Diário oficial

NÚMERO: 927/2022

22/03/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 22/03/2022 16:54:01 - IP com nº: 192.168.10.37

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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL(VIÇOSA PREV) - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 01/2022
Designar a servidora abaixo indicada para o exercício da função de Gestor de Contratos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará.
PORTARIA Nº 01/2022/VIÇOSA-PREV

O Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV em pleno exercício do cargo e no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, artigo 81, inciso I:

Considerando a necessidade de organização do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora abaixo indicada para o exercício da função de Gestor de Contratos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, a saber:

SERVIDORFUNÇÃO DESIGNADA CPFFrancisca Iracema SilvaGestor de Contratos***.799.633-**

Art. 2º Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Viçosa do Ceará, em 08 de março de 2022

José Elias Silva de Oliveira

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 59/2022
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 059/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, etc;

CONSIDERANDO que, o Servidor peticionário não se encontra em débito com a Fazenda Pública, não carecendo de fiador;

CONSIDERANDO que a exoneração a pedido de Servidor adimplente com a Fazenda Pública, não carecendo de concessão;

CONSIDERANDO a regularidade do processo, no qual constam as peças informativas e anexo o competente parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica, favorável a homologação do pedido da peticionária;

DECRETA:

Art. 1º Fica atendido o pedido de Exoneração do servidor LUCAS HENRYQUE DO AMARAL SILVA CPF Nº ***.775.193.-** ocupante do cargo efetivo de FISCAL FAZENDÁRIO, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, declarado exonerado para todos os efeitos a partir de 15 de março de 2022, sem direito, a qualquer tempo, judicial ou extrajudicial, a indenização de qualquer natureza.

Art. 2º Determina ao Diretor Geral do Departamento de Recursos Humanos, que providencie os assentamentos na Ficha Funcional do Servidor exonerado, certificando-o seu tempo de contribuição e que não há nenhum procedimento em andamento que impeça sua Exoneração.

Parágrafo Único. Sejam efetuados os cálculos dos vencimentos mensais, férias e gratificação natalina a que tem direito, remetendo-se o processo para pagamento e comunicado ao Seguro Social sobre o fato através de competente documento previdenciário.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 18 de março de 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 63/2022
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 063/2022 DE 21 DE MARÇO DE 2022

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Viçosa do Ceará, no uso de suas atribuições legais, conferida pelo inciso XXIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e, amparado na Lei Municipal Nº 607 de 01 de abril de 2013, alterada pela Lei Municipal Nº 625 de 25 de novembro de 2013, alterada pela Lei Nº 718/2019 de 02 de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º Exonerar o servidor abaixo relacionado do cargo de provimento em comissão que indica:

NºNOMECPFCARGOSECRETARIA01Maria de Jesus Guilherme dos Santos***.715.943-**Assessor Especifico de Assuntos Comunitários Promoção SocialArt. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, 21 de março de 2022.

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 64/2022
Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.
DECRETO N.° 064/2022

Dispõe sobre a aposentadoria do servidor que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 70, VI e VII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a instituição do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa do Ceará, através da Lei n.° 485, de 18 de setembro de 2007 e do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Viçosa do Ceará, através da Lei Municipal n.º 489, de 22 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO a formalização do requerimento do benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO apresentado em 08 de março de 2022, pela servidora pública municipal IVONE BEZERRA SILVA nos termos do que dispõe a alínea b, Inciso I do § 2º do artigo 193 da Lei n.º 485, de 18 de setembro de 2007, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, c/c artigo 31 da Lei n.º 489, de 22 de outubro de 2007, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e art. 40, § 1º, inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c Lei Federal No. 10.887 de 18 de junho de 2004;

CONSIDERANDO o término das fases instrutórias do processo e o atendimento pela servidora dos requisitos exigidos pelas legislações em vigor para concessão do benefício previdenciário requerido, ratificado pela Procuradoria Geral do Município através do Parecer nº 079/2022, datado de 17 de março de 2022;

CONSIDERANDO por fim, que a Lei Orgânica do Município e a sua legislação previdenciária não foram totalmente modificadas para adequação a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, no que pertine às regras de concessão aos benefícios de pensões e aposentadorias.

D E C R E T A:

Art.1.º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora IVONE BEZERRA SILVA, matrícula funcional nº 10894, investida no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e em exercício na Escola de Ensino Fundamental José Victor Fontenele.

§1º A aposentadoria da servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, aplicando-se à média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações desde a competência FEVEREIRO/2013 até o mês anterior ao requerimento do benefício, a fração resultante de 0,432511, cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição da servidora, no caso, 4.736 dias de tempo de contribuição, e o denominador ao tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária integral, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, prevista no art. 40, § 1º, III, "b", da Constituição Federal, tudo como determinam os parágrafos § § 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c/c § 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004 e Orientação Normativa n.° 02, de 31 de março de 2009 do Ministério da Previdência Social, conforme valores discriminados no anexo I constante deste Decreto.

§ 2º Os proventos da aposentadoria serão reajustados na mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme art.15 da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, c/c § 8º do art. 40 da Constituição Federal com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aposentadoria a que se refere o art. 1.º desse Decreto correrão à conta de dotação própria constante do vigente orçamento do Fundo de Previdência do Município de Viçosa do Ceará, cognominado VIÇOSA-PREV.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, condicionado à homologação pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I (Parágrafo 1º do art.1°)

1. Ultima remuneração da servidora no cargo efetivo (FEVEREIRO/2022)….…R$: 1.212,00

2. Média do cálculo dos proventos (§ 1º ao § 5º do art. 1º da Lei Federal 10.887/2004, c/c §§ 1°, 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal/88)...............................................R$: 1.088,50

3. Considerando que a servidora teve os seus proventos calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição, foi utilizada a fração cujo numerador corresponde ao total de tempo de contribuição do servidor, no caso, 4.736 dias de tempo de contribuição e o denominador o tempo total de contribuição necessário para a obtenção da aposentadoria voluntária, no caso, 10.950 dias de tempo de contribuição, nos termos do art. 62 da Orientação Normativa n.° 02 do Ministério da Previdência Social, para fins de aplicação do resultado da fração de 0,432511 sobre o valor resultante do apurado na média aritmética simples de que trata a Lei Federal n.° 10.887/2004, item anterior, resultando no valor de.............................….R$: 470,79

4. Parcela complementar sob o valor resultante do cálculo da proporcionalidade (conforme dispõe o § 2 do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º da CF/88)............................…..... R$: 741,21

5. Valor dos proventos da aposentadoria.......................................................c.......R$ 1.212,00 (hum mil, duzentos e doze reais). Valor do salário mínimo vigente a partir de 1º janeiro de 2022, conforme Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021 e Lei Municipal nº 772 de 11 de fevereiro de 2022.

Fundamentação Legal : (Parágrafo 5º do artigo 1.º da Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho

de 2004 c/c § 2º do artigo 201 e Inciso IV do art. 7.º, ambos da Constituição Federal de 1988).

Paço da Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará, em 22 de março de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

Prefeito Municipal

JOSÉ ELIAS SILVA DE OLIVEIRA

Diretor Executivo do VIÇOSA-PREV

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETO: 65/2022
Dispõe sobre a nomeação e convocação de servidores aprovados em concurso público de provas e títulos objeto do Edital nº 001/2018, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de Viçosa do Ceará...
DECRETO Nº 065/2022 DE 22 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a nomeação e convocação de servidores aprovados em concurso público de provas e títulos objeto do Edital nº 001/2018, para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Município de Viçosa do Ceará, e dá outras providências.

O PREFEITO DE VIÇOSA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de Viçosa do Ceará, Leis Municipais e Edital do Concurso nº 001/2018 e alterações, e tendo em vista o resultado final do Concurso Público homologado pelo Decreto Municipal nº 074/2019;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os candidatos para os cargos constantes dos anexos I, II,III,IV,V,VI e VII deste decreto, e integrantes do quadro de pessoal do Município de Viçosa do Ceará, para estágio probatório, em virtude de aprovação e cumprimento de normas editalícias do Concurso Público homologado pelo Decreto Municipal nº 074, de 05 de abril de 2019.

Art. 2º. Ficam desde já convocados os senhores nomeados a comparecerem a solenidade coletiva de posse a se realizar no dia 24 de março de 2022, às 09:00 horas, na Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará Solar da Marcela localizado na Av. Major Felizardo de Pinho Pessoa, 322, Centro, Viçosa do Ceará.

Art. 3º. Não comparecendo o nomeado à solenidade de posse de que trata o artigo anterior, dar-se-á a posse no prazo de até 10(dez) dias contados da data de publicação deste decreto, na forma do disposto no art. 13, § 1º da Lei Municipal nº 485/2007.

Art. 4º. Será tornado sem efeito o ato de nomeação, se não ocorrer a posse e o exercício nos prazos legais, consoante disposição do art. 14, § 2º da Lei Municipal nº 485/2007.

Art. 5º. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, submeter-se-ão ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Viçosa do Ceará CE, inclusive quanto às atribuições e vencimentos nesta legislação estabelecida.

Art. 6º. A denominação, classe e vencimentos dos cargos efetivos, estão estabelecidos no Edital nº 001/2018 do Concurso Público e na Lei Municipal Nº 485/2007.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, EM 22 DE MARÇO de 2022

FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO

PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 774/2022
ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 774/2022, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE.

Faço saber que a Câmara Municipal de Viçosa do Ceará-CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial, adicional ao vigente orçamento do Município de Viçosa do Ceará, no valor de R$ 345.000,00 (Trezentos e quarenta e cinco mil reais), destinado a suprir a deficiência de dotação específica, não contemplada no vigente orçamento, conforme abaixo discriminadas:

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DO TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE

FUNÇÃO: 18 GESTÃO AMBIENTAL

SUB-FUNÇÃO: 541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

PROGRAMA: 0405 GESTÃO DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE

AÇÃO: RATEIO PARA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

CODIFICAÇÃOELEMENTO DE DESPESAVALOR R$3.3.71.70.00Rateio para Participação em Consórcio Público345.000,00TOTAL:...........................................................R$345.000,00

Art. 2º Para abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como fontes compensatórias, quaisquer fontes preconizadas nos itens I, II e III do § 1º., do Art. 43 da Lei Federal nº. 4.329/64, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º O crédito será aberto por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ-CE., EM 22 DE MARÇO DE 2022.

Francisco João Cardoso Filho

PREFEITO

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