Diário oficial

NÚMERO: 926/2022

Ano VII - Edição Nº CMXXVI de 21 de Março de 2022

21/03/2022 Publicações: 46 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: francisco joão cardoso filho - CPF: ***.759.573-** em 21/03/2022 10:01:01 - IP com nº: 192.168.10.37

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA: 02/2022
INSCRIÇÕES DE PROFISSIONAIS FORMADOS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING OU QUE ATUEM EM UMA DESSAS ÁREAS, PARA COMPOR A SUBCOMISSÃO TÉCNICA A SER CONSTITUÍDA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.232/2010...
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022-SEAG, para INSCRIÇÕES DE PROFISSIONAIS FORMADOS EM COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING OU QUE ATUEM EM UMA DESSAS ÁREAS, PARA COMPOR A SUBCOMISSÃO TÉCNICA A SER CONSTITUÍDA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 12.232/2010, PARA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA CUJO OBJETO É CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE 01 (UMA) AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE VIÇOSA DO CEARÁ. Os interessados deverão apresentar a documentação no período de 22/03/2022 até 11/04/2022 até as 09:00 horas, onde em ato continuo dará início a sessão de abertura, analise e julgamento. O edital estará à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, na sala da comissão de licitação, à Rua José Siqueira, 396, Centro e sites: www.licitacoes.tce.ce.gov.br/, vicosa.ce.gov.br/licitacao.php, Viçosa do Ceará, 18 de março de 2022.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 13/2022
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA VISANDO A ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, TERMOS DE REFERÊNCIA, DISPONIBILIZAÇÃO MODELOS E JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS JUNTO A SETOR DE COMPRAS...
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022-SEAG. Objeto: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA VISANDO A ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, TERMOS DE REFERÊNCIA, DISPONIBILIZAÇÃO MODELOS E JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS JUNTO A SETOR DE COMPRAS PARA A VIABILIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ. Vencedor: F S DE M JUNIOR SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADIMINISTRATIVO EIRELI, CNPJ nº 36.412.219/0001-45, classificada com o valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), atendidas todas as exigências editalícias. Homologo E ADJUDICO a licitação na forma da Lei. Adriano Silva dos Santos - Secretário de Administração Geral. Viçosa do CearáCE, 18 de março de 2022.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 21/2022
CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA A PREFEITURA DE VIÇOSA DO CEARÁ.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ A Comissão Permanente de Licitação comunica aos interessados que no próximo dia 06 maio de 2022, às 09:00h, estará abrindo licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA nº CP 01/2022-SEAG, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE 01 (UMA) AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE PARA A PREFEITURA DE VIÇOSA DO CEARÁ. O edital estará a disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: licitacoes.tce.ce.gov.br, www.vicosa.ce.gov.br/licitacoes e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, no endereço Rua José Siqueira, nº 396, Centro, Viçosa do Ceará/CE, em 18 de março de 2022.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL: 31/2022
ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AOS CONTRATOS NºS 19101501-SEDUC, RESULTANTES DO PREGÃO ELETRONICO Nº 02/2019-SEDUC. UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; OBJETO: ADITIVO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS REFERENTE À CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ. CONTRATADO: SIGA LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ N° 11.107.890/0001-51 ASSINA PELO CONTRATADO: ANTÔNIO MOREIRA MOTA JÚNIOR ASSINA PELO CONTRATANTE: WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO: 18,60% (DEZOITO VÍRGULA SESSENTA POR CENTO), NO VALOR UNITÁRIO DO KM RODADO VIÇOSA DO CEARÁ CE, 18 DE MARÇO DE 2022. WILLIA MARIA OLIVEIRA DE ANDRADE SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - LICITAÇÃO - EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: 104/2022
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA VISANDO A ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, TERMOS DE REFERÊNCIA, DIPONIBILIZAÇÃO MODELOS E JUSTIFICATIVAS TECNICAS JUNTO A SETOR DE COMPRAS...
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ - CE TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO CONTRATO Nº 22180301-SEAG, DECORRENTE TOMDA DE PREÇOS TP 01/2022-SEAG: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. CONTRATADA: F S DE M JUNIOR SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADIMINISTRATIVO EIRELI, CNPJ Nº 36.412.219/0001-45. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA VISANDO A ORIENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, TERMOS DE REFERÊNCIA, DIPONIBILIZAÇÃO MODELOS E JUSTIFICATIVAS TECNICAS JUNTO A SETOR DE COMPRAS PARA A VIABILIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS). ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO SOUSA DE MENDONCA JUNIOR. ASSINA PELA CONTRATANTE: ADRIANO SILVA DOS SANTOS. VIÇOSA DO CEARÁ, 18 DE MARÇO DE 2022. ADRIANO SILVA DOS SANTOS SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 24/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 024 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 262/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Benedita Vieira de Siqueira Neta.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 25/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 025 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 263/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Francisca de Fátima Vieira de Castro.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 26/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 026 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 264/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Francisca Viana Passos.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 27/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 027 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 265/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Gláucia de Oliveira Gouveia.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 28/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 028 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 266/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Ioneida Maria de Brito Magalhães.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 29/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 029 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 267/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Jane Maria Vasconcelos Alves.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 30/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 030 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 268/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Lúcia Sousa de Morais Siqueira.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 31/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 031 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 269/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Maria da Assunção Cardoso Silva.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 32/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 032 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 270/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Maria de Lourdes Brito de Carvalho.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 33/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 033 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 271/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Maria do Carmo de Jesus.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 34/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 034 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 272/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Maria do Socorro Souza do Nascimento.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 35/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 035 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 273/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Maria Idilvana da Silva de Sousa.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 36/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 036 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 274/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Maria Myrian de Olivindo.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 37/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 037 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 275/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Maria Nilce Brito dos Santos.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 38/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 038 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 276/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Mirian da Rocha Carneiro.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 39/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 039 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 277/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Rosalba de Brito Ribeiro.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 40/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 040 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 278/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Suelita Tavares de Sousa.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 41/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 041 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 279/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Hilda Castelo Branco Daniel.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 42/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 042 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 280/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Angela Maria da Costa Fontenele.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 43/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 043 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 281/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Antônia Maria Soares Rodrigues.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 44/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 044 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 282/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Antônia Sandra de Melo Sousa.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 45/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 045 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 283/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Benedita Alves dos Santos.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 46/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 046 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 284/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Dulcimar Tavares das Neves.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 47/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 047 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 285/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Elienai Rodrigues Bento.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 48/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 048 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 286/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Elismar Tavares Neves dos Santos.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 49/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 049 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 287/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Francisca Vitória de Brito.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 50/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 050 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 288/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago ao professor aposentado Francisco Pereira Neto.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 51/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 051 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 289/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Ieda Maria Gomes de Araújo.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 52/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 052 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 290/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Irinedes Sousa Pereira.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 53/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 053 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 291/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Leonor de Oliveira Magalhães.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 54/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 054 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 292/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Lúcia Rosa de Carvalho.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 55/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 055 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 293/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Maria Antônia Rodrigues.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 56/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 056 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 294/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Maria Claudete Pereira.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 57/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 057 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 295/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Maria de Fátima da Silva Brandão.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 58/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 058 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 296/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Maria do Socorro Martins de Oliveira.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 59/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 059 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 297/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago ao professor aposentado Raimundo Ivanildo Fontenele.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 60/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 060 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 298/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Rejane de Oliveira Magalhães.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 61/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 061 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 299/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Rosa Eridam de Freitas Araújo.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 62/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 062 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 300/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Rosa Ramos dos Santos.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 63/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 063 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 301/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Rosangela Oliveira de Sousa Santos.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 64/2022
Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 064 DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Instaura Processo Administrativo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições legais preconizada no art. 81, I e II da Lei Orgânica do Município c/c o art. 2º da Lei 505/2008 de fevereiro de 2008, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Municipalidade e dá outras providências:

Considerando a documentação anexada ao Ofício nº 053/2022, oriundo da Secretaria Municipal de Administração Geral, que informa a constatação de que 41 (quarenta e um) professores que se encontram aposentados receberam o abono FUNDEB 2021, em desacordo com a Lei Municipal nº 770/2021, uma vez que não estavam em efetivo exercício na função de magistério;

Considerando a Portaria nº 302/2022 da Secretária Municipal de Educação que tornou nulo o ato administrativo de pagamento do abono salarial anual com recurso do FUNDEB em favor de servidor aposentado;

Considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos, e em face da percepção, em tese, indevida de abono salarial por servidores públicos, se faz necessário a devolução dos valores recebidos pelos professores aposentados;

Considerando o princípio da legalidade, da ampla defesa e do contraditório norteadores do Processo Administrativo - PA no âmbito da Municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para aferir a legalidade, o pagamento e a possibilidade, voluntária e de ofício, da restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente referente ao abono anual do FUNDEB relativo ao exercício de 2021, pago a professora aposentada Virgínia Araújo Brandão Tomaz dos Santos.

Art. 2º O processo administrativo será presidido pela servidora Alessandra Maria Silva de Brito.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

ADRIANO SILVA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração Geral

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