e quarenta reais e vinte e seis centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 3.140,26 (três mil cento e quarenta reais e vinte e seis centavos) em favor da servidora MARIA ELIZÂNGELA DE SOUSA ASSUNÇÃO, matrícula 13333, CPF nº ***.129.023-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 372/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 372/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora SANNA SOFIA ALVES DA COSTA ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora SANNA SOFIA ALVES DA COSTA se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 3.218,19 (três mil duzentos e dezoito reais e dezenove centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 3.218,19 (três mil duzentos e dezoito reais e dezenove centavos) em favor da servidora SANNA SOFIA ALVES DA COSTA, matrícula 13174, CPF nº ***.284.443-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 373/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 373/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora EDILANE COSTA DA SILVA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora EDILANE COSTA DA SILVA se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 2.930,72 (dois mil novecentos e trinta reais e setenta e dois centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 2.930,72 (dois mil novecentos e trinta reais e setenta e dois centavos) em favor da servidora EDILANE COSTA DA SILVA, matrícula 13030, CPF nº ***.929.133-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 374/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 374/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora MARIA DAS CHAGAS GOMES DE MOURA ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora MARIA DAS CHAGAS GOMES DE MOURA se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 3.553,73 (três mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 3.553,73 (três mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos) em favor da servidora MARIA DAS CHAGAS GOMES DE MOURA, matrícula 6650, CPF nº ***.831.113-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 375/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 375/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora MARIA EVELINE ARAÚJO DOS SANTOS ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora MARIA EVELINE ARAÚJO DOS SANTOS se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 3.301,75 (três mil trezentos e um reais e setenta e cinco centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 3.301,75 (três mil trezentos e um reais e setenta e cinco centavos) em favor da servidora MARIA EVELINE ARAÚJO DOS SANTOS, matrícula 13074, CPF nº ***.859.803-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 376/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 376/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora MARIA PATRÍCIA LOPES DE BRITO ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora MARIA PATRÍCIA LOPES DE BRITO se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 3.553,73 (três mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 3.553,73 (três mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos) em favor da servidora MARIA PATRÍCIA LOPES DE BRITO, matrícula 12219, CPF nº ***.033.983-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 377/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 377/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora TERESINHA DE JESUS LIMA PEREIRA ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora TERESINHA DE JESUS LIMA PEREIRA se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 3.501,86 (três mil quinhentos e um reais e oitenta e seis centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 3.501,86 (três mil quinhentos e um reais e oitenta e seis centavos) em favor da servidora TERESINHA DE JESUS LIMA PEREIRA, matrícula 13269, CPF nº ***.831.263-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 378/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 378/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora CREMILDA ALVES PEREIRA ocupante do cargo de Professor Classe C solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora CREMILDA ALVES PEREIRA se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 4.646,81 (quatro mil seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 4.646,81 (quatro mil seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos) em favor da servidora CREMILDA ALVES PEREIRA, matrícula 6695, CPF nº ***.638.953-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 379/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 379/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora ELISÂNGELA DA SILVA SANTOS ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora ELISÂNGELA DA SILVA SANTOS se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 2.724,66 (dois mil setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 2.724,66 (dois mil setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos) em favor da servidora ELISÂNGELA DA SILVA SANTOS, matrícula 6688, CPF nº ***.858.603-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 380/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 380/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora FRANCISCA CARLA CARVALHO BATISTA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora FRANCISCA CARLA CARVALHO BATISTA se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 2.426,65 (dois mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 2.426,65 (dois mil quatrocentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) em favor da servidora FRANCISCA CARLA CARVALHO BATISTA, matrícula 10298, CPF nº ***.120.243-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 381/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 381/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora MEIRIANE CARVALHO DA SILVA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora MEIRIANE CARVALHO DA SILVA se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 3.145,39 (três mil cento e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 3.145,39 (três mil cento e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos) em favor da servidora MEIRIANE CARVALHO DA SILVA, matrícula 11337, CPF nº ***.021.743-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 382/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 382/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora VALQUÍRIA VASCONCELOS MOREIRA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora VALQUÍRIA VASCONCELOS MOREIRA se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 2.005,38 (dois mil e cinco reais e trinta e oito centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 2.005,38 (dois mil e cinco reais e trinta e oito centavos) em favor da servidora VALQUÍRIA VASCONCELOS MOREIRA, matrícula 13109, CPF nº ***.233.593-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 383/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 383/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora EDLANE MENDES DA FROTA ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de auxílio-doença e salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora EDLANE MENDES DA FROTA se encontrava em gozo do beneficio de auxílio-doença no período de 01 mês e em gozo do benefício de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 5.008,78 (cinco mil e oito reais e setenta e oito centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 5.008,78 (cinco mil e oito reais e setenta e oito centavos), em favor da servidora EDLANE MENDES DA FROTA, matrícula 13127, CPF nº ***.866.383-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 384/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 384/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora RAIMUNDA SUSANA DA SILVA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora RAIMUNDA SUSANA DA SILVA se encontrava em gozo do benefício de salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 3.591,16 (três mil quinhentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 3.591,16 (três mil quinhentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), em favor da servidora RAIMUNDA SUSANA DA SILVA, matrícula 13259, CPF nº ***.705.973-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 385/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 385/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora JANAÍNA MARIA FERREIRA SILVA SANTO ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora JANAÍNA MARIA FERREIRA SILVA SANTOS se encontrava em gozo do benefício de salário-maternidade no período de 03 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 2.551,71 (dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 2.551,71 (dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos), em favor da servidora JANAÍNA MARIA FERREIRA SILVA SANTOS, matrícula 13035, CPF nº ***.629.353-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 386/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 386/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora MÁRCIA CASTELO BRANCO DANIEL ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora MÁRCIA CASTELO BRANCO DANIEL se encontrava em gozo do benefício de salário-maternidade no período de 03 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 2.178,68 (dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 2.178,68 (dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), em favor da servidora MÁRCIA CASTELO BRANCO DANIEL, matrícula 13050, CPF nº ***.566.273-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 387/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 387/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora VANESSA PASSOS DOS SANTOS ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora VANESSA PASSOS DO SANTOS se encontrava em gozo do benefício de salário-maternidade no período de 03 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 2.419,63 (dois mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e três centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 2.419,63 (dois mil quatrocentos e dezenove reais e sessenta e três centavos), em favor da servidora VANESSA PASSOS DOS SANTOS, matrícula 13323, CPF nº ***.623.971-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 388/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 388/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora MARIA JOSÉ DA SILVA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora MARIA JOSÉ DA SILVA se encontrava em gozo do benefício de salário-maternidade no período de 01 mês no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 768,63 (setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 768,63 (setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), em favor da servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula 7550, CPF nº ***.151.084-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 389/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 389/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora WELLITANIZY TOMAZ DE OLIVEIRA ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora WELLITANIZY TOMAZ DE OLIVEIRA se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 01 mês no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 617,84 (seiscentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 617,84 (seiscentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), em favor da servidora WELLITANIZY TOMAZ DE OLIVEIRA, matrícula 6506, CPF n° ***.497.813-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 390/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 390/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora ANA ROSA PONTES SOARES ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora ANA ROSA PONTES SOARES se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 12 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 15.950,75 (quinze mil novecentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 15.950,75 (quinze mil novecentos e cinquenta reais e setenta e cinco centavos), em favor da servidora ANA ROSA PONTES SOARES, matrícula 6069, CPF nº ***.005.683-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 391/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 391/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora MARIA YDALBA DE JESUS MIRANDA DE CARVALHO FREIRE ocupante do cargo de Professor Classe C solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de licença para tratar de interesses particulares;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora MARIA YDALBA DE JESUS MIRANDA DE CARVALHO FREIRE se encontrava em gozo de licença para tratar de interesses particulares no período de 07 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 7.188,03 (sete mil cento e oitenta e oito reais e três centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 7.188,03 (sete mil cento e oitenta e oito reais e três centavos), em favor da servidora MARIA YDALBA DE JESUS MIRANDA DE CARVALHO FREIRE, matrícula 5880, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 392/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 392/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento do servidor LUÍS EUDENES SILVA ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que o servidor LUÍS EUDENES SILVA se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 03 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 2.148,93 (dois mil cento e quarenta e oito reais e noventa e três centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 2.148,93 (dois mil cento e quarenta e oito reais e noventa e três centavos), em favor do servidor LUÍS EUDENES SILVA, matrícula 7440, CPF n° ***.423.273-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 393/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 393/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora NAISY CRISTINA DA SILVA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora NAISY CRISTINA DA SILVA se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 12 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 11.114,18 (onze mil cento e quatorze reais e dezoito centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 11.114,18 (onze mil cento e quatorze reais e dezoito centavos), em favor da servidora NAISY CRISTINA DA SILVA, matrícula 13189, CPF n° ***.078.913-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 394/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 394/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora NAISY CRISTINA DA SILVA ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora NAISY CRISTINA DA SILVA se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 12 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 11.447,01 (onze mil cento quatrocentos e quarenta e sete reais e um centavo), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 11.447,01 (onze mil cento quatrocentos e quarenta e sete reais e um centavo), em favor da servidora NAISY CRISTINA DA SILVA, matrícula 6395, CPF n° ***.078.913-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 395/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 395/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora RAIMUNDA IVANILDA DE BRITO SIQUEIRA ocupante do cargo de Professor Classe C solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora RAIMUNDA IVANILDA DE BRITO SIQUEIRA se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 03 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 2.981,03 (dois mil novecentos e oitenta e um reais e três centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 2.981,03 (dois mil novecentos e oitenta e um reais e três centavos), em favor da servidora RAIMUNDA IVANILDA DE BRITO SIQUEIRA, matrícula 5576, CPF n° ***.373.923-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 396/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 396/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora SIMONE CARNEIRO FONTENELE ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora SIMONE CARNEIRO FONTENELE se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 02 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 1.849,51 ( mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 1.849,51 ( mil oitocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos), em favor da servidora SIMONE CARNEIRO FONTENELE, matrícula 26, CPF n° ***.056.193-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 397/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 397/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora MARGARETE ARAÚJO VERAS ocupante do cargo de Professor Classe C solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora MARGARETE ARAÚJO VERAS se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 08 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 10.862,41 (dez mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 10.862,41 (dez mil oitocentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), em favor da servidora MARGARETE ARAÚJO VERAS, matrícula 1033, CPF n° ***.142.193-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 398/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 398/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora DIANA FERREIRA BRITO ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora DIANA FERREIRA BRITO se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 3.378,75 (três mil trezentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 3.378,75 (três mil trezentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), em favor da servidora DIANA FERREIRA BRITO, matrícula 6804, CPF n° ***.433.863-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 399/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 399/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento do servidor HILDO PEREIRA DE LIMA ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que o servidor HILDO PEREIRA DE LIMA se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 3.586,68 (três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 3.586,68 (três mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), em favor do servidor HILDO PEREIRA DE LIMA, matrícula 842, CPF n° ***.023.883-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 400/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.,
PORTARIA Nº 400/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora MARLENE DA FROTA FIGUEIRA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora MARLENE DA FROTA FIGUEIRA se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 02 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 1.147,18 (mil cento e quarenta e sete reais e dezoito centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 1.147,18 (mil cento e quarenta e sete reais e dezoito centavos), em favor da servidora MARLENE DA FROTA FIGUEIRA, matrícula 8602, CPF n° ***.078.403-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 401/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 401/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora ROSALIA TOMAZ DE OLIVEIRA ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora ROSALIA TOMAZ DE OLIVEIRA se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 01 mês no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 765,51 (setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 765,51 (setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), em favor da servidora ROSALIA TOMAZ DE OLIVEIRA, matrícula 6491, CPF n° ***.690.643-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 402/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 402/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora ROSANA MARIA COSTA CARDOSO MAGALHÃES ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora ROSANA MARIA COSTA CARDOSO MAGALHÃES se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 01 mês no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 915,86 (novecentos e quinze reais e oitenta e seis centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 915,86 (novecentos e quinze reais e oitenta e seis centavos), em favor da servidora ROSANA MARIA COSTA CARDOSO MAGALHÃES, matrícula 13101, CPF n° ***.966.623-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 403/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 403/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora SANDRA MARIA ALVES SAMPAIO ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de licença para tratar de interesses particulares;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora SANDRA MARIA ALVES SAMPAIO se encontrava em gozo de licença para tratar de interesses particulares no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 2.415,27 (dois mil quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 2.415,27 (dois mil quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos), em favor da servidora SANDRA MARIA ALVES SAMPAIO, matrícula 7452, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 404/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 404/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora MÔNICA DA SILVA VERAS ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora MÔNICA DA SILVA VERAS se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 02 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 1.019,53 (mil e dezenove reais e cinquenta e três centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 1.019,53 (mil e dezenove reais e cinquenta e três centavos), em favor da servidora MÔNICA DA SILVA VERAS, matrícula 8459, CPF n° ***.055.283-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 405/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 405/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora TÂNIA MARIA FONTENELE DA FROTA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora TÂNIA MARIA FONTENELE DA FROTA se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 01 mês no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 1.027,86 (mil e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 1.027,86 (mil e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), em favor da servidora TÂNIA MARIA FONTENELE DA FROTA, matrícula 8669, CPF n° ***.203.763-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 406/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 406/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora ANA CLÁUDIA MORAIS DE OLIVEIRA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora ANA CLÁUDIA MORAIS DE OLIVEIRA se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 02 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 3.334,05 (três mil trezentos e trinta e quatro reais e cinco centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 3.334,05 (três mil trezentos e trinta e quatro reais e cinco centavos), em favor da servidora ANA CLÁUDIA MORAIS DE OLIVEIRA, matrícula 10619, CPF n° ***.647.743-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 407/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 407/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento do servidor JOÃO BERNARDES DA SILVA FILHO ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que o servidor JOÃO BERNARDES DA SILVA FILHO se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 01 mês no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 1.391,29 (mil trezentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 1.391,29 (mil trezentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos), em favor do servidor JOÃO BERNARDES DA SILVA FILHO, matrícula 13042, CPF n° ***362973**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 408/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 408/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora LUZIA TEREZINHA DE ARAÚJO BRITO ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora LUZIA TEREZINHA DE ARAÚJO BRITO se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 02 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 1.883,76 (mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 1.883,76 (mil oitocentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), em favor da servidora LUZIA TEREZINHA DE ARAÚJO BRITO, matrícula 6686, CPF n° ***.670.303-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 409/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 409/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento do servidor MANASSÉS PEREIRA DE SOUZA ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que o servidor MANASSÉS PEREIRA DE SOUZA se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 01 mês no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 1.383,76 (mil trezentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 1.383,76 (mil trezentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), em favor do servidor MANASSÉS PEREIRA DE SOUZA, matrícula 7442, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 411/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 411/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora RAQUEL ALENCAR DE SOUZA ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora RAQUEL ALENCAR DE SOUZA se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 01 mês no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 962,22 (novecentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 962,22 (novecentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), em favor da servidora RAQUEL ALENCAR DE SOUZA, matrícula 13234, CPF n° ***.908.153-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 412/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 412/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora DAYANE SILVA DOS SANTOS ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora DAYANE SILVA DOS SANTOS se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 02 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 2.039,06 (dois mil e trinta e nove reais e seis centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 2.039,06 (dois mil e trinta e nove reais e seis centavos), em favor da servidora DAYANE SILVA DOS SANTOS, matrícula 13019, CPF n° ***.736.023-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 414/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 414/2022 de 28 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento do servidor AGUINALDO DE SOUSA FREIRE ocupante do cargo de Professor Classe B solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de auxílio-doença;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que o servidor AGUINALDO DE SOUSA FREIRE se encontrava em gozo do benefício de auxílio-doença no período de 12 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 14.316,47 (quatorze mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 14.316,47 (quatorze mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), em favor do servidor AGUINALDO DE SOUSA FREIRE, matrícula 5909, CPF nº ***.654.353-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 28 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 354/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 354/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora ADALGISA DA ROCHA BRITO ocupante do cargo de Professor Classe C solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de auxílio-doença e salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora ADALGISA DA ROCHA BRITO se encontrava em gozo do beneficio de auxilio-doença no período de 04 meses e salário-maternidade no período de 04 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 7.369,89 (sete mil trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 7.369,89 (sete mil trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos) em favor da servidora ADALGISA DA ROCHA BRITO, matrícula 6627, CPF nº ***.388.903-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 413/2022
Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.
PORTARIA Nº 413/2022 de 20 de abril de 2022.

Concede pagamento de diferença de abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor que indica e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município.

Considerando o requerimento da servidora ANA MARIA MENDES RODRIGUES ocupante do cargo de Professor Classe A solicitando a correção do valor do abono salarial com recursos do Fundeb relativo ao exercício financeiro de 2021, relativo a período do ano em que se encontrava em gozo de beneficio de salário-maternidade;

Considerando o Parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município pela possibilidade de correção do valor do abono salarial pago com recursos do FUNDEB, considerando para esse fim como efetivo exercício profissional o período em que o servidor(a) se encontrava afastado(a) temporariamente das atividades quando em gozo de benefícios estatutários de auxílio-doença ou salário-maternidade;

Considerando que a servidora ANA MARIA MENDES RODRIGUES se encontrava em gozo do beneficio de salário-maternidade no período de 03 meses no ano de 2021, e que deixou de receber abono relativo a esse período, lhe sendo devida a diferença de R$ 2.056,64 (dois mil e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), consoante levantamento prévio;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o pagamento do valor de R$ 2.056,64 (dois mil e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) em favor da servidora ANA MARIA MENDES RODRIGUES, matrícula 7626, CPF nº ***.528.053-**, relativo a diferença do abono de saldo remanescente de recursos do FUNDEB do exercício financeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM 20 DE ABRIL DE 2022.

WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE

Secretária de Educação

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