Diário oficial

NÚMERO: 941/2022

Ano VII - Edição Nº CMXLI de 12 de Abril de 2022

12/04/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 12/04/2022 11:51:05 - IP com nº: 192.168.10.67

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SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 153/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA RAIO X.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 21032803-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: DISTRIMÉDICA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA RAIO X. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 82.700,00 (OITENTA E DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: FREDERICO ERNESTO NOBRE DE MELO. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 28 DE MARÇO DE 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 154/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA RAIO X.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 21032804-SESA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022-SESA. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE. CONTRATADA: SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA RAIO X. VIGÊNCIA DO CONTRATO: DA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VALOR GLOBAL: R$ 54.692,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: JOÃO PEDRO SALES SILVEIRA CHACON. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO ROCHA DA SILVA. VIÇOSA DO CEARÁ CE, 28 DE MARÇO DE 2022.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 22/2022
REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES...
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022-SEAG/SRP. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE. VENCEDOR: TROIA ASSESSORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., CNPJ Nº 26.387.303/0001-00, COM VALOR GLOBAL DE R$ 8.568.288,12 (OITO MILHÕES, QUINHENTOS E SESSENTA E OITO MIL, DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E DOZE CENTAVOS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. HOMOLOGAMOS A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. SRA. MARIA NEIDE PEREIRA DA SILVA, INVESTIDA COMO SECRETÁRIA DA CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL E SRA. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE, INVESTIDA COMO SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. DATA: 08 DE ABRIL DE 2022.

SECRETARIA DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 23/2022
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2022-SESA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. VENCEDORES: DINÂMICA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ Nº 09.423.609/0001-48, COM VALOR TOTAL DE R$ 212.365,52 (DUZENTOS E DOZE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS); SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., CNPJ Nº 05.675.713/0001-79, COM VALOR TOTAL DE R$ 374.096,00 (TREZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL E NOVENTA E SEIS REAIS); CMF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 13.414.166/0001-04, COM VALOR TOTAL DE R$ 375.577,61 (TREZENTOS E SETENTA E CINCO MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS); MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ Nº 05.199.870/0001-55, COM VALOR TOTAL DE R$ 73.348,95 (SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS); DISTRIMÉDICA COM DE PROD MED E ODONTOLÓGICOS LTDA., CNPJ Nº 16.902.612/0001-00, COM VALOR TOTAL DE R$ 12.986,00 (DOZE MIL, NOVECENTOS E OITENTA E SEIS REAIS); J&G PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 05.283.263/0001-79, COM VALOR TOTAL DE R$ 35.019,64 (TRINTA E CINCO MIL, DEZENOVE REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS); NUTRIENTES MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. EPP, CNPJ Nº 26.383.079/0001-70, COM VALOR TOTAL DE R$ 9.971,90 (NOVE MIL, NOVECENTOS E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS); PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA., CNPJ Nº 09.485.574/0001-71, COM VALOR TOTAL DE R$ 51.466,90 (CINQUENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS); M.TESTA CONFECÇÃO, CNPJ Nº 23.829.339/0001-09, COM VALOR TOTAL DE R$ 56.494,25 (CINQUENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E VINTE CINCO CENTAVOS); LOCMED HOSPITALAR LTDA., CNPJ Nº 04.238.951/0001-54, COM VALOR TOTAL DE R$ 3.320,00 (TRÊS MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS); DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 31.556.536/0001-11, COM VALOR TOTAL DE R$ 90.630,00 (NOVENTA MIL, SEISCENTOS E TRINTA REAIS); PERFAZENDO O VALOR GLOBAL DE R$ 1.295.276,77 (UM MILHÃO, DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). ATENDIDAS TODAS AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. HOMOLOGO A LICITAÇÃO NA FORMA DA LEI. ADRIANO ROCHA DA SILVA SECRETÁRIO DE SAÚDE. DATA: 11 DE ABRIL DE 2022.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 775/2022
Dispõe sobre reajuste dos salários bases dos servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará, ocupantes dos cargos de motorista, e dá outras providências.
LEI Nº. 775/2022, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre reajuste dos salários bases dos servidores públicos municipais de Viçosa do Ceará, ocupantes dos cargos de motorista, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Os servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de motorista categorias B, C e D, terão seus salários bases reajustados em 11,00 % (onze por cento).

Art. 2º. Fica assegurado o reajuste anual, sempre no mês de janeiro, em índice a ser definido pelo chefe do Poder Executivo por meio de Decreto, nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 29 DE MARÇO DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 776/2022
Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos professores da rede pública municipal de ensino de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.
LEI Nº. 776/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

"Dispõe sobre a atualização dos vencimentos dos professores da rede pública municipal de ensino de Viçosa do Ceará, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Os professores da rede pública municipal terão seus salários-base reajustados na mesma proporção do piso salarial nacional dos professores, ou seja, em 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), o percentual de reajuste concedido pelo Governo Federal, com os seus efeitos retroagindo a 1º. de janeiro de 2022, passando os valores a serem:

'a7 1º. Os professores com carga horária mensal trabalhada de 100 h/a (cem horas/aula) perceberão salário-base mensal nas seguintes proporções:

I - Professor Classe "A" - R$ 1.922,82 (Hum mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos);

II - Professor Classe "B" - R$ 2.312,28 (Dois mil, trezentos e doze reais e vinte e oito centavos);

III - Professor Classe "C" - R$ 2.718,40 (Dois mil, setecentos e dezoito reais e quarenta centavos).

'a7 2°. Professores com carga horária mensal trabalhada de 200 h/a (duzentas horas/aula), perceberão salário-base mensal nas seguintes proporções:

I Professor Classe "A" - R$ 3.845,64 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos);

II Professor Classe "B" - R$ 4.624,56 (Quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos);

III Professor Classe "C" - R$ 5.436,80 (Cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2022.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE, EM 12 DE ABRIL DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 777/2022
Regulamenta o Parágrafo Único do art. 5º da Lei Federal nº 12.816/2013, que trata sobre o uso de veículos do transporte público municipal para transporte de estudantes da educação superior e o Parágrafo Único do art. 22...
LEI Nº. 777/2022, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Regulamenta o Parágrafo Único do art. 5º da Lei Federal nº 12.816/2013, que trata sobre o uso de veículos do transporte público municipal para transporte de estudantes da educação superior e o Parágrafo Único do art. 22 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará/CE, que trata da responsabilidade do Poder Executivo Municipal pelo transporte de alunos que estudam fora do município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurado na forma desta Lei a todos os estudantes de Viçosa do Ceará/CE regularmente matriculados em cursos superiores e profissionalizantes devidamente autorizados pelo Ministério da Educação em outros municípios, utilizar o transporte escolar municipal nos termos da Lei Federal nº 12.816/2013.

Parágrafo único. É de responsabilidade do Poder Executivo Municipal e passa a ser gratuito o transporte a todos os estudantes de Viçosa do Ceará/CE regularmente matriculados em cursos superiores e profissionalizantes devidamente autorizados pelo Ministério da Educação, localizados em municípios até 160 (cento e sessenta) quilômetros de distância de Viçosa do Ceará/CE, incluindo municípios de outros estados da Federação, nos termos do caput do art. 22 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município.

Art. 2° O transporte escolar gratuito previsto nesta Lei deve garantir ao estudante o direito de ser conduzido até sua respectiva instituição de ensino com retorno ao local de origem, devendo estabelecer-se um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos usuários.

'a7 1º Excepcionalmente neste ano de 2022, no período de 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei, a Secretaria de Educação do Município realizará audiência pública para ouvir os estudantes de ensino superior e cursos profissionalizantes, além de motoristas, para definir as rotas de cada transporte escolar, os horários de saída e de retorno e normas a serem estabelecidas.

'a7 2º Até o dia 15 (quinze) do mês de janeiro de cada ano, iniciando-se em 2023, a Secretaria de Educação do Município realizará a audiência pública estabelecida no § 1º deste artigo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 15 (quinze) dias de sua publicação, no que couber, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 12 DE ABRIL DE 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

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